EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2019/ PROCESSO Nº05761103/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº135/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi- nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP/C; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP, com sede na Av. Hildebrando de Melo, nº1621, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60346180, Fone: (85) 3481-6237, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, repre- sentada neste ato pela Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº91017019439 – SSP/CE, e do CPF nº580.228.803-53, residente e domiciliadao em Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº135/2019, publicado no D.O.E de 09.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato ora aditado, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o forneci- mento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, Grupo 05 e 07, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato é estimado em R$ 986.040,00 (novecentos e oitenta e seis mil e quarenta reais), não restando saldo, em conformidade com a justifica- tiva exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 04 de agosto de 2020 e IG nº1080101 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2020 até 02 de setembro de 2021 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2020 até 02 de setembro de 2021, em conformidade com a justificativa exarada nos DESPACHOS-CEALE/COESC, datado em 04 de agosto de 2020 e 26 de agosto de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA Após 06 (seis) meses da execução do contrato, a contratada poderá requerer, com antecedência de 30 (dias) do término do referido prazo de execução, a supressão do valor atinente aos serviços prestados na escola Maria Eudes Veras, localizada no Município de Novo Oriente, sem sanções específicas do contrato tanto para contratante como para contratada, conforme a justificativa exarada nos DESPACHOS-CEALE/COESC, datados em 04 de agosto de 2020 e 26 de agosto de 2020. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 31 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARLUCE BRITO DE MENEZES - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Brito, 2. Alana Fernandes. Fortaleza 02 de outubro de 2020. Nayanne Araújo Rios ds Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2019/ PROCESSO Nº06175739/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº136/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi- nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: LF SOUSA MIRANDA, localizada na Rua Arraial Zeze, nº149, A, Terréo, Bairro: Putiu, Quixada/Ce – CEP: 63.900-000. inscrita no CPF/CNPJ sob o nº17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº20060001228414 – SSP/CE, e do CPF nº027.885.573-37, doravante denominada CONTRA- TADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº136/2019, publicado no D.O.E 09.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato ora aditado, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições desti- nadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, Grupos: 06 e 08 de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato é estimado em R$ 537.840,00 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), não restando saldo, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 10 de agosto de 2020 e IG nº1080130 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2020 até 02 de setembro de 2021 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2020 até 02 de setembro de 2021, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 10 de agosto de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 31 de agosto de 2020; XIII - SIGNA- TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Brito, 2. Alana Fernandes. Fortaleza 02 de outubro de 2020. Nayanne Araújo Rios ds Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº07114970/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº02/2020,; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CORONEL MURILO SERPA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0037-36, CREDE 2 - Itapipoca/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Flávio Teixeira Nunes; III - ENDEREÇO: Itapipoca/ CE; IV - CONTRATADA: ZILFRANIO A. DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob no 03.839.308/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Zilfrânio Alves de Sousa; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2020 publicado no DOE de 16/03/2020 e de acordo com o processo no 01408484/2020 datado de 12/03/2020 e regulamentado nos artigos 65, Inciso l, alínea “b”, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Coronel Murilo Serpa, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido o valor de R$ 12.779,70 (Doze mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta centavos), que representa aproximadamente 21,09% (vinte e um virgula zero nove por cento), E SERÁ PAGO DE ACORDO COM O CONTRATO INICIAL.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERDA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para vali- dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Flávio Teixeira Nunes - CONTRATANTE, Zilfrânio Alves de Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ROBERTA RODRIGUES TEIXEIRA, 02 - EMILIANA BARROSO MARQUES. Forta- leza, 02 de outubro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº05053214/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO No 05/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTA- DUAL PAULO SARASATE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0113-21, CREDE 7 - Canindé/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Paulo Rogério Vieira Alves; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRA- TADA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob no 01.044.414/0001-85, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco Agenor Gomes; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 20200001 publi- cado no D.O.E de 21/09/2020 e de acordo com o processo no 03446170/2020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1o, da Lei 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EM FAVOR DO COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO em R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais), que representa 17,30% (dezessete vírgula trinta por cento), ficando o valor global atualizado em R$ 4.949,00 (quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº223 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020Fechar