- OBJETO: DOS PRAZOS: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 30 de agosto de 2020, finalizando em 27 de janeiro de 2021. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 29 de setembro 2020, finalizando em 26 de fevereiro 2021; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 26 DE FEVEREIRO DE 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e José Luis Martínez Bouza, REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO GRUPO PROYFE/CONEN. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/ CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A GLOBAL ENGE- NHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Ed. SEPLAG – 1º andar – Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GLOBAL ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 333 – Centro - Criciuma, CEP: 88801-250; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Processo nº 04926583/2020, com fundamento nos artigos: art.57, I, §1 incisos II e §2 da lei 8.666/93 e alterações, bem como na Cláusula Oitava do presente Contrato, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato 009/CIDADES/2019; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DOS PRAZOS: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, finalizando em 07/06/2021. O prazo de vigência do presente contrato supracitado fica prorrogado por mais 12(doze) meses, finalizando em 02/07/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inal- terado; X - DA VIGÊNCIA: 02 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não alteradas por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 01 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO- PGI e Rodrigo Reus Coelho, REPRESENTANTE GLOBAL ENGENHARIA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/ CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A GLOBAL ENGE- NHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Ed. SEPLAG – 1º andar – Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GLOBAL ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 333 – Centro - Criciuma, CEP: 88801-250; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Processo nº 04926583/2020, com fundamento nos artigos: art.57, I, §1 incisos II e §2 da lei 8.666/93 e alterações, bem como na Cláusula Oitava do presente Contrato, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato 010/CIDADES/2019; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DOS PRAZOS: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, finalizando em 07/06/2021. O prazo de vigência do presente contrato supracitado fica prorrogado por mais 12(doze) meses, finalizando em 02/07/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 02 de julho 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO- PGI e Rodrigo Reus Coelho, REPRESENTANTE GLOBAL ENGENHARIA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 013/CIDADES/2020 CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES. CONTRATADA: EMPRESA R A DE OLIVEIRA BARROS EIRELI ME. OBJETO: Aquisição de uma Estação compacta de tratamento de Esgoto (ETE), para o Mercado de Messejana, no município de Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regão Eletrônico n° 20200002/CIDADES e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, Processo Administrativo nº 07035124/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 132.316,67 (Cento e trinta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.512.621.10371.03.449052.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento Interno das Cidades e Rodrigo Agenor De Oliveira Barros, Representante Legal da empresa R A de Oliveira Barros Eireli ME. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 35ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/07/2019 A 21/08/2019) DO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 e/co art. 60, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 07527424/2019 quanto à solicitação de pagamento da 35ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato nº 029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 35ª Medição relativa ao período de 22/07/2019 a 21/08/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 207.585,19 (duzentos e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 35ª Medição (Período: 22/07/2019 a 21/08/2019) no âmbito do contrato n° 029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.4490920 0.2.48.59.1.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 01 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÂO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENY0 DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04763145/2020; EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 04763145/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca da 5ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani- festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso n° 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 5ª medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abaste- cimento de Água — PISE, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113„da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obri- gação de pagar o valor de R$ 10.603,80 (dez mil, seiscentos e três reais e oitenta centavos) destinados à 5ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por cita do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso N° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.4490 92.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assina- tura.Fortaleza, 01 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÂO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04763374/2020, EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor- mações e documentos existentes no processo VIPROC n°04763374/2020, refe- rente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca da 7ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso n°013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 7ª medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº223 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020Fechar