DOMFO 07/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 2506/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P236667/2020. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição paraa Secretaria Municipal das Finanças –
SEFIN da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS
DE MELO, matrícula 56629-01, detentora do cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Regional I – SER I, com
ônus para a origem, a partir de 01/09/2020. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 25de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2509/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo
com o Processo P260519/2020; CONSIDERANDO que a
servidora FERNANDA BARROSO MAGALHÃES, matrícula
23165-01, Agente Administrativo, foi admitida no Serviço Públi-
co Municipal como integrante do quadro de pessoal contratado
da Secretaria de Educação e Cultura do Município, para exer-
cer a função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, conforme
Contrato Individual de Trabalho nº 1359/1985, com vigência a
partir de 1ª de março de 1985, publicado no Diário Oficial do
Município de 10/02/2017; CONSIDERANDO que o cargo/
função de Assessor Administrativo, por força do Decreto nº
7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal
Contratado da Administração Direta, foi alterado para AGENTE
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III-07, e que no levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos,
Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou que a servi-
dora constou na relação nominal de enquadramento a que se
refere o Decreto nº 7858, de 4 de novembro de 1988, publicado
no DOM Suplemento de 13/08/1990, tendo a mesma sido en-
quadrada na função de Agente de Serviços Administrativos III-
07; CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente de Servi-
ços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de
1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras –
PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado
para AGENTE ADMINISTRATIVO, e que no levantamento pro-
cedido pela CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora não
constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992)
que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na
forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992; CONSIDERAN-
DO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão,
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, so-
bretudo os decorrentes da Lei nº 7141/1992, com reflexos na
atual situação funcional da servidora; CONSIDERANDO final-
mente, o teor dos documentos anexados ao Processo, desta-
cando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a
situação da servidora e, sobretudo que é dever da Administra-
ção Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da lega-
lidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para
todos os efeitos legais que a servidora, de boa-fé, teve sua
função alterada de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATI-
VOS ANM-07 para AGENTE ADMINISTRATIVO - AAD 1G, a
partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da
Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de
setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 2514/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P257760/2020. RESOLVE
cessar os efeitos do Ato nº 1151/2018, publicado no DOM de
02.04.2018, que autorizou a disposiçãopara a Secretaria
Regional IV – SER IV, do servidor ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO, matricula 12955-01, detentor do cargo de Ope-
rador de Maquinas, lotado na Secretaria Municipal da Infraes-
trutura – SEINF, a partir de 06.06.2020. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
28 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2516/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação, publicada no DOM de 12/07/2007; Considerando o que
consta do processo judicial nº 0673872-37.2012.8.06.0001 que
tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, já em fase exe-
cutória, determinando que o Município de Fortaleza providencie
a implantação da Gratificação de Nível Universitário, à razão de
20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes
previstos no art. 102 da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984
(Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determi-
nando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servido-
res que já a percebiam e optassem pelo PCCS; Considerando
o ofício nº 3198/2020-PJ/PGM, protocolado em 25/09/2020, o
qual determinou, por força da sentença judicial, a implantação
da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao ven-
cimento básico das autoras; Considerando os deslocamentos
na carreira (promoção/progressão) ocorridos para ambas as
servidoras, após o enquadramento no referido PCCS; Conside-
rando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS cons-
tante do processo P259900/2020. RESOLVE: I - Conceder a
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento básico às servidoras constantes no
anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do
ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do
parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenqua-
drar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do am-
biente de especialidade Educação as servidoras, aposentadas,
de que trata o item anterior, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, grupo ocupacional Magistério, nível de clas-
sificação Professor, tabela salarial correspondente à carga
horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, estágio
de carreira e padrão de vencimento ali identificados. III - Serão
levadas em consideração para efeito de reenquadramento as
regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência
do reenquadramento será a partir de 25 de setembro de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 28 de setembro de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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