DOE 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12 (doze) meses, compreendendo o período de 07/10/2020 a 06/10/2021. Em
razão da presente renovação, o Contrato nº 088/2016 totalizará 60 (sessenta)
meses de vigência. O preço do presente aditivo importa na quantia de R$
451.280,64 (quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta reais e
sessenta e quatro centavos). As despesas decorrentes deste aditamento serão
provenientes dos recursos 191.00001.04.122.211.20504.01.33903900.1.00
.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.02.33903900.1.00.00.0.20 191.000
01.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20
504.04.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.05.33903900.
1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.08.33903900.1.00.00.0.20 191.
00001.04.122.211.20504.13.33903900.1.00.00.0.20 ; VIII - VIGÊNCIA:
Até 06/10/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modifi-
cados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2020;
XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETARIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA, e Júlio César
Fonseca, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº20/00004-9
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra
5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito
Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua
Agência SETOR PUBLICO-CEARA (CE), prefixo 0008-6, localizada na
Cidade FORTALEZA (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, pelo Sr. RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, doravante
denominado “FINANCIADOR”; e o Estado do CEARA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede à AVENIDA ALBERTO NEPOMUCENO,
2, EDIF SEDE I, CENTRO, FORTALEZA (CE), inscrito no CNPJ sob o
nº 07.954.480/0001-79, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato
representado pelo Governador do ESTADO DO CEARA, Excelentíssimo
Senhor CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº
289.585.273-15, brasileiro, casado em COMUNHAO PARCIAL de bens,
residente domiciliado na cidade de FORTALEZA (CE), ao final assinado.
Considerando: O reconhecimento do estado de calamidade pública por meio
do Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020; que o art. 4º da Lei Comple-
mentar n° 173/2020, de 27 de maio de 2020, autorizou os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios a realizar aditamento contratual de operações de
crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições
multilaterais de crédito, que suspenda os pagamentos devidos no exercício
financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos; que sejam
mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração dos termos
aditivos; que o Parágrafo Segundo do artigo 4° da referida Lei Complementar
dispensou, para a realização dos aditamentos contratuais de que trata a alínea
“ii” acima, os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para
concessão de garantia, inclusive aqueles exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, bem como para a contratação com a União; o
FINANCIADO solicitou, por meio do Ofício 200/2020 de 24 de junho de 2020,
a suspensão de pagamentos de que trata a Lei Complementar nº 173/2020.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto suspender os pagamentos das parcelas exigíveis no exercício financeiro
de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios,
previstos no CONTRATO 20/00004-9, conforme o art. 4º da Lei Comple-
mentar nº 173, de 27.05.2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO
DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS EXIGÍVEIS NO EXERCÍCIO DE
2020: As PARTES, em comum acordo, ajustam suspender os pagamentos
das parcelas vencíveis nos meses de outubro a dezembro de 2020, incluindo
principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, sem alteração
do prazo final estabelecido, previsto na Cláusula QUINTA – PRAZO DE
UTILIZAÇÃO, DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO do CONTRATO
ora aditado, e Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização, do Quarto
Aditivo firmado em 22/12/2017. Parágrafo Primeiro – Ficam mantidas todas
as condições financeiras em vigor na data da celebração deste Termo aditivo.
Parágrafo Segundo – Fica mantido o prazo para pagamento final previsto para
15/02/2043, conforme a Cláusula QUINTA – PRAZO DE UTILIZAÇÃO,
DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO do CONTRATO ora aditado, e
Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização, do Quarto Aditivo firmado
em 22/12/2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCORPORAÇÃO DOS
VALORES DOS PAGAMENTOS SUSPENSOS AO SALDO DEVEDOR
DO FINANCIAMENTO: As PARTES, em comum acordo, ajustam que o
valor da(s) parcela(s) em que os pagamento(s) está(ão) sendo suspenso(s)
conforme a Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, incluindo principal e
juros previstos no CONTRATO ora aditado, será incorporado ao principal da
dívida, cujas prestações serão recalculadas e exigíveis proporcionalmente ao
número de parcelas vincendas, a partir do dia 15 de janeiro de 2021, nas respec-
tivas datas de pagamento, mantendo o prazo final da amortização, previstas
na Cláusula QUINTA – PRAZO DE UTILIZAÇÃO, DE CARÊNCIA E
DE AMORTIZAÇÃO, do CONTRATO ora aditado, e Cláusula Segunda
– Ampliação da Amortização, do Quarto Aditivo firmado em 22/12/2017.
