DOE 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12 (doze) meses, compreendendo o período de 07/10/2020 a 06/10/2021. Em 
razão da presente renovação, o Contrato nº 088/2016 totalizará 60 (sessenta) 
meses de vigência. O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 
451.280,64 (quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta reais e 
sessenta e quatro centavos). As despesas decorrentes deste aditamento serão 
provenientes dos recursos 191.00001.04.122.211.20504.01.33903900.1.00
.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.02.33903900.1.00.00.0.20 191.000
01.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20
504.04.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.05.33903900.
1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.08.33903900.1.00.00.0.20 191.
00001.04.122.211.20504.13.33903900.1.00.00.0.20 ;  VIII - VIGÊNCIA: 
Até 06/10/2021;  IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas 
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modifi-
cados através deste Aditivo;  X - DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2020; 
XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETARIA 
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA, e Júlio César 
Fonseca, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO 
Nº20/00004-9
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 
5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito 
Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua 
Agência SETOR PUBLICO-CEARA (CE), prefixo 0008-6, localizada na 
Cidade FORTALEZA (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto 
Social, pelo Sr. RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, doravante 
denominado “FINANCIADOR”; e o Estado do CEARA, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede à AVENIDA ALBERTO NEPOMUCENO, 
2, EDIF SEDE I, CENTRO, FORTALEZA (CE), inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.954.480/0001-79, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato 
representado pelo Governador do ESTADO DO CEARA, Excelentíssimo 
Senhor CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 
289.585.273-15, brasileiro, casado em COMUNHAO PARCIAL de bens, 
residente domiciliado na cidade de FORTALEZA (CE), ao final assinado. 
Considerando: O reconhecimento do estado de calamidade pública por meio 
do Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020; que o art. 4º da Lei Comple-
mentar n° 173/2020, de 27 de maio de 2020, autorizou os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios a realizar aditamento contratual de operações de 
crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições 
multilaterais de crédito, que suspenda os pagamentos devidos no exercício 
financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos; que sejam 
mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração dos termos 
aditivos; que o Parágrafo Segundo do artigo 4° da referida Lei Complementar 
dispensou, para a realização dos aditamentos contratuais de que trata a alínea 
“ii” acima, os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para 
concessão de garantia, inclusive aqueles exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, bem como para a contratação com a União; o 
FINANCIADO solicitou, por meio do Ofício 200/2020 de 24 de junho de 2020, 
a suspensão de pagamentos de que trata a Lei Complementar nº 173/2020. 
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto suspender os pagamentos das parcelas exigíveis no exercício financeiro 
de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, 
previstos no CONTRATO 20/00004-9, conforme o art. 4º da Lei Comple-
mentar nº 173, de 27.05.2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO 
DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS EXIGÍVEIS NO EXERCÍCIO DE 
2020: As PARTES, em comum acordo, ajustam suspender os pagamentos 
das parcelas vencíveis nos meses de outubro a dezembro de 2020, incluindo 
principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, sem alteração 
do prazo final estabelecido, previsto na Cláusula QUINTA – PRAZO DE 
UTILIZAÇÃO, DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO do CONTRATO 
ora aditado, e Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização, do Quarto 
Aditivo firmado em 22/12/2017. Parágrafo Primeiro – Ficam mantidas todas 
as condições financeiras em vigor na data da celebração deste Termo aditivo. 
Parágrafo Segundo – Fica mantido o prazo para pagamento final previsto para 
15/02/2043, conforme a Cláusula QUINTA – PRAZO DE UTILIZAÇÃO, 
DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO do CONTRATO ora aditado, e 
Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização, do Quarto Aditivo firmado 
em 22/12/2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCORPORAÇÃO DOS 
VALORES DOS PAGAMENTOS SUSPENSOS AO SALDO DEVEDOR 
DO FINANCIAMENTO: As PARTES, em comum acordo, ajustam que o 
valor da(s) parcela(s) em que os pagamento(s) está(ão) sendo suspenso(s) 
conforme a Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, incluindo principal e 
juros previstos no CONTRATO ora aditado, será incorporado ao principal da 
dívida, cujas prestações serão recalculadas e exigíveis proporcionalmente ao 
número de parcelas vincendas, a partir do dia 15 de janeiro de 2021, nas respec-
tivas datas de pagamento, mantendo o prazo final da amortização, previstas 
na Cláusula QUINTA – PRAZO DE UTILIZAÇÃO, DE CARÊNCIA E 
DE AMORTIZAÇÃO, do CONTRATO ora aditado, e Cláusula Segunda 
– Ampliação da Amortização, do Quarto Aditivo firmado em 22/12/2017. 
Parágrafo Único – O montante de principal e encargos financeiros que deixar 
de ser pago durante o período de suspensão será atualizado na forma prevista 
na Cláusula TERCEIRA – ENCARGOS FINANCEIROS, juntamente com o 
principal da dívida e se tornarão exigíveis na forma do caput desta Cláusula. 
