NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL Sandro Luiz Cardoso Santana Analista de Cultura 3000908-8 15,00 20 300,00 Talita Maciel Freitas Analista de Cultura 3000900-2 15,00 20 300,00 Thamyle Vieira Machado Analista de Cultura 3000897-9 15,00 20 300,00 Thais Martins Bezerra Analista de Cultura 3000902-9 15,00 20 300,00 Yhayane Maciel Bezerra Analista de Cultura 3000951-7 15,00 20 300,00 Thiago Magalhães Torres Analista de Cultura 3000933-9 15,00 20 300,00 Valnice Moraes Sampaio Bibliotecário 3000906-1 15,00 20 300,00 Vanessa Pereira de Albuquerque Historiador 3000905-3 15,00 20 300,00 Yasmine Martins Barbosa Museólogo 3000937-1 15,00 20 300,00 *** *** *** PORTARIA Nº97/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora CRISTINA RODRIGUES HOLANDA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula 3000968-1, durante o mês de OUTUBRO/2020. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº99/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Compor a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta para selecionar o Edital do Patrimônio Cultural do Ceará Lei Aldir Blanc. CATEGORIAS: I – Grupos de Tradição e Projeção (Carnaval, Paixão, Junino, Natal) e outras expressões da Cultura Tradicional Popular; II – Preservação do Patrimônio Cultural Cearense. COMISSÕES 1. Pedro Domingues Monteiro Junior – Secult; 2. Pedro Igor Pimentel Azevedo – Secult; 3. Felipe de Oliveira Nepomuceno – Secult; 4. Maria Aureniza da Silva – Secult 5. Adson Rodrigo Silva Pinheiro – Secult 6. Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes – Secult 7. Antonia Norma Cascia Santana – Secult 8. Germana Coelho Vitoriano de Oliveira – Secult 9. Raquel Caminha Rocha – Secult 10. Jéssica Ohara Pacheco Chuab – Secult 11. Yasmine Martins Barbosa – Secult 12. Roberta Fraga Machado Gomes - Secult. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 28 de setembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO 1. DA APRESENTAÇÃO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT torna pública a CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO, a fim de compor acervo e reserva técnica dos museus e demais equipamentos culturais vinculados à SECULT, a ser implementada com recursos da Lei nº14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural) regulamentada no Estado do Ceará através da Lei Estadual nº 202 de 04 de Setembro de 2020, e com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas disposições e condições abaixo indicadas. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A presente chamada contém 04 (quatro) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: ● Dotação Orçamentária (Anexo I); ● Carta Coletiva de Anuência (Anexo II); ● Certificado de Autenticidade de Obra de Arte (Anexo III); ● Declaração de Residência (Anexo IV). 3. DO OBJETO 3.1. A chamada tem como objeto a seleção e aquisição de obras de arte de variadas linguagens artísticas, compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, design, fotografia, gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres), vídeo, arte mídia, bem como suas derivações e entrecruza- mentos, que contemplem diversidade de olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Brasil e para o mundo. 3.2. As obras serão adquiridas diretamente dos artistas que as produziram e em ressonância com as linhas de pesquisas e áreas de atuação vigentes nos equipamentos culturais da SECULT-CE, em diálogo direto com as especialidades de seus curadores e a necessidade de dar maior visibilidade aos acervos existentes, promovendo suas coleções como ferramenta importante no papel de formação e conservação das identidades e memória em sua missão educa- cional de difusão, pesquisa e salvaguarda do patrimônio cultural cearense, obedecendo às premissas da Lei nº 14.017/2020 e do Plano Estadual de Cultura. 4. DOS OBJETIVOS 4.1. A Chamada para Seleção e Aquisição de Obras de Artes de Interesse Público é uma das ações referentes ao inciso III da Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços culturais no campo da cultura tradicional popular, em todas as regiões do Estado do Ceará, em consonância com os seguintes objetivos: a) Realizar chamada pública para aquisição de obras de artes de interesse público de artistas exclusivamente cearenses e/ou que tenham seu domicílio no território do Estado do Ceará, com trajetória que registre sua participação em exposições individuais e/ou coletivas realizadas no Brasil ou no exterior, bem como a atuação em outros projetos de caráter artístico, com trabalhos nas mais variadas linguagens artísticas, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia; b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, iden- tidade, sensibilidade e empatia; c) Valorizar a produção artística do Estado, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural cearense, contribuindo para a geração de renda dos artistas e coletivos Estado do Ceará; d) Contribuir para que a difusão e a fruição da diversidade cultural e artística do Ceará esteja contemplada nos acervos públicos pertencentes aos equipamentos culturais do Estado, como museus, centros culturais, teatros, entre outros. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO 5.1. Poderão participar do processo seletivo: 5.1.1. Pessoas físicas com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos que atendam às seguintes condições: a) Ser cearense nato ou ter residência no Estado do Ceará comprovada há, pelo menos 2 (dois) anos completos; b) Comprovar que tenha, no mínimo 05 (cinco) anos de atuação na área, através do envio de portfólio que registre a participação em exposições individuais e/ou coletivas realizadas no Brasil ou no exterior, bem como a atuação em outros projetos de caráter artístico. 5.2. O processo seletivo aceita a inscrição de grupos artísticos e coletivos, representado por um de seus membros, ficando este responsável por toda a apre- sentação e tratativa junto à SECULT e apto a representar os demais desde que apresente a Carta Coletiva de Anuência (anexo II). 5.2.1. É vedado que um candidato se inscreva ao mesmo tempo como pessoa física para trabalho individual e como representante de coletivo, sendo proibida a duplicidade de inscrição, sob pena de desclassificação de ambas as inscrições. O proponente pode se inscrever em apenas uma das opções (Cadastro de Pessoa Física - CPF). 5.2.2. Também fica vedada que haja mais de uma inscrição de um mesmo coletivo, através de representantes diferentes. Havendo multiplicidade de inscri- ções, prevalecerá a primeira que foi realizada. 5.2.3. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº223 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020Fechar