comporem a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED dos servidores em estágio probatório integrantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno desta Controladoria, sob a presidência da primeira. Art.2º A Comissão deverá realizar a Avaliação Especial de Desempenho do Auditor de Controle Interno cuja data de entrada em exercício no cargo esteja compreendida até 03 de outubro de 2017. Art.3º A Comissão deverá apresentar os resultados da avaliação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº85/2020. DESIGNA A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP/CGE. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, incisos I e III, da Constituição Estadual; pelo artigo 15-A, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, considerando o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e o Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Comissão Setorial de Ética Pública e as respectivas funções, que passa a ter a seguinte composição: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Antonio Paulo da Silva 1661101-8 Presidente/Membro Titular Isabelle Pinto Camarão Menezes 1661151-4 Membro Suplente Valéria Ferreira Lima Leitão 1617421-1 Membro Titular Lara de Oliveira Osório Ayres 1661191-3 Membro Suplente Marília Martins França 3000841-3 Membro Titular Ana Luiza da Cunha Menezes 3001111-2 Membro Suplente e Secretária Executiva Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº086/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos do inciso II do art. 5º combinado com o art. 9º do Decreto nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, D.O.E. de 17 de dezembro de 2018, ICARO CELCIUS DA CUNHA SOUSA, matrícula n°3001251-8, a partir de 01/09/2020 para a função de Gestor de Unidade Contra- tante. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO em Fortaleza, 02 de outubro de 2020. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº87/2020. DISPÕE SOBRE AS REGRAS MÍNIMAS PARA A RETOMADA GRADUAL E SEGURA DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO 155, EM CANINDÉ, DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento e controle do quadro de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o § 1º do art. 2º do Decreto nº 33. 536, de 05 de abril de 2020, que estabeleceu, no âmbito da Administração Pública Estadual, regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para desempenho funcional; CONSIDERANDO o art. 11 do Decreto nº33.709, de 09 de agosto de 2020, que estabeleceu que os órgãos e entidades do Poder Executivo adotem providências para o retorno gradual e seguro à normalidade do serviço presencial no ambiente interno de trabalho e do atendimento ao público; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de protocolo seguro para o retorno presencial dos servidores e colaboradores no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), garantindo a prevenção e contenção da circulação do COVID-19, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 76/2020, que dispõe sobre as regras mínimas para retomada gradual e segura dos serviços presenciais da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada gradual e segura dos serviços presenciais na Central de Atendimento 155, em Canindé, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), a partir de 13 de outubro de 2020. Art. 2º A retomada das atividades presenciais na Central de Atendimento 155 da CGE ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas na Portaria nº 76/2020 como forma de prevenção ao contágio da COVID-19. § 1º A orientadora de Célula da Central de Atendimento 155 deverá enviar, até o dia 09 de outubro de 2020, a escala da equipe à coordenadora de Ouvidoria da CGE para aprovação e posterior ciência ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI). § 2º A escala deverá ser feita mediante a distribuição da equipe em turnos distintos, com a definição dos agentes públicos que realizarão suas atividades presencialmente e daqueles que ficarão em regime de teletrabalho, considerando a idade e os fatores de risco da COVID-19, nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Portaria nº 76/2020. § 3º Para a definição da escala mencionada no § 2º poderão ser considerados fatores adicionais, a critério da Coordenadoria de Ouvidoria, tendo em vista garantir a qualidade dos serviços prestados, o bem estar do agente público, bem como o cumprimento do percentual máximo de até 40% do total de agentes públicos lotados na Central de Atendimento 155 em trabalho presencial, em cada turno. § 4º As atividades presenciais serão executadas no intervalo de horário entre 6h e 20h. Art. 3º Aplicam-se à Central de Atendimento 155 todos os dispositivos da Portaria nº 76/2020, com exceção do disposto nesta Portaria, que conflite com aquela. Art. 4º A CGE poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e a dirimir os casos omissos. Art.5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020 Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2018 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2018; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNA- DORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-000 ; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CPPJ sob o n° 07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, notadamente o enunciado no art. 65, I, “b” e §1°, e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor anual do Contrato, o que representa um aumento de R$ 1.432,86 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), passando tal valor a ser de R$ 7.164,30 (sete mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta centavos); IX - VALOR GLOBAL: O valor global anual do Contrato passa a ser de R$ 7.164,30 (sete mil, cento e sessenta e quatro 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº224 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020Fechar