DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.03.339030
00.27301.1.30.00 -4808. DATA DA ASSINATURA: 23 de SETEMBRO de 2020 SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilaque Mendes Sabino CONTRATANTE 
Renata de Abreu Bastos CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1- ÍLEGIVEL 2- ÍLEGIVEL Fortaleza 06 de outubro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO
Nº280/2018 - PROCESSO Nº06986214/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste 
ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a Empresa TIC TAC COMÉRCIO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ 
sob o nº 13.697.291/0001-60, com endereço na Rua Roberto Koch, nº 593, Lindóia Curitiba/PR, CEP: 81.010-220, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Sra. MARISA BATISTA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 752.805.829-72, RG nº 5.124.186-0 PR, resolvem firmar o 
presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Contrato nº 280/2018, publicado no D.O.E de 01/11/2018, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Contrato nº280/2018 no que se refere a Cláusula Oitava em seu 
item 8.2, constante no mencionado contrato, tendo em vista que o Pregão Eletrônico 20180011 prevê o prazo de execução de 12 (doze) meses. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA - ITEM 8.2 ONDE SE LÊ: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO “8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (onze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.” 
LEIA-SE: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO “8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais 
CLÁUSULAS e ITENS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento, os representantes das partes 
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 15 de SETEMBRO de 2020 . ELIANA NUNES ESTRELA- CONTRATANTE, 
MARISA BATISