DOE 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sub Parte F da NSMA 58-47 (RBHA 47).; d) A frota da CIOPAER não pode 
parar, sob pena de considerável e irreparável prejuízo à sociedade. Diante da 
situação surgiu a necessidade urgente de prover a CIOPAER das condições 
necessárias para manter a vigência dos seguros RETA. Destarte, tem-se 
como solução cabível à concretização do intento, frise-se, para a satisfação 
da supremacia do interesse público, diante da urgência e do risco premente 
de grave prejuízo ao Erário Estadual e à qualidade dos serviços públicos na 
área da segurança; e) Em face de todo o exposto, com supedâneo no Artigo 
24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, este Signatário Declara a 
Dispensa de Licitação para execução do presente objeto, por intermédio da 
empresa COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.  VALOR GLOBAL: 
R$ 8.769,60 ( oito mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.181.521.20017.03.339
039.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com supedâneo no Artigo 
24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
CONTRATADA: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, C.N.P.J. 
Nº 33.054.826/0001-92  DISPENSA: Adriano de Assis Sales – Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado do Ceará  RATIFICAÇÃO: Paulo Sérgio Braga Ferreira 
– Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 077/2020 
PROCESSO Nº2020 / 0006 SSPDS  OBJETO: Serviços de manutenção 
corretiva e preventiva e suporte técnico das Plataformas de Comutação 
Digital do Ceará, fabricada e desenvolvida pela CONTRATADA, por 12 
(doze) meses.  JUSTIFICATIVA: a) A SSPDS, órgão gestor da segurança 
pública do Estado, atualmente é composta por suas assessorias e coordenado-
rias e cinco órgãos vinculados, os quais buscam a excelência no desempenho 
de suas missões constitucionais, tudo para manutenção da ordem e defesa 
do cidadão; b) A CIOPS faz parte de estrutura da SSPDS e tem como papel 
operacionalizar e integrar as ações de atendimento emergencial, nesse contexto, 
a SSPDS possui e opera Plataformas de Comutação Digital, que tem como 
características operações onde os sinais provenientes da cápsula transmissora 
do aparelho telefônico são convertidos em sinais digitais através de conversores 
analógico/digital num extremo da rede de comutação, sendo comutados pela 
central em direção ao assinante destino. No outro extremo, são convertidos 
em sinais analógicos e enviados a cápsula receptora do aparelho telefônico; c) 
Conforme TR nº 16/2020 – AGEP, a plataforma base utilizada pela DÍGITRO 
para suas múltiplas soluções é a NGC, Next Generation Comunication. Ela está 
presente nas aplicações de PABX, Call Center; Contact Center, Unidades de 
Resposta Audível (URA), Redes Convergentes e outras. o que permite atender 
às necessidades de instituições de diferentes portes. A empresa DÍGITRO 
TECNOLOGIA LTDA, detém a exclusividade para o fornecimento, distri-
buição e manutenção do sistema, comprova por meio do Atestado expedido 
pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE em 
conjunto com o Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e 
Similares do Estado de São Paulo – SINAEES; d) Em face do exposto, com 
supedâneo no Art. 25 caput c/c Inciso I da Lei nº 8.666/93, este Signatário 
Declara a Inexigibilidade de Licitação para execução do presente objeto, por 
intermédio da empresa DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA.  VALOR GLOBAL: 
356.997,60 ( Trezentos e cinquenta e seis mil novecentos e noventa e sete reais 
e sessenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.183.52
1.20019.03.339040.10000  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com 
o Art. 25 caput c/c Inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas 
alterações ulteriores  CONTRATADA: DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA 
- CNPJ nº 83.472.803/0001-76  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Segurança Pública e Defesa Social  RATIFICAÇÃO: Sandro 
Luciano Caron de Moraes – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social 
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA GSPC Nº593/2020 - O DELEGADO GERAL DA POLICIA 
,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, 
de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor 
SAMUEL RODRIGUES CAMURCA , ocupante do cargo   ESCRIVÃO 
DE POLÍCIA CIVIL , matrícula 3000811-1 , durante o mês de AGOSTO 
/ 2020 DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de 
setembro de 2020. 
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02147269/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos 
termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 
e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 
7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, ANTONIO RONALDO PIRES REBOUÇAS, matricula 
funcional nº 10039517, CPF nº 42658802315, no atual posto de CORONEL 
PM, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
28/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,59
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.811,26
Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
10.097,08
TOTAL
15.319,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1102233/2019 
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 1102233/2019; 
 
II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; 
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce; 
IV - CONTRATADA: Empresa STAR FRIO COMERCIAL E SERVIÇOS 
LTDA-ME, CNPJ nº 18.627.036/0001-65;  V - ENDEREÇO: Rua Gilberto 
Granjeiro Pereira, nº 531, bairro São José – Juazeiro do Norte-CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do §3º do Art. 62, na alínea “d” 
do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza-Ce;  VIII - OBJETO: Exclusão de aparelhos condicionadores 
de ar que constavam na tabela Item 1 – Relação dos equipamentos 2ºBPM 
(JUAZEIRO DO NORTE, BREJO SANTO, CAMPOS SALES, CRATO), 
10ºBPM (IGUATU), da CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, e a conse-
quente redução do valor global do contrato;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
15.969,96 (quinze mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis 
centavos);  X - DA VIGÊNCIA: À partir da data de publicação deste extrato; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato perma-
necem inalteradas;  XII - DATA: 01 de outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Ilmo Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da 
PMCE, e o Sr. Luiz Gustavo Correia Nunes, Representante da Contratada. 
Antônio Freitas de Oliveira Júnior - Cap QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1102605/2019 
I - ESPÉCIE: Quarto Termo de Aditamento ao Contrato nº 1102605/2019; 
II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; 
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; 
 
IV - CONTRATADA: Empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE – CNPJ: 07.040.108/0001-57;  V - ENDEREÇO: 
Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Bairro Vila União, Fortaleza – Ceará; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação do 
prazo de vigência e valor do Contrato nº 1102605/2019, por mais 12 (doze) 
meses, a partir de 09 de outubro de 2020, alterando a CLÁUSULA OITAVA 
– DA VIGÊNCIA do Contrato nº 1102605/2019;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
1.381.933,80 (Hum milhão trezentos e oitenta e um mil novecentos e trinta e 
três reais e oitenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, 
contados a partir do dia 09 de outubro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas;  XII - 
DATA: 01 de outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco 
Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará 
, o Sr. Neurisângelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da CAGECE, 
e a Sra. Claudia Elizangela Caixeta Lima, Diretora de Mercado e Unidade 
de Negócio da Capital da CAGECE. 
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CON~09TRATOS E CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº14/2019 - CBMCE; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Ceará,CNPJ nº 35.025.022/0001-90;  III - 
ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº 215 – Bairro – Jacarecanga- Fortaleza 
- CE,;  IV - CONTRATADA: LOCABOX-LOCAÇÃO DE MÁQUINAS 
E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME - CNPJ nº 05.624.386/0001-26;  V - 
ENDEREÇO: Rua Elizeu Uchoa Beco, nº 39 – sala 02 – Bairro Edson Queiroz 
– Fortaleza – CE,;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 33.510 de 
16 de abril de 2020 e do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo no 543 de 03 de abril de 2020 aprovado pela Assembleia 
Legislativa e do decreto no 33.555 de 28 de abril de 2020, Resolução nº 
07/2020 – COGERF, Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Lei 8.245/ 91 no 
que couber;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: redução do valor 
mensal da locação do imóvel objeto do contrato 14/2019;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 10.373,86 (dez mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e 
seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Enquanto perdurar o Estado de Cala-
midade previsto no decreto nº 33.555 de 28 de abril de 2020 ou Estado de 
Emergência em Saúde determinado por meio do decreto nº 33.510 de 16 de 
abril de 2020 ou sejam por outro decreto prolongado o “Estado de Emergência 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº223  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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