DOMFO 07/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO        
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
DE BEM IMÓVEL Nº 01/2020, que entre si celebram a Secreta-
ria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e a 
Associação Nacional de Clínicos Veterinários  de Pequenos 
Animais - ANCLIVEPA-SP. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presen-
te termo tem como fundamento o Processo Administrativo n° 
P205994/2020 e a Chamada Pública nº 006/2020/SCSP. DO 
OBJETO: Constitui objeto desta permissão o bem imóvel de 
propriedade do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sede da        
POLICLÍNICA VETERINÁRIA POPULAR, na Rua da Saudade, 
sem número - Passaré - Fortaleza/CE. DO DIREITO DE USO 
DOS BENS: Pelo presente instrumento e na melhor forma de 
direito, a PERMITENTE cede à PERMISSIONÁRIA, a título 
precário, as instalações e os prédios descritos no Convênio nº 
02/2020 – SCSP, única e exclusivamente para o fim nele espe-
cificado. DAS MODIFICAÇÕES: É vedado à PERMISSIO-
NÁRIA realizar quaisquer alterações nos bens que tiverem o 
uso permitido, sejam estas de que natureza forem, sem prévia 
e expressa autorização da PERMITENTE. DO RITO PROCES-
SUAL: A cobrança de quaisquer quantias devidas à PERMI-
TENTE e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-
se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida 
Ativa, na forma da Lei. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Permissão acompanhará a vigência do Convênio nº 
02/2020 – SCSP (12 meses a partir da assinatura) e suas     
eventuais prorrogações. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Pupo 
Aguiar - SECRETARIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. Daniel Herreira      
Jarrouge - DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO      
NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS 
ANIMAIS - ANCLIVEPA-SP. DATA DA ASSINATURA: 28 de 
setembro de 2020.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA N° 59/2020 – SEUMA, DE 01 DE 
OUTUBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 
a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração 
dos fatos constantes no Processo nº P178925/2020; bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - 
Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes 
servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 
14056-07, na qualidade de Presidente e CIRO SILVA GUIMA-
RÃES, Matrícula nº 113333-01, na qualidade de Secretário, 
ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado 
nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, em 01 de outubro de 2020. Maria Águeda Pontes   
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 60/2020 - SEUMA 
 
Altera a composição da Comis-
são Setorial de Prevenção e 
Combate ao Assédio Moral no 
âmbito da Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente 
e dá outras providências.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela 
Lei Complementar nº 176 de 2014; CONSIDERANDO a Lei nº 
10.427, de 14 de dezembro de 2015, publicado no DOM em 18 
de dezembro de 2015, que instituiu a política de prevenção e 
combate ao assédio moral no âmbito da Administração Pública 
Municipal, regulamentada pelo Decreto nº 13.918, de 29 de 
novembro de 2016, publicado no DOM de 30 de novembro de 
2016. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão 
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito 
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA, composta pelos seguintes membros titulares e suplen-
tes: 
 
TITULARES 
NOMES 
MATRÍCULA 
1º 
MÁRCIA 
CARVALHO   
ABREU 
90.655-06 
2º 
MARIA EDILENE SILVA 
OLIVEIRA 
53.177-07 
SUPLENTES 
NOMES 
MATRÍCULA 
1º 
FRANCISCO                       
RONALD CABRAL           
MENEZES HOLANDA 
10.907-04 
2º 
REGINA 
LUCIA                   
NEPOMUCENO COSTA E 
SILVA 
6304-09 
 
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo 
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral na SEUMA será exercida pela servidora MÁRCIA     
CARVALHO ABREU. Art. 2º - A Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter per-
manente, para o recebimento das denúncias das práticas de 
assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de 
dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo 
encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape-
nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca-
minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou 
suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar-
cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agen-
te público que formalizar reclamação sobre a prática de assédio 
moral, entrando em contato com o denunciante para que seja 
realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante 
informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti-
ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando 
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade 
sindical, associação, ou outro representante de sua escolha, 
concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do 
representante, contados da data da notificação, ressaltando 
que o representante deverá portar procuração com poderes 
específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado 
como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15 
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a 
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo-
ral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - 
sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados 
à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não 
sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Comissão Central 
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras 

                            

Fechar