5.3. Não poderão participar do processo seletivo: a) Membros das comissões curadoras do processo seletivo, vedação que se estende a cônjuge ou parente em linha reta, além de seus sócios comerciais; b) Ser servidor público estadual; c) Ser servidor público estadual e/ou funcionário vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 6.1.1 Serão abertas as inscrições no período de 02 a 12 de outubro de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo site http://editais. cultura.ce.gov.br/. 6.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verí- dicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. 6.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 6.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 6.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (somente para o candidato que não possui cadastro). 6.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu- la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. 6.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 6.2.3. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) no Mapa Cultural do Ceará devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações: 6.2.4. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Proponente Pessoa Física e Pessoa Física representante de grupos artísticos e coletivos): a) Dados cadastrais do proponente: I. Nome completo; II. Área de atuação; III. Descrição; IV. Data de nascimento; V. Nacionalidade; VI. Naturalidade; VII. Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); VIII. Órgão Expedidor do RG; IX. Unidade Federativa do RG; X. Cadastro de Pessoa Física (CPF); XI. Endereço residencial completo, com CEP; XII. Telefone fixo e/ou celular. b) Dados profissionais (perfil do mapa cultural): I - Link ou Anexo com currículo, preferencialmente, em formato PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente na gestão e produção cultural (obrigatório apenas para o perfil do mapa); II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório apenas para o perfil do mapa); III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional); IV - Links para site ou blog (opcional); V - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional); VII - Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de gestão e produção artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional). 6.3. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. 6.4. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br ou chat:https://bit.ly/32mYIq9, no horário comercial de 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. 6.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: aquisicaodeobras@secult.ce.gov.br. 7. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro) 7.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/ edita/2370/. 7.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição. 7.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo neces- sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente. 7.4. Na ficha de inscrição do mapa cultural, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos: I - Link e/ou anexo com currículo/portfólio do artista ou do coletivo que ele representa, preferencialmente em formato PDF com até 20 (vinte) páginas, biografia resumida - texto de apresentação com até 1000 caracteres sobre o artista e seu percurso, contendo documentação que demonstre a formação artística e trajetória profissional. O portfólio deve apresentar no mínimo 10 (dez) imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica, que demonstrem consistência e relevância de sua obra. Incluindo textos críticos e apresentações sobre as obras, quando houver. (obrigatório); Todas as imagens apresentadas no currículo/portfólio deverão ser acompa- nhadas de legendas, contendo as seguintes informações: ● Autor ● Título da obra ● Ano ● Dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade) ● Técnica e materiais utilizados II - Anexo do catálogo com até 5 (cinco) obras de arte disponíveis para aqui- sição, contendo material descritivo-técnico. No catálogo, deverão ser apre- sentadas no mínimo 2 (duas) e no máximo de 5 (cinco) imagens digitalizadas (300mm x 200mm – 300DPI) de cada obra que irá concorrer à seleção. As imagens deverão ser fiéis às obras na fase de conferência dos selecionados. Caso não seja, haverá a desclassificação da obra (obrigatório); O material descritivo-técnico contido no catálogo deve conter as informações respeito das obras disponíveis, devendo indicar, para cada uma delas: ● Autor ● Título ● Ano ● Técnica e materiais usados ● Dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade) ● Contexto sucinto da obra, em linguagem clara e objetiva (máximo de 10 linhas); ● Outras informações que julgar necessárias para melhor identificação das obras; ● Categoria de preço da obra; ● Trabalhos experimentais devem informar eventuais suportes e materiais não ● usuais e deverão estar acompanhados de ilustrações, esquemas e texto explicativo sobre o manuseio e montagem; ● Obras seriadas ou múltiplos poderão ser tratadas como uma única obra. III - Cópia dos documentos de identidade e de CPF frente e verso (obriga- tório); IV - Cópia de comprovante de endereço atualizado nos últimos 3 (três) meses (obrigatório); V - Cópia das certidões de débitos perante as Fazendas Públicas nas esferas : Federal, Estadual e Municipal além da certidão da justiça do Trabalho vigentes (obrigatório); VI - Carta Coletiva de Anuência (obrigatório) para os grupos artísticos e/ ou coletivos; VII - Cópia da Declaração de Residência caso o titular não seja o proponente. 7.5. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). 7.6 A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 12 de outubro de 2020. 7.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas nesta chamada. 7.8. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsa- bilidade civil ou penal. 7.9. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 8. DA SELEÇÃO, DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO CURADORA 8.1. A seleção será realizada em duas etapas, a primeira por uma Comissão de Seleção e a segunda por uma Comissão Curadora. 8.1.1. A Comissão de Seleção será formada por, no mínimo, 8 (oito) integrantes dos equipamentos culturais da SECULT, que sejam curadores, críticos e pensadores atuantes na cena cultural do Estado. 8.1.2. A Comissão Curadora será formada por, no mínimo, 5 (cinco) inte- grantes de reputação ilibada e notório saber no campo das artes, todos desig- nados pelo Secretário da Cultura. 8.2. Na primeira fase, a Comissão de Seleção examinará as fichas de inscrição, os portfólios/currículos e os catálogos, selecionando as obras passíveis de aquisição e as enviando à Comissão Curadora. 8.3. Na segunda fase, a Comissão Curadora irá avaliar os catálogos selecio- nados, segundo os critérios estabelecidos nesta chamada, avaliará as condições das obras e a adequação da categoria de preço das obras, segundo critérios técnicos e valores de mercado, e selecionará aquelas cuja aquisição atenda ao interesse público. 8.4. Os membros de quaisquer das comissões que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com algum dos artistas inscritos, deverão se declarar suspeitos e abster- se de qualquer manifestação a respeito da avaliação, seleção e aquisição das obras indicadas pelo artista. 8.5. As obras inscritas deverão estar prontas para serem avaliadas e adquiridas. 9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 9.1. Dentre os critérios de avaliação para seleção das obras, serão levados em consideração: a) Originalidade e qualidade técnica; 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº223 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020Fechar