DOE 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            desenvolvimento e/ou aprimoramento das informações sobre a Defesa Agropecuária cearense, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada no âmbito da ADAGRI a Comissão de Inteligência da Adagri – C.I.A., composta por 06 (seis) membros, indicados pela Presidência 
da Adagri.
Parágrafo único: A C.I.A. fica vinculada exclusivamente à Presidência, com o objetivo de garantir o suporte técnico informacional apto ao 
desenvolvimento de soluções necessárias à Gestão, mediante análise de dado e demais informações.
Art. 2º A referida Comissão de Inteligência terá por atribuições:
I – Atuar nas análises de dados gerados pelas ações dos servidores e colaboradores da Adagri;
II – Analisar as solicitações de novas ferramentas ou atualizações dos Sistemas existentes;
III – Propor estratégias para melhorar a eficiência das ações desenvolvidas;
IV – Interagir com as áreas temáticas da Adagri para análise, execução e  monitoramento das propostas acatadas.
Art. 3º As avaliações e os pareceres da C.I.A quanto às análises realizadas deverão ser ratificadas por pelo menos 03 (três) membros e encaminhadas 
à Presidência.
Art. 4º A C.I.A terá a seguinte composição:
I – Antônio Dimas Simão de Oliveira, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula: 199838.1.9 (Presidente);
II – Francisco Gleyber Cartaxo Bastos, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula: 169406.1.5;
III – José Erisvaldo Maia Júnior, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula: 169426.1.8 (Secretário);
IV – Jarier de Oliveira Moreno, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula: 016945.3.7;
V – Huerbet Melgaço Morais, Gerente de Tecnologia da Informação, matrícula: 30102.1.3;
VI – Leopoldo Heitor Cavalcante Borborema, Controlador Interno/Ouvidor, matrícula: 3000891-X.
Art. 5º O Presidente da Comissão, conforme a necessidade e complexidade do caso, poderá chamar qualquer servidor ou colaborador terceirizado 
para compor as atividades da C.I.A. na qualidade de auxiliar técnico.
Art. 6º As situações omissas serão deliberadas pela Presidência da ADAGRI.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza/CE, 24 de julho de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº026/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de Gerente de Suporte à Infraestrutura, 
matrícula nº 000068.1-3, desta AGÊNCIA, a viajar às cidades de Irauçuba-CE, Umirim-CE, Pentecoste-CE, Boa Viagem- CE e Tauá-CE, no período de 26 
a 29 de agosto de 2020 a fim de visitar as obras nos referidos municípios, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete 
reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº031/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de Gerente de Suporte à Infraestru-
tura, matrícula nº 000068.1-3, desta AGÊNCIA, a viajar às cidades de Barbalha - CE, Icó - CE e Brejo Santo - CE, no período de 29 de setembro a 02 de 
outubro de 2020 a fim de acompanhar técnico em visita as instalações da Usina em Barbalha, e visita técnica nas obras nos municípios de Icó e Brejo Santo, 
concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (ssetenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove 
reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 
DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº032/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso das 
atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro de 1973, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora 
MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO AQUINO, ocupante do cargo de ASSESSOR - Símbolo ADECE IV, matrícula n°000071.1-1, lotada nesta 
AGÊNCIA, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 02 de outubro de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DA 2ª REUNIÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – CEDIN, 
REALIZADA EM 07/07/2020
Em 07/07/2020, às 15 h, através de videoconferência, reuniu-se o Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial – CEDIN, tendo como participantes o 
Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana; o Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Francisco de Queiroz Maia Júnior; 
a Secretária da Fazenda, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; o Secretário de Planejamento e Gestão (respondendo), Ronaldo Lima 
Moreira Borges; o Secretário do Desenvolvimento Agrário, Francisco de Assis Diniz; o Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado 
do Ceará S.A – ADECE, Eduardo Henrique Cunha Neves, e, na forma disciplinada no Decreto nº 32.438, de 08 de dezembro de 2017, que consolida e 
regulamenta a legislação do Fundo Industrial do Ceará – FDI, deliberou sobre os pleitos formulados pelas sociedades empresárias: ÂNCORA DISTRIBUI-
DORA LTDA, CNPJ: 03.879.760/0009-66; ÂNCORA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 03.879.760/0012-61; AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S/A, CNPJ: 12.528.708/0001-07; BETÂNIA LÁCTEOS S/A, CNPJ: 10.483.444 /0002-60; BEACH 
PARK HOTÉIS E TURISMO S/A, CNPJ: 11.805.397/0001-05; BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.163.766/0004-90; 
BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.163.766/00016-24; CENTRAL EÓLICA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA S.A., 
CNPJ: 09.601.233/0001-14; CENTRAL EÓLICA SÃO CRISTOVÃO S.A., CNPJ: 10.272.500/0001-36; CENTRAL EÓLICA SÃO JORGE S.A., CNPJ: 
09.571.485/0001-48; EÓLICA ICARAÍ GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S.A., CNPJ: 12.108.854/0001-75; EMBUACA GERAÇÃO 
E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S/A., CNPJ: 10.288.461/0001-65; INDUSTRIAL RIGEL DO BRASIL EIRELI, CNPJ: 34.319.752/0001-31; 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RAIMAR LTDA, CNPJ: 22.463.721/0001-70; PRLV INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS 
ALIMENTARES LTDA, CNPJ: 33.089.180/0002-60; RB CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 08.845.922/0001-01; IBK INDÚS-
TRIA DE BORRACHA E CALÇADOS KAIANA LTDA, CNPJ: 01.752.556/0001-05; HYDROSTEC TUBOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 
12.066.286/0001-97; EMBALAGENS CEARÁ LTDA, CNPJ: 01.788.591/0002-57; MULTICOR INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, CNPJ: 02.656.686/0001-07; 
ADEL COCO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 10.567.693/0001-52; HOPE DO NORDESTE LTDA, CNPJ: 03.007.414/0001-30; 
SITEC TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 01.752.475/0001-05; MARISOL VESTUÁRIO S/A, CNPJ: 02.045.487/0009-01; NUFARM 
INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A, CNPJ: 07.467.822/0001-26; NEW PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, 
CNPJ: 20.593.185/0001-00; HACO ETIQUETAS DO NORDESTE LTDA, CNPJ: 02.179.938/0001-46; ARCELORMITTAL BRASIL S/A, CNPJ: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº223  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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