DOE 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº33.760, de 07 de outubro de 2020.
DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE GESTÃO 
OPERACIONAL DE OBRAS – GEOB, NOS TERMOS DA LEI N.º 17.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, que criou a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – 
GEOB; CONSIDERANDO a necessidade de promover as substituições dos gerentes de Programas e Operações Aeroportuárias e do Distrito Operacional no 
município de Tauá; CONSIDERANDO ainda a necessidade da concessão da GEOB a novos gerentes de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos 
e Fiscalização de Obras de Edificações, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas - SOP, os quais complementarão a 
equipe de gestores da área de fiscalização de obras públicas em favor dessa autarquia,DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida no Decreto nº 33.674 de 14 de 
julho de 2020, para os servidores abaixo indica-dos, nas seguintes condições:
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO SOLICITANTE
A PARTIR DE
Francisco Cláudio Gomes Sampaio
300.012-3-0
Gerência de Programas e Operações Ae-roportuárias da Superintendência de Obras Públicas - SOP
03/03/2020
Jonh Herbert Ferreira Sin-deaux
400242-1.7
Gerência do Distrito Operacional de Tauá da Superintendência de Obras Pú-blicas - SOP
05/08/2020
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, na forma dos parágrafos §1 e §2 do Art. 1ª da Lei nº 
17.158, de 27 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo 
indicados:
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO SOLICITANTE
A PARTIR DE
Fábio Antonio de Faria
700.272-8.3
Gerência de Programas e Operações Ae-roportuárias da Superintendência de Obras Públicas - SOP
20/04/2020
José Willian Moreira Leite
3000955-X
Gerência do Distrito Operacional de Tauá da Superintendência de Obras Pú-blicas - SOP
17/08/2020
Daniel Vasconcelos Lima
700274-1-8
Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos da Superinten-dência de Obras Públicas - SOP
17/08/2020
Adriano Gonçalves Leite
700274-7-X
Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações da Superintendência de Obras Públicas - SOP
17/08/2020
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,de Ofício, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSE DURVAL BESERRA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão 
Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 17 de Setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº223  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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