DOMFO 07/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P178770/2020, de 03 de Julho de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 03/07/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO:
NOME....:
VIRGINIA
ORBANANOS
GOROSTIZA. MATRÍCULA.....: 20063-01. CARGO.: 363 -
PROFESSOR NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 019.
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 67 da Lei nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991;
Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984
c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.710,60
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
2.710,60
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
542,12
107
ANUENIO
25
-
-
R$
677,65
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS:
R$
3.930,37
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de agosto de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 370/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P213374/2020, de 11 de Agosto de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 11/08/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: JOAO FERREIRA DA SILVA.
MATRÍCULA.....: 19600-01. CARGO.: 43 - AUXILIAR SERV
GERAIS. REFERÊNCIA...: A1 - 026. ÓRGÃO......: 0067 -
SEINF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acresci-
do pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 35 da Lei nº 9277/07;
Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006 e Art. 103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.120,37
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.120,37
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
426,95
105
INSALUBRIDADE
40
-
-
R$
448,15
107
ANUENIO
35
-
-
R$
392,13
133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
-
-
R$
994,83
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS:
R$
3.382,43
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de agosto de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 374/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P197086/2020, de 24 de Julho de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 24/07/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO:
NOME....:
FRANCISCO
RICARDO DE
SOUSA LOPES. MATRÍCULA.....: 9438-01. CARGO.: 147 -
SUBINSPETOR. REFERÊNCIA...: 01B - 210. ÓRGÃO......:
0019 - GMF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 -
VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 37 §1º da Lei Complementar nº 0038/07, de
10 de julho de 2007; Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro
de 1990; Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de
julho de 2007; Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10
de julho de 2007; Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de
10 de julho de 2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);
Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.367,37
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
1.367,37
82
DIFERENCIAL DE
HIERARQUIA
10
-
-
R$
136,74
83
VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
-
-
-
R$
197,69
316
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
-
-
-
R$
433,88
107
ANUENIO
35
-
-
R$
478,58
159
GRAT RISCO DE
VIDA
40
-
-
R$
546,95
81
GRAT. DES. ESP.
SEG. DEF. CIV.
100
-
-
R$
1.367,37
114
HR
EXTRA
INCORPORADA
GMF
25
-
-
R$
1.415,18
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$
5.943,76
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de agosto de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 391/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P837455/2019, de 30 de Agosto de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 30/08/2019, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: JOSE CARLOS DA CRUZ.
MATRÍCULA.....: 11840-02. CARGO.: 107 - MEDICO VETERI-
NARIO. REFERÊNCIA...: D1A - 016. ÓRGÃO......: 0010 - SMS.
TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ¿¿c¿¿; Art. 15, inciso III,
Art. 69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118
§3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei
nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91;
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