Parágrafo Único – O montante de principal e encargos financeiros que deixar
de ser pago durante o período de suspensão será atualizado na forma prevista
na Cláusula TERCEIRA – ENCARGOS FINANCEIROS, juntamente com o
principal da dívida e se tornarão exigíveis na forma do caput desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DA UNIÃO – Fica mantida
a garantia da União, por força do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº
173, de 27.5.2020. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS
CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS – Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições não alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA
– DA PUBLICAÇÃO: O FINANCIADO providenciará a publicação do
extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial do Estado do CEARA, às
suas expensas. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o
presente Termo Aditivo em quatro vias, de igual teor e forma, para o mesmo
efeito de direito. FORTALEZA (CE), 17 de setembro de 2020. Fernanda Mara
de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
06 de outubro de 2020.
Marcio Cardeal Queiroz da Silva
COORDENADOR DE GESTÃO FISCAL
*** *** ***
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº20/00005-7
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra
5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito
Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua
Agência SETOR PUBLICO-CEARA (CE), prefixo 0008-6, localizada na
Cidade FORTALEZA (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, pelo Sr. RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, doravante
denominado “FINANCIADOR”; e o Estado do CEARA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede à AVENIDA ALBERTO NEPOMUCENO,
2, EDIF SEDE I, CENTRO, FORTALEZA (CE), inscrito no CNPJ sob o
nº 07.954.480/0001-79, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato
representado pelo Governador do ESTADO DO CEARA, Excelentíssimo
Senhor CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº
289.585.273-15, brasileiro, casado em COMUNHAO PARCIAL de bens,
residente domiciliado na cidade de FORTALEZA (CE), ao final assinado.
Considerando: O reconhecimento do estado de calamidade pública por meio
do Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020; que o art. 4º da Lei Comple-
mentar n° 173/2020, de 27 de maio de 2020, autorizou os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios a realizar aditamento contratual de operações de
crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições
multilaterais de crédito, que suspenda os pagamentos devidos no exercício
financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos; que
sejam mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração
dos termos aditivos; que o Parágrafo Segundo do artigo 4° da referida Lei
Complementar dispensou, para a realização dos aditamentos contratuais de que
trata a alínea “ii” acima, os requisitos legais para contratação de operação de
crédito e para concessão de garantia, inclusive aqueles exigidos nos arts.32 e
40 da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como para a contratação com
a União; o FINANCIADO solicitou, por meio do Ofício 200/2020 de 24 de
junho de 2020, a suspensão de pagamentos de que trata a Lei Complementar
nº 173/2020. Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto suspender os pagamentos das parcelas exigíveis no
exercício financeiro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros
encargos ou acessórios, previstos no CONTRATO 20/00005-7, conforme o art.
4º da Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS EXIGÍVEIS NO
EXERCÍCIO DE 2020: As PARTES, em comum acordo, ajustam suspender
os pagamentos das parcelas vencíveis nos meses de outubro a dezembro de
2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios,
sem alteração do prazo final estabelecido, previsto na Cláusula QUINTA –
PRAZO DE UTILIZAÇÃO, DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO do
CONTRATO ora aditado, e Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização,
do Segundo Aditivo firmado em 22/12/2017. Parágrafo Primeiro – Ficam
mantidas todas as condições financeiras em vigor na data da celebração deste
Termo aditivo. Parágrafo Segundo – Fica mantido o prazo para pagamento
final previsto para 15/08/2034, conforme a Cláusula QUINTA – PRAZO DE
UTILIZAÇÃO, DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO do CONTRATO
ora aditado, e Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização, do Segundo
Aditivo firmado em 22/12/2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCORPO-
RAÇÃO DOS VALORES DOS PAGAMENTOS SUSPENSOS AO SALDO
DEVEDOR DO FINANCIAMENTO: As PARTES, em comum acordo,
ajustam que o valor da(s) parcela(s) em que os pagamento(s) está(ão) sendo
suspenso(s) conforme a Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, incluindo
principal e juros previstos no CONTRATO ora aditado, será incorporado ao
principal da dívida, cujas prestações serão recalculadas e exigíveis propor-
cionalmente ao número de parcelas vincendas, a partir do dia 15 de janeiro
de 2021, nas respectivas datas de pagamento, mantendo o prazo final da
amortização, previstas na Cláusula QUINTA – PRAZO DE UTILIZAÇÃO,
DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO, do CONTRATO ora aditado, e
Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização, do Segundo Aditivo firmado
em 22/12/2017. Parágrafo Único – O montante de principal e encargos finan-
ceiros que deixar de ser pago durante o período de suspensão será atualizado
na forma prevista na Cláusula TERCEIRA – ENCARGOS FINANCEIROS,
juntamente com o principal da dívida e se tornarão exigíveis na forma do caput
desta Cláusula. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DA UNIÃO – Fica
mantida a garantia da União, por força do § 3º do art. 4º da Lei Complementar
nº 173, de 27.5.2020. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS
CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS – Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições não alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA
– DA PUBLICAÇÃO: O FINANCIADO providenciará a publicação do
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº223 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020
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