DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nistrativo – Autos de infração nºs 113101 e outros. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CDR/0441/2019: Itamar Ximenes Aguiar. Recurso administrativo – Autos de infração nºs 96674 e 96675. Decisão pelo não conhecimento do recurso, 
nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0154/2019: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – Auto de 
infração nº 145171. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0157/2019: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. 
Recurso administrativo – Auto de infração nº 145175. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0385/2019: 
Xilon de Souza. Recurso administrativo – Auto de infração nº 94063. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 24, nos termos do 
voto do Relator. PCTR/CDR/0393/2019: Xilon de Souza. Recurso administrativo – Auto de infração nº 102989. Decisão pelo não conhecimento do recurso, 
nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0396/2019: Xilon de Souza. Recurso administrativo – Auto de infração nº 95613. 
Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0400/2019: Itamar Ximenes Aguiar. 
Recurso administrativo – Auto de infração nº 112064. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CDR/0436/2019: Xilon de Souza. Recurso administrativo – Auto de infração nº 114844. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da 
Súmula 24, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0438/2019: Xilon de Souza. Recurso administrativo – Auto de infração nº 100188. Decisão pelo não 
conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0443/2019: Itamar Ximenes Aguiar. Recurso administrativo 
– Autos de infração nºs 97473, 97474 e 97475. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0643/2019: Reginaldo Lima Freitas. Recurso administrativo – Auto de infração nº 98633. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da 
Súmula 24, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0657/2019: Reginaldo Lima Freitas. Recurso administrativo – Autos de infração nºs 104326 e outros. 
Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0603/2019: Cotrece. Recurso administra-
tivo – Autos de infração nºs 99156, 97719 e 97718. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CDR/0608/2019: Cotrece. Recurso administrativo – Autos de infração nºs 80723 e outros. Decisão pelo improvimento do recurso, nos termos do voto 
do Relator. PCTR/CDR/0611/2019: Cotrece. Recurso administrativo – Autos de infração nºs 93675 e 101771. Decisão pelo não conhecimento do recurso, 
nos termos da Súmula 24, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0759/2019: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre. Recurso administrativo – Auto de 
infração nº 82156. Decisão por negar provimento ao recurso, mantendo o auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0772/2019: Cotrece. 
Recurso administrativo – Autos de infração nºs 101930 e 103086. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 24, nos termos do voto 
do Relator. PCTR/PRT/0130/2019: Fretcar. Recurso administrativo – Auto de infração nº 145181. Decisão por negar provimento ao recurso, mantendo o 
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0156/2019: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – Auto de infração 
nº 145185. Decisão por negar provimento ao recurso, mantendo o auto de infração, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: 
SANEAMENTO BÁSICO PCSB/CSB/0384/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0130/2019 – SAA e SES de Aracati/
CE. Decisão negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0277/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração - 
AI/CSB/0065/2019 – SAA de Assaré/CE. Decisão negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: Foi registrada e 
aprovada a corrigenda da Ata da Reunião Ordinária do Conselho do dia 03/09/2020, publicada no Diário Oficial nº 212, Série 3, do dia 24 de setembro de 
2020. Onde se lê: “Extrato da Ata da 19º Reunião Ordinária do Conselho dia 03 de setembro de 2020”; leia-se: “Extrato da Ata da 19º Reunião Ordinária do 
Conselho dia 17 de setembro de 2020 A íntegra desta ata de reunião extraordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, em Fortaleza, 01 de outubro de 2020. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº068/2020, 20 de agosto de 2020.
PROMOVE A REVISÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A 
DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
disposto na Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, no Decreto nº33.276, de 23 de setembro de 2019, na Lei nº13.325, de 14 de julho de 2003 
e alterações, no Decreto nº27.614, de 29 de outubro de 2004 e na Portaria nº02/2005, de 12 de janeiro de 2005; considerando ainda a necessidade de adequar 
a programação anual de metas ao contexto da Pandemia atual devido ao Covid-19. RESOLVE:
Art. 1º Promover, na forma estabelecida nesta Portaria e em seu Anexo Único, a revisão das metas institucionais das unidades administrativas da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), definidas na Portaria nº 060/2020 de 16 de junho de 2020, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de 
dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as metas executadas a partir de 1º de janeiro de 2020.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº068, DE 20 AGOSTO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DA CGE PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2020
METAS
PRODUTO
STATUS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM
1) Produzir 50 boletins eletrônicos – CGE Notícias;
50 Boletins Publicados - CGE Notícias
MANTIDA
2) Produzir e publicar 100% de boletins eletrônicos - Comitê Informa;
100% dos Boletins Publicados - Comitê Informa
MANTIDA
3) Produzir e publicar 12 boletins eletrônicos – Bem-Estar CGE;
100% dos Boletins Publicados - Bem-Estar CGE
MANTIDA
4) Produzir e publicar 100% boletins eletrônicos – Boletim da Qualidade;
100% dos Boletins Publicados - Boletim da Qualidade
MANTIDA
5) Produção de um vídeo institucional;
01 Vídeo Produzido
MANTIDA
6) Solicitação de inscrição de número ISBN - International Standard Book Number para as publicações 
da CGE;
01 Título Publicado pela CGE com Atribuição de ISBN
MANTIDA
7) Produzir campanha interna sobre o Sistema de Ética.
01 Campanha Produzida
MANTIDA
METAS
PRODUTO
STATUS
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA – ASCOU
1) Elaborar proposta de normativo sobre os critérios para emissão de orientações e recomendações, 
no âmbito da atuação finalística da CGE;
01 Proposta de Normativo Elaborada
MANTIDA
2) Monitorar os planos de respostas aos riscos em processos prioritários da CGE;
04 Planos de Respostas aos Riscos Monitorados
MANTIDA
3) Elaborar e executar plano de monitoramento da CGE no âmbito do seu Sistema de Controle Interno;
02 Relatórios Elaborados
MANTIDA
4) Elaborar Relatório de Gestão de Ouvidoria Setorial – Exercício 2019;
01 Relatório Elaborado
MANTIDA
5) Promover ação inovadora no âmbito da Ouvidoria Setorial;
01 Ação Implementada
MANTIDA
6) Coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário - CGE;
100% da Carta de Serviço da CGE Atualizada
MANTIDA
7) Reduzir o tempo médio de resposta das manifestações de ouvidoria;
Tempo Médio de Resposta às Manifestações 
de Ouvidoria de até 9 dias
MANTIDA
8) Responder às solicitações de informações no tempo médio de até 9 dias.
Tempo médio de resposta às solicitações 
de informações de até 9 dias.
MANTIDA
METAS
PRODUTO
STATUS
ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR
1) Elaborar os pareceres jurídicos demandados à ASJUR até 18/12/20;
100% de Pareceres Elaborados
MANTIDA
2) Catalogar as leis estaduais, decretos estaduais e portarias da CGE, publicados até 18/12/20;
100% de Leis, Decretos e Portarias Catalogados
MANTIDA
3) Subsidiar a COTIC na implantação das funcionalidades de: Formatação Automática, Assinatura 
Digital, Acordo de Cooperação Técnica, Rescisão e Reconhecimento de Dívida no e-Juris;
05 Regras de Negócio Definidas
MANTIDA
4) Normatizar o HomeOffice.
01 Normatização Elaborada
MANTIDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº224  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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