DOE 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            b) Grau de expectativa de interesse do público, ineditismo e atratividade do tema; 
c) Ter representatividade, relevância e consistência dentro da trajetória artística do seu autor ou do coletivo, por meio da análise de portfólios que apresentem 
um panorama abrangente de suas atuações profissionais; 
d) O estado de conservação da obra (condições físicas); 
e) Que a obra a ser adquirida se encontre livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.Compatibilidade orçamentária relacionada 
com a categoria escolhida.
9.2. Serão desconsideradas as obras:
a) De caráter efêmero, técnica e materiais perecíveis; 
b) Que atentem contra a ordem pública, lei ou norma vigente; 
c) Que evidenciem discriminação de credo, raça, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; 
d) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.
e) Que sejam provenientes de pilhagem ou retiradas não autorizadas; 
9.3. A Comissão Curadora poderá convocar o artista aprovado na primeira fase para pitching, momento em que, se julgar necessário, poderá negociar a 
readequação da categoria de preço da obra. Em havendo esta convocação o pitching deverá ser realizado de modo online.
9.4. Não será feita classificação dos projetos, apenas seleção para aquisição; 
9.5. As decisões das Comissões são soberanas e irrecorríveis; 
9.6. A Comissão Curadora decidirá sobre casos omissos e questões não abordadas neste regulamento.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. A lista final com identificação de interesse nas obras selecionadas será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para 
publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.
cultura.ce.gov.br/)
10.2. A mera seleção e divulgação do resultado não garante, por si só, que a obra será adquirida. O resultado garante aprovação do formato, conteúdo, 
linguagem e temática, sendo ainda necessário verificar as demais condições para sua aquisição.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. O valor total disponível para as aquisições de obras de arte com recursos da Lei nº 14.017/2020 importa na quantia de R$ 1.466.215,57 (um milhão 
e quatrocentos e sessenta e seis mil e duzentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura (FEC) 
no Programa 423 - Promoção do Patrimônio Cultural Cearense, na Iniciativa - 423.1.03 - Promoção de preservação do patrimônio material de relevância 
histórica e cultural.
11.2. A Comissão Curadora é soberana em suas decisões, podendo deliberar, inclusive, pela não utilização total dos recursos, caso entenda não haver interesse 
público que justifique as aquisições.
11.2.1. Havendo sobra de recursos, estes serão remanejados para outras ações descritas no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020.
11.3. O valor a ser pago pela(s) obra(s) selecionada(s) (individuais ou coleção) deverá ser enquadrada pelo artista ou coletivo em uma das 5 (cinco) categorias 
a seguir, no ato da inscrição.
CATEGORIA
VALOR DO REPASSE
Categoria I
R$ 3.000,00
Categoria II
R$ 5.000,00
Categoria III
R$ 10.000,00
Categoria IV
R$ 20.000,00
Categoria V
R$ 30.000,00
11.3.1. A Comissão Curadora, com base na avaliação técnica da obra e dos preços praticados para o artista no mercado, deverá avaliar a adequação da obra 
à categoria proposta, podendo haver, conforme disposto no item 9.3, readequação da categoria proposta.
11.3.2. Fica resguardado ao artista o direito de aceitar ou não o novo enquadramento de valor proposto pela Comissão.
12. DAS OBRAS SELECIONADAS PARA AQUISIÇÃO
12.1. Após divulgação do resultado de interesse nas obras, a SECULT-CE entrará em contato com os artistas para dar prosseguimento à negociação para 
aquisição.
12.2. Após a seleção, para continuidade do processo de aquisição, os artistas deverão enviar à SECULT a seguinte documentação:
a) Certificado de Autenticidade de Obra de Arte (Anexo III) para cada obra, contendo, no mínimo: fotografia da obra, título, nome do artista, dimensões, 
material, data da conclusão, declaração de autoria e assinatura; 
b) Conta Corrente.
13. DA AQUISIÇÃO
13.1. A aquisição só será efetivada após a formalização do contrato de aquisição, o que dependerá da entrega de toda a documentação necessária conforme 
item 12.2.
13.2. No ato da assinatura do contrato, caso o selecionado esteja irregular, este terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar 
a comprovação da regularidade à Assessoria Jurídica da SECULT. Findo esse prazo, não tendo o selecionado regularizado sua situação, ficará cancelada 
sua seleção.
13.3. A aquisição se dará por contratação direta, mediante dispensa de licitação fundamentada no art. 24, XV, da Lei nº 8.666/1993.
13.4. Os recursos serão transferidos em parcela única para a conta corrente que será indicada pelo contratado no ato da assinatura do instrumento.
13.5. O contrato de aquisição incluirá cláusula que disporá sobre a cessão dos direitos autorais e conexos válida para todo território nacional e estrangeiro, 
o direito de reprodução, parcial ou integral, inclusive em suporte material institucional, destinado à divulgação, pesquisa e difusão cultural, por qualquer 
meio ou processo, tais como catálogos, livros, cartões postais, pôsteres, vídeos, material educativo, digitalização e/ou reprodução em website, podendo ser 
distribuídos gratuitamente pela instituição ou comercializados por esta, respeitando a integridade da obra.
13.5.1. As obras poderão ser exibidas em divulgação cultural, catálogos, exposições, TV não comercial com transmissões gratuitas via cabo, TV aberta, 
Internet, parceiros educativos e circuito fechado, não cabendo consulta prévia ao autor ou artista cuja(s) obra(s) foi adquirida por meio do contrato formalizado
13.6. O contratado deverá emitir nota fiscal de compra e venda e apresentá-la à SECULT juntamente com a(s) obra(s)s.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT).
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Inscrições
02/10/2020
12/10/2020
1ª Avaliação
13 a 22/10/2020
2ª Avaliação
23 a 01/10/2020
Resultado
04/11/2020
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente garante que as informações fornecidas segundo este regulamento possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas 
mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a SECULT perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo proponente, o mesmo poderá ser 
desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação adicional ou indenização.
15.2. Aplica-se a esta chamada, incluindo, mas sem limitar a sua divulgação, as participações e contraprestações, a legislação brasileira e fica eleito o foro 
central da capital do estado do Ceará para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.
15.3. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do 
artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos às obras encaminhadas 
para o processo de seleção.
15.4. A SECULT será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras 
eventualmente selecionadas.
15.5. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail deste edital no aquisicaodeobras@secult.ce.gov.br
Fortaleza - Ceará, 02 de outubro de 2020
 Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº223  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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