DOE 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - OBJETO: DOS PRAZOS: O prazo de execução dos serviços do presente 
contrato fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 30 
de agosto de 2020, finalizando em 27 de janeiro de 2021. O prazo de vigência 
do presente contrato fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, 
a partir do dia 29 de setembro 2020, finalizando em 26 de fevereiro 2021; 
IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 26 DE 
FEVEREIRO DE 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo 
Aditivo; XII - DATA: 29 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e José Luis Martínez 
Bouza, REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO GRUPO PROYFE/CONEN.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A GLOBAL ENGE-
NHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Ed. SEPLAG – 1º andar – Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
GLOBAL ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Pedro 
Benedet, nº 333 – Centro - Criciuma, CEP: 88801-250; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Processo nº 04926583/2020, com fundamento nos artigos: 
art.57, I, §1 incisos II e §2 da lei 8.666/93 e alterações, bem como na Cláusula 
Oitava do presente Contrato, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato 
009/CIDADES/2019; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: 
DOS PRAZOS: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica 
prorrogado por mais 07 (sete) meses, finalizando em 07/06/2021. O prazo de 
vigência do presente contrato supracitado fica prorrogado por mais 12(doze) 
meses, finalizando em 02/07/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inal-
terado; X - DA VIGÊNCIA: 02 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não 
alteradas por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 01 de julho de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO- PGI 
e Rodrigo Reus Coelho, REPRESENTANTE GLOBAL ENGENHARIA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A GLOBAL ENGE-
NHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Ed. SEPLAG – 1º andar – Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
GLOBAL ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Pedro 
Benedet, nº 333 – Centro - Criciuma, CEP: 88801-250; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Processo nº 04926583/2020, com fundamento nos artigos: 
art.57, I, §1 incisos II e §2 da lei 8.666/93 e alterações, bem como na Cláusula 
Oitava do presente Contrato, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato 
010/CIDADES/2019; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: 
DOS PRAZOS: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica 
prorrogado por mais 07 (sete) meses, finalizando em 07/06/2021. O prazo de 
vigência do presente contrato supracitado fica prorrogado por mais 12(doze) 
meses, finalizando em 02/07/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece 
inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 02 de julho 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não 
alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de julho de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO- PGI 
e Rodrigo Reus Coelho, REPRESENTANTE GLOBAL ENGENHARIA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/CIDADES/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES. 
CONTRATADA: EMPRESA R A DE OLIVEIRA BARROS EIRELI 
ME. OBJETO: Aquisição de uma Estação compacta de tratamento de 
Esgoto (ETE), para o Mercado de Messejana, no município de Fortaleza. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regão Eletrônico n° 20200002/CIDADES 
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, Processo Administrativo nº 07035124/2020. FORO: 
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 
de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua publicação. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 132.316,67 
(Cento e trinta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) 
pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.512.621.10371.03.449052.1.00.00.0.4. 
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento Interno das Cidades 
e Rodrigo Agenor De Oliveira Barros, Representante Legal da empresa R A 
de Oliveira Barros Eireli ME.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA
35ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/07/2019 A 21/08/2019) DO 
CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro 2018 e/co art. 60, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC n° 07527424/2019 quanto à solicitação de pagamento da 35ª 
Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito 
do contrato nº 029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de 
serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa 
de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do 
Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 35ª 
Medição relativa ao período de 22/07/2019 a 21/08/2019, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 207.585,19 (duzentos e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais 
e dezenove centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, 
referente à 35ª Medição (Período: 22/07/2019 a 21/08/2019) no âmbito do 
contrato n° 029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com as 
seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.4490920
0.2.48.59.1.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.2.48.59.1.40 Art. 
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 01 de 
outubro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÂO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENY0 DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº04763145/2020; EM FAVOR DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO 
PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 
Nº037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 
de agosto de 2016; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 04763145/2020, 
referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI, acerca da 5ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de 
Compromisso n° 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento da 5ª medição do reajuste do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água — PISE, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113„da Lei 
Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da 
Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obri-
gação de pagar o valor de R$ 10.603,80 (dez mil, seiscentos e três reais e 
oitenta centavos) destinados à 5ª medição de reajuste dos serviços prestados 
no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por cita do Orçamento Geral da União - 
OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso N° 0072/2015 
do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, 
Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.4490
92.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assina-
tura.Fortaleza, 01 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÂO INTERNA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº04763374/2020, EM FAVOR DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO 
PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO DE 
REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 
Nº037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n°04763374/2020, refe-
rente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, 
acerca da 7ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato n° 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso 
n°013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento da 7ª medição do reajuste do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na 
ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº223  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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