DOMFO 07/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.622,21 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 2.622,21 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
35 
- 
- 
R$ 
 917,77 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
 524,44 
107 
ANUENIO 
34 
- 
- 
R$ 
 891,55 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
4.955,97 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de setembro de 2020. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00103/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P153226/2020,               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS TOMAZ, CPF 379.409.703-30, 
companheira do segurado falecido deste instituto, o Sr.         
RAIMUNDO DOS SANTOS CPF 054.459.733-87, Matrícula 
30273.01, cargo de Oficina de manutenção / A1-023, Lotado na 
Secretaria de Serviços Públicos - SSU, a partir de 01.06.2020, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza             
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 
9277/07. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão 
da companheira orçou em R$ 1.466,97 (Hum mil, quatrocentos 
e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 1.417,81 (Hum mil, quatrocentos e     
dezessete reais e oitenta e um centavos) referente ao mês de 
junho de 2020, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.055,72 
107 
Anuênio 
 
35  
 
369,50 
300 
Dif. 
ajuste 
PCCS 
 
 
 
 
33,20 
223 
Vantagem    
Pessoal 
 
 
 
 
8,55 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.466,97 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de setembro de 2020.      
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00130/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P161164/2020,                
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA VIEIRA, CPF 525.208.113-15, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
JOÃO VIEIRA, CPF 389.240.213-20, Matrícula 19643.01, cargo 
de Auxiliar de serviços gerais – A1/026, lotado na Secretaria 
Municipal da Infraestrutura - SEINF, a partir de 19.09.2020, 
opção pelo presente benefício, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza              
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. 
Art. 35 da Lei nº 9277/07. LEI 6712 DE 24.09.1990. A pensão 
da viúva orçou em R$ 2.967,19 (Dois mil, novecentos e sessen-
ta e sete reais e dezenove centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 1.087,90 (Hum mil, oitenta e sete reais e noventa 
centavos), referente ao mês de setembro/2020, conforme    
cálculo pro-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.120,37 
105 
Insalubridade 
 
 
40 
 
448,15 
107 
Anuênio 
 
 
33 
 
369,72 
300 
Dif Ajuste PCCS 
 
 
 
 
236,42 
281 
Vantagem      
pessoal               
reajustável 
 
 
 
 
792,53 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.967,19 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00250/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P151067/2020,                  
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOSÉ 
ARAÚJO FILHO, CPF 320.522.193-15, através de sua             
Procuradora Sra. LOURDENEIDE MARIA LIMA ARAÚJO, 
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a 
Sra. ARLINDA LIMA ARAÚJO, CPF 042.332.553-15, Matrícula 
31720.01, cargo de Auxiliar de serviços gerais – A1/023, lotado 
na Secretaria de Educação e Assistência Social - SEDAS, a 
partir de 26.08.2020, opção pelo benefício, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza               
(PREVIFOR). Proc. Nº5441/01 – 2001.02.42936-7, 5ª Vara da 
Fazenda Pública. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12. 
1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 2º 
Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Art. 35 da Lei nº 9277/07. 
Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 3.791,02 (Três mil, setecentos e noventa e um 
reais e dois centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 505,44 
(Quinhentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) refe-
rente ao mês de agosto de 2020, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS H/A 
VALOR 
095 Vant 
Pessoal 
Autonoma 
 
 
 
 
2.297,44 

                            

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