DOMFO 07/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2506/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P236667/2020. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição paraa Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS 
DE MELO, matrícula 56629-01, detentora do cargo de Agente 
Administrativo, lotada na Secretaria Regional I – SER I, com 
ônus para a origem, a partir de 01/09/2020. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 25de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2509/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo 
com o Processo P260519/2020; CONSIDERANDO que a   
servidora FERNANDA BARROSO MAGALHÃES, matrícula 
23165-01, Agente Administrativo, foi admitida no Serviço Públi-
co Municipal como integrante do quadro de pessoal contratado 
da Secretaria de Educação e Cultura do Município, para exer-
cer a função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, conforme 
Contrato Individual de Trabalho nº 1359/1985, com vigência a 
partir de 1ª de março de 1985, publicado no Diário Oficial do 
Município de 10/02/2017; CONSIDERANDO que o cargo/     
função de Assessor Administrativo, por força do Decreto nº 
7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal 
Contratado da Administração Direta, foi alterado para AGENTE 
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III-07, e que no levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, 
Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou que a servi-
dora constou na relação nominal de enquadramento a que se 
refere o Decreto nº 7858, de 4 de novembro de 1988, publicado 
no DOM Suplemento de 13/08/1990, tendo a mesma sido en-
quadrada na função de Agente de Serviços Administrativos III-
07; CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente de Servi-
ços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 
1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – 
PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado 
para AGENTE ADMINISTRATIVO, e que no levantamento pro-
cedido pela CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora não 
constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) 
que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na 
forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992; CONSIDERAN-
DO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, 
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos 
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, so-
bretudo os decorrentes da Lei nº 7141/1992, com reflexos na 
atual situação funcional da servidora; CONSIDERANDO final-
mente, o teor dos documentos anexados ao Processo, desta-
cando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a 
situação da servidora e, sobretudo que é dever da Administra-
ção Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da lega-
lidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para 
todos os efeitos legais que a servidora, de boa-fé, teve sua 
função alterada de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATI-
VOS ANM-07 para AGENTE ADMINISTRATIVO - AAD 1G, a 
partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da 
Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de 
setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E  
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2514/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P257760/2020. RESOLVE 
cessar os efeitos do Ato nº 1151/2018, publicado no DOM de 
02.04.2018, que autorizou a disposiçãopara a Secretaria      
Regional IV – SER IV, do servidor ANTONIO FERREIRA DO 
NASCIMENTO, matricula 12955-01, detentor do cargo de Ope-
rador de Maquinas, lotado na Secretaria Municipal da Infraes-
trutura – SEINF, a partir de 06.06.2020. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
28 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2516/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação, publicada no DOM de 12/07/2007; Considerando o que 
consta do processo judicial nº 0673872-37.2012.8.06.0001 que 
tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, já em fase exe-
cutória, determinando que o Município de Fortaleza providencie 
a implantação da Gratificação de Nível Universitário, à razão de 
20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes 
previstos no art. 102 da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984 
(Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39 
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de 
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determi-
nando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servido-
res que já a percebiam e optassem pelo PCCS; Considerando 
o ofício nº 3198/2020-PJ/PGM, protocolado em 25/09/2020, o 
qual determinou, por força da sentença judicial, a implantação 
da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao ven-
cimento básico das autoras; Considerando os deslocamentos 
na carreira (promoção/progressão) ocorridos para ambas as 
servidoras, após o enquadramento no referido PCCS; Conside-
rando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS cons-
tante do processo P259900/2020. RESOLVE: I - Conceder a 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento básico às servidoras constantes no 
anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do 
ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do 
parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenqua-
drar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do am-
biente de especialidade Educação as servidoras, aposentadas, 
de que trata o item anterior, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, grupo ocupacional Magistério, nível de clas-
sificação Professor, tabela salarial correspondente à carga 
horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, estágio 
de carreira e padrão de vencimento ali identificados. III - Serão 
levadas em consideração para efeito de reenquadramento as 
regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência 
do reenquadramento será a partir de 25 de setembro de 2020. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 28 de setembro de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 

                            

Fechar