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DA UNIÃO – Fica mantida 
a garantia da União, por força do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 
173, de 27.5.2020. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS – Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições não alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA 
– DA PUBLICAÇÃO: O FINANCIADO providenciará a publicação do 
extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial do Estado do CEARA, às 
suas expensas. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o 
presente Termo Aditivo em quatro vias, de igual teor e forma, para o mesmo 
efeito de direito. FORTALEZA (CE), 17 de setembro de 2020. Fernanda Mara 
de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
06 de outubro de 2020.
Marcio Cardeal Queiroz da Silva
COORDENADOR DE GESTÃO FISCAL
*** *** ***
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO 
Nº20/00005-7
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 
5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito 
Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua 
Agência SETOR PUBLICO-CEARA (CE), prefixo 0008-6, localizada na 
Cidade FORTALEZA (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto 
Social, pelo Sr. RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, doravante 
denominado “FINANCIADOR”; e o Estado do CEARA, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede à AVENIDA ALBERTO NEPOMUCENO, 
2, EDIF SEDE I, CENTRO, FORTALEZA (CE), inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.954.480/0001-79, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato 
representado pelo Governador do ESTADO DO CEARA, Excelentíssimo 
Senhor CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 
289.585.273-15, brasileiro, casado em COMUNHAO PARCIAL de bens, 
residente domiciliado na cidade de FORTALEZA (CE), ao final assinado. 
Considerando: O reconhecimento do estado de calamidade pública por meio 
do Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020; que o art. 4º da Lei Comple-
mentar n° 173/2020, de 27 de maio de 2020, autorizou os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios a realizar aditamento contratual de operações de 
crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições 
multilaterais de crédito, que suspenda os pagamentos devidos no exercício 
financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos; que 
sejam mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração 
dos termos aditivos; que o Parágrafo Segundo do artigo 4° da referida Lei 
Complementar dispensou, para a realização dos aditamentos contratuais de que 
trata a alínea “ii” acima, os requisitos legais para contratação de operação de 
crédito e para concessão de garantia, inclusive aqueles exigidos nos arts.32 e 
40 da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como para a contratação com 
a União; o FINANCIADO solicitou, por meio do Ofício 200/2020 de 24 de 
junho de 2020, a suspensão de pagamentos de que trata a Lei Complementar 
nº 173/2020. Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto suspender os pagamentos das parcelas exigíveis no 
exercício financeiro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros 
encargos ou acessórios, previstos no CONTRATO 20/00005-7, conforme o art. 
4º da Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS EXIGÍVEIS NO 
EXERCÍCIO DE 2020: As PARTES, em comum acordo, ajustam suspender 
os pagamentos das parcelas vencíveis nos meses de outubro a dezembro de 
2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, 
sem alteração do prazo final estabelecido, previsto na Cláusula QUINTA – 
PRAZO DE UTILIZAÇÃO, DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO do 
CONTRATO ora aditado, e Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização, 
do Segundo Aditivo firmado em 22/12/2017. Parágrafo Primeiro – Ficam 
mantidas todas as condições financeiras em vigor na data da celebração deste 
Termo aditivo. Parágrafo Segundo – Fica mantido o prazo para pagamento 
final previsto para 15/08/2034, conforme a Cláusula QUINTA – PRAZO DE 
UTILIZAÇÃO, DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO do CONTRATO 
ora aditado, e Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização, do Segundo 
Aditivo firmado em 22/12/2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCORPO-
RAÇÃO DOS VALORES DOS PAGAMENTOS SUSPENSOS AO SALDO 
DEVEDOR DO FINANCIAMENTO: As PARTES, em comum acordo, 
ajustam que o valor da(s) parcela(s) em que os pagamento(s) está(ão) sendo 
suspenso(s) conforme a Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, incluindo 
principal e juros previstos no CONTRATO ora aditado, será incorporado ao 
principal da dívida, cujas prestações serão recalculadas e exigíveis propor-
cionalmente ao número de parcelas vincendas, a partir do dia 15 de janeiro 
de 2021, nas respectivas datas de pagamento, mantendo o prazo final da 
amortização, previstas na Cláusula QUINTA – PRAZO DE UTILIZAÇÃO, 
DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO, do CONTRATO ora aditado, e 
Cláusula Segunda – Ampliação da Amortização, do Segundo Aditivo firmado 
em 22/12/2017. Parágrafo Único – O montante de principal e encargos finan-
ceiros que deixar de ser pago durante o período de suspensão será atualizado 
na forma prevista na Cláusula TERCEIRA – ENCARGOS FINANCEIROS, 
juntamente com o principal da dívida e se tornarão exigíveis na forma do caput 
desta Cláusula. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DA UNIÃO – Fica 
mantida a garantia da União, por força do § 3º do art. 4º da Lei Complementar 
nº 173, de 27.5.2020. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS – Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições não alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA 
– DA PUBLICAÇÃO: O FINANCIADO providenciará a publicação do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº223  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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