DOMFO 07/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.622,21
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
2.622,21
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
-
-
R$
917,77
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
524,44
107
ANUENIO
34
-
-
R$
891,55
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS:
R$
4.955,97
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de setembro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00103/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P153226/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS TOMAZ, CPF 379.409.703-30,
companheira do segurado falecido deste instituto, o Sr.
RAIMUNDO DOS SANTOS CPF 054.459.733-87, Matrícula
30273.01, cargo de Oficina de manutenção / A1-023, Lotado na
Secretaria de Serviços Públicos - SSU, a partir de 01.06.2020,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº
9277/07. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão
da companheira orçou em R$ 1.466,97 (Hum mil, quatrocentos
e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 1.417,81 (Hum mil, quatrocentos e
dezessete reais e oitenta e um centavos) referente ao mês de
junho de 2020, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A VALOR R$
100
Vencimento
180
1.055,72
107
Anuênio
35
369,50
300
Dif.
ajuste
PCCS
33,20
223
Vantagem
Pessoal
8,55
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.466,97
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de setembro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00130/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P161164/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA VIEIRA, CPF 525.208.113-15,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
JOÃO VIEIRA, CPF 389.240.213-20, Matrícula 19643.01, cargo
de Auxiliar de serviços gerais – A1/026, lotado na Secretaria
Municipal da Infraestrutura - SEINF, a partir de 19.09.2020,
opção pelo presente benefício, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91.
Art. 35 da Lei nº 9277/07. LEI 6712 DE 24.09.1990. A pensão
da viúva orçou em R$ 2.967,19 (Dois mil, novecentos e sessen-
ta e sete reais e dezenove centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 1.087,90 (Hum mil, oitenta e sete reais e noventa
centavos), referente ao mês de setembro/2020, conforme
cálculo pro-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100
Vencimento
180
1.120,37
105
Insalubridade
40
448,15
107
Anuênio
33
369,72
300
Dif Ajuste PCCS
236,42
281
Vantagem
pessoal
reajustável
792,53
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.967,19
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00250/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P151067/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOSÉ
ARAÚJO FILHO, CPF 320.522.193-15, através de sua
Procuradora Sra. LOURDENEIDE MARIA LIMA ARAÚJO,
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a
Sra. ARLINDA LIMA ARAÚJO, CPF 042.332.553-15, Matrícula
31720.01, cargo de Auxiliar de serviços gerais – A1/023, lotado
na Secretaria de Educação e Assistência Social - SEDAS, a
partir de 26.08.2020, opção pelo benefício, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Proc. Nº5441/01 – 2001.02.42936-7, 5ª Vara da
Fazenda Pública. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.
1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 2º
Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Art. 35 da Lei nº 9277/07.
Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão do viúvo
orçou em R$ 3.791,02 (Três mil, setecentos e noventa e um
reais e dois centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 505,44
(Quinhentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) refe-
rente ao mês de agosto de 2020, conforme cálculo pró-rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS H/A
VALOR
095 Vant
Pessoal
Autonoma
2.297,44
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