DOE 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            g) gerir as ações judiciais em que a Companhia é parte; h) coordenar a elaboração de procurações para representantes da Companhia; i) revisar 
os contratos comerciais em que a Companhia é parte; e j) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas 
respectivas despesas.
Artigo 14 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Comercial e Supply: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus 
impedimentos; b) formular e administrar a política comercial da Companhia; c) definir estratégias para negociações comerciais com fornecedores; 
d) promover a perfeita execução da logística, dando ênfase aos seguintes tópicos: entrada de mercadorias; armazenagem de mercadorias; 
expedição de mercadorias para todas as unidades; transporte e entrega de mercadorias para todas as unidades; controle de logística reversa de 
mercadorias e embalagens; e) definir e controlar os estoques dos produtos nas lojas; f) desenvolver produtos comercializados com as marcas 
de propriedade da Companhia; g) escolher os fornecedores para a produção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da 
Companhia; h) desenvolver e implementar campanhas comerciais para promoção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade 
da Companhia; i) definir e controlar os estoques dos produtos de marca própria nos centros de distribuição e nas lojas; j) definir diretrizes para 
ações de marketing e comunicação; k) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e 
l) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 15 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Operações, Digital e Expansão: a) substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e 
nos seus impedimentos; b) coordenar todos os processos de lojas e áreas de apoio, para que sejam eficazes no atendimento ao cliente e no 
funcionamento das filiais; c) criar e manter controles, relatórios estatísticos e dados de sustentação ao acompanhamento e realização das 
metas de vendas e resultados financeiros das lojas e regionais; d) auxiliar a coordenação técnica farmacêutica no cumprimento da legislação e 
exigências dos órgãos controladores e fiscalizadores nas esferas municipal, estadual e federal; e) executar as estratégias de vendas dos produtos 
e categorias; f) liderar o desenvolvimento e a integração do canal e-commerce à estratégia da Companhia; g) liderar o processo de transformação 
digital da Companhia; h) definir estratégias e políticas de expansão da Companhia nos mercados atuais e nos novos mercados; i) obtenção 
das licenças para operação, construção e reformas das lojas, centros de distribuição e escritórios; j) definir a estrutura e forma de operação 
das farmácias de manipulação e dos serviços farmacêuticos oferecidos nas lojas da rede; k) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, 
controlando e monitorando suas respectivas despesas; e l) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão, incluindo o Diretor Digital.
Artigo 16 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Tecnologia da Informação: a) substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e nos seus 
impedimentos; b) responsável pelas principais estratégias de processos e tecnologia da informação; c) implementar a tecnologia da informação, 
mantendo em perfeito nível de funcionamento, dando ênfase aos seguintes tópicos: Infraestrutura de servidores e equipamentos necessários; 
Sistemas operacionais; Sistemas de banco de dados; Segurança da informação; Sistemas aplicativos; Sistemas utilitários; d) formular e 
administrar a política de informática da Companhia; e) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão; e f) gerenciar o orçamento 
aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas.
Artigo 17 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores: a) substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências 
e nos seus impedimentos; b) disponibilizar uma estrutura de capital em linha com a estratégia e com as necessidades da Companhia; c) dirigir 
as atividades de controle e escrituração contábil-fiscais e guardar fielmente os livros societários; d) propor, controlar e acompanhar o programa 
orçamentário da Companhia; e) gerenciar o fluxo de caixa e obter fontes de financiamento; f) zelar pela boa utilização dos recursos financeiros 
e por um adequado retorno sobre o capital investido; g) dirigir as atividades de prestação de serviços de arrecadação de tributos; h) dirigir as 
atividades de concessão de crédito e de sua respectiva cobrança, tais como: convênios para fornecimento de medicamentos, cartões de crédito e 
de cheques em cobrança, podendo assinar todos os documentos, mandatos e instrumentos necessários à recuperação desses créditos; i) controlar 
despesas, implantar controles e reportar o desempenho financeiro da Companhia; j) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar o trabalho de 
relações com investidores, bem como representar a Companhia perante os órgãos de controle e demais instituições que atuam no mercado de 
capitais, inclusive perante os acionistas, investidores, analistas de mercado; k) prestar informações ao público investidor, à CVM, às Bolsas de 
Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado 
de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no exterior; l) manter atualizado os registros da Companhia perante a CVM e as Bolsas 
de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociado; m) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades 
administrativas da Companhia; n) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e o) 
coordenar as diretorias existentes sob sua supervisão.
Artigo 18 - Compete ao Diretor de Gente e Gestão: a) definir da grade de treinamento e avaliação dos colaboradores; b) definir das escalas de 
trabalho dos colaboradores; c) definir dos requisitos de seleção e recrutamento de colaboradores; d) apurar e pagar os salários e benefícios dos 
colaboradores e dos encargos sociais; e) coordenar as relações com os sindicatos que representam os colaboradores e a empresa; f) avaliar e 
monitorar o Clima Organizacional; g) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e h) 
coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 19 - Compete ao Diretor de Expansão: a) identificar imóveis para a instalação de novas unidades da Companhia; b) negociar contratos de 
compra e venda, locação, comodato, usufruto, permuta de imóveis voltados à instalação de novas unidades; c) acompanhar e regularizar as obras 
de construções e reformas das unidades da companhia; d) propor operações societárias (fusões, aquisições, incorporações) ou parcerias visando 
à expansão da rede de lojas da Companhia; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas 
despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 20 - Compete ao Diretor de Digital: a) desenvolver e implementar ferramentas e/ou aplicações para alavancar as vendas e resultados 
dos canais digitais b) dirigir os canais e prestadores de serviços para o canal de delivery; c) promover ações comerciais para alavancar vendas 
dos canais digitais; d) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e e) coordenar as 
gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 21 - Compete ao Diretor de Gerenciamento de Categorias e Marketing: a) desenvolver e realizar ações de marketing e comunicação com 
o objetivo de desenvolver e fortalecer a marca “Pague Menos” junto aos mercados em que a mesma atua; b) gerenciar o orçamento aprovado 
para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; c) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão; d) escolher os 
produtos e serviços que serão comercializados pela empresa; e) definir o posicionamento dos produtos nas lojas; f) definir os preços praticados 
para cada produto; e g) definir e controlar os estoques dos produtos nas lojas.
Artigo 22 - Compete ao Diretor de Infraestrutura de Tecnologia: a) definir e implementar a estrutura adequada de servidores, instalações 
e equipamentos de informática para suportar a operação da empresa; b) garantir a segurança da informação das operações realizadas pela 
empresa; c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências 
existentes sob sua supervisão.
Artigo 23 - Compete ao Diretor de Aplicações de Tecnologia: a) definir e implementar a estrutura adequada de aplicações de informática para 
suportar a operação da Companhia; b) garantir o adequado nível de disponibilidade das aplicações e serviços de tecnologia para a operação da 
Companhia; c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências 
existentes sob sua supervisão.
Artigo 24 – Compete ao Diretor de Operações: a) garantir a eficiência operacional do grupo de lojas sob sua responsabilidade; b) implementar 
as políticas de preços, merchandising e exposição de produtos nas lojas sob sua responsabilidade; c) executar as políticas e diretrizes de quadro 
de funcionários nas lojas sob sua responsabilidade; e d) coordenar os gerentes de regiões sob sua supervisão.
SEÇÃO III - ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 25 - Conforme determinado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá ter comitês, permanentes ou não, para assessorar, auxiliar 
e prestar qualquer tipo de suporte aos órgãos de administração da Companhia e suas subsidiárias. Os membros de tais comitês deverão ter 
experiência específica nas áreas de competência dos seus respectivos comitês, e ser eleitos e ter eventual remuneração fixada pelo Conselho de 
Administração.
Comitê de Operações com Partes Relacionadas
Artigo 26 - A Companhia terá um comitê permanente de operações com partes relacionadas (“Comitê de Operações com Partes Relacionadas”), 
o qual terá como competência, dentre outras a serem estabelecidas pela Conselho de Administração, (a) avaliar periodicamente as transações 
entre partes relacionadas e a Companhia e suas subsidiárias e (b) propor ao Conselho de Administração a contratação, renegociação ou 
descontinuidade de um serviço, negócio, contrato ou qualquer operação com partes relacionadas. 
Parágrafo 1º - O Comitê de Operações com Partes Relacionadas será composto, dentre outros membros a serem previstos em Regimento 
Interno, obrigatoriamente pelos Conselheiros Independentes e suas deliberações serão tomadas de forma unânime. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº223  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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