DOMFO 07/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO
DE BEM IMÓVEL Nº 01/2020, que entre si celebram a Secreta-
ria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e a
Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos
Animais - ANCLIVEPA-SP. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presen-
te termo tem como fundamento o Processo Administrativo n°
P205994/2020 e a Chamada Pública nº 006/2020/SCSP. DO
OBJETO: Constitui objeto desta permissão o bem imóvel de
propriedade do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sede da
POLICLÍNICA VETERINÁRIA POPULAR, na Rua da Saudade,
sem número - Passaré - Fortaleza/CE. DO DIREITO DE USO
DOS BENS: Pelo presente instrumento e na melhor forma de
direito, a PERMITENTE cede à PERMISSIONÁRIA, a título
precário, as instalações e os prédios descritos no Convênio nº
02/2020 – SCSP, única e exclusivamente para o fim nele espe-
cificado. DAS MODIFICAÇÕES: É vedado à PERMISSIO-
NÁRIA realizar quaisquer alterações nos bens que tiverem o
uso permitido, sejam estas de que natureza forem, sem prévia
e expressa autorização da PERMITENTE. DO RITO PROCES-
SUAL: A cobrança de quaisquer quantias devidas à PERMI-
TENTE e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-
se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida
Ativa, na forma da Lei. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente
Termo de Permissão acompanhará a vigência do Convênio nº
02/2020 – SCSP (12 meses a partir da assinatura) e suas
eventuais prorrogações. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Pupo
Aguiar - SECRETARIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. Daniel Herreira
Jarrouge - DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS
ANIMAIS - ANCLIVEPA-SP. DATA DA ASSINATURA: 28 de
setembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 59/2020 – SEUMA, DE 01 DE
OUTUBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186
a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração
dos fatos constantes no Processo nº P178925/2020; bem como
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º -
Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes
servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrícula nº
14056-07, na qualidade de Presidente e CIRO SILVA GUIMA-
RÃES, Matrícula nº 113333-01, na qualidade de Secretário,
ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado
nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, em 01 de outubro de 2020. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 60/2020 - SEUMA
Altera a composição da Comis-
são Setorial de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral no
âmbito da Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela
Lei Complementar nº 176 de 2014; CONSIDERANDO a Lei nº
10.427, de 14 de dezembro de 2015, publicado no DOM em 18
de dezembro de 2015, que instituiu a política de prevenção e
combate ao assédio moral no âmbito da Administração Pública
Municipal, regulamentada pelo Decreto nº 13.918, de 29 de
novembro de 2016, publicado no DOM de 30 de novembro de
2016. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA, composta pelos seguintes membros titulares e suplen-
tes:
TITULARES
NOMES
MATRÍCULA
1º
MÁRCIA
CARVALHO
ABREU
90.655-06
2º
MARIA EDILENE SILVA
OLIVEIRA
53.177-07
SUPLENTES
NOMES
MATRÍCULA
1º
FRANCISCO
RONALD CABRAL
MENEZES HOLANDA
10.907-04
2º
REGINA
LUCIA
NEPOMUCENO COSTA E
SILVA
6304-09
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral na SEUMA será exercida pela servidora MÁRCIA
CARVALHO ABREU. Art. 2º - A Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter per-
manente, para o recebimento das denúncias das práticas de
assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de
dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo
encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape-
nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca-
minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou
suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar-
cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agen-
te público que formalizar reclamação sobre a prática de assédio
moral, entrando em contato com o denunciante para que seja
realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante
informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti-
ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade
sindical, associação, ou outro representante de sua escolha,
concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do
representante, contados da data da notificação, ressaltando
que o representante deverá portar procuração com poderes
específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado
como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo-
ral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII -
sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados
à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não
sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Comissão Central
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras
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