DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            comporem a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED dos servidores em estágio probatório integrantes da Carreira de Auditoria de Controle 
Interno desta Controladoria, sob a presidência da primeira.
Art.2º A Comissão deverá realizar a Avaliação Especial de Desempenho do Auditor de Controle Interno cuja data de entrada em exercício no cargo 
esteja compreendida até 03 de outubro de 2017.
Art.3º A Comissão deverá apresentar os resultados da avaliação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº85/2020.
DESIGNA A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP/CGE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso de suas 
atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, incisos I e III, da Constituição Estadual; pelo artigo 15-A, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, 
considerando o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e o Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013; RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Setorial de Ética Pública e as respectivas funções, que passa a ter a seguinte composição:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Antonio Paulo da Silva
1661101-8
Presidente/Membro Titular
Isabelle Pinto Camarão Menezes
1661151-4
Membro Suplente
Valéria Ferreira Lima Leitão
1617421-1
Membro Titular
Lara de Oliveira Osório Ayres
1661191-3
Membro Suplente
Marília Martins França
3000841-3
Membro Titular
Ana Luiza da Cunha Menezes
3001111-2
Membro Suplente e Secretária Executiva
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
 SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
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PORTARIA Nº086/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais 
RESOLVE DESIGNAR, nos termos do inciso II do art. 5º combinado com o art. 9º do Decreto nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, D.O.E. de 17 de 
dezembro de 2018, ICARO CELCIUS DA CUNHA SOUSA, matrícula n°3001251-8, a partir de 01/09/2020 para a função de Gestor de Unidade Contra-
tante. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO em Fortaleza, 02 de outubro de 2020.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº87/2020.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS MÍNIMAS PARA A RETOMADA GRADUAL E SEGURA DOS SERVIÇOS 
PRESENCIAIS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO 155, EM CANINDÉ, DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
a necessidade de enfrentamento e controle do quadro de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o § 1º do 
art. 2º do Decreto nº 33. 536, de 05 de abril de 2020, que estabeleceu, no âmbito da Administração Pública Estadual, regime especial de trabalho para seus 
servidores e colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para desempenho funcional; CONSIDERANDO 
o art. 11 do Decreto nº33.709, de 09 de agosto de 2020, que estabeleceu que os órgãos e entidades do Poder Executivo adotem providências para o retorno 
gradual e seguro à normalidade do serviço presencial no ambiente interno de trabalho e do atendimento ao público; CONSIDERANDO a necessidade de 
implantação de protocolo seguro para o retorno presencial dos servidores e colaboradores no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), 
garantindo a prevenção e contenção da circulação do COVID-19, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e com o Comitê Estadual 
de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 76/2020, que dispõe sobre as regras mínimas para 
retomada gradual e segura dos serviços presenciais da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada gradual e segura dos serviços presenciais na Central de Atendimento 155, em Canindé, da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), a partir de 13 de outubro de 2020.
Art. 2º A retomada das atividades presenciais na Central de Atendimento 155 da CGE ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a 
implementação das medidas mínimas previstas na Portaria nº 76/2020 como forma de prevenção ao contágio da COVID-19.
§ 1º A orientadora de Célula da Central de Atendimento 155 deverá enviar, até o dia 09 de outubro de 2020, a escala da equipe à coordenadora de 
Ouvidoria da CGE para aprovação e posterior ciência ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI).
§ 2º A escala deverá ser feita mediante a distribuição da equipe em turnos distintos, com a definição dos agentes públicos que realizarão suas atividades 
presencialmente e daqueles que ficarão em regime de teletrabalho, considerando a idade e os fatores de risco da COVID-19, nos termos dos parágrafos 1º, 
2º e 3º do artigo 2º da Portaria nº 76/2020.
§ 3º Para a definição da escala mencionada no § 2º poderão ser considerados fatores adicionais, a critério da Coordenadoria de Ouvidoria, tendo em 
vista garantir a qualidade dos serviços prestados, o bem estar do agente público, bem como o cumprimento do percentual máximo de até 40% do total de 
agentes públicos lotados na Central de Atendimento 155 em trabalho presencial, em cada turno.
§ 4º As atividades presenciais serão executadas no intervalo de horário entre 6h e 20h.
Art. 3º Aplicam-se à Central de Atendimento 155 todos os dispositivos da Portaria nº 76/2020, com exceção do disposto nesta Portaria, que conflite 
com aquela.
Art. 4º A CGE poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e a dirimir os casos omissos.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
 SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2018;  II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNA-
DORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14;  III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-000 
;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CPPJ sob o n° 07.047.251/0001-70;  V - ENDEREÇO: 
Rua Padre Valdevino, 150, Centro, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal 
n° 8.666/93 e suas alterações, notadamente o enunciado no art. 65, I, “b” e §1°, e nas disposições contratuais vigentes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - 
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor anual do Contrato, o que representa um aumento 
de R$ 1.432,86 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), passando tal valor a ser de R$ 7.164,30 (sete mil, cento e sessenta e 
quatro reais e trinta centavos);  IX - VALOR GLOBAL: O valor global anual do Contrato passa a ser de R$ 7.164,30 (sete mil, cento e sessenta e quatro 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº224  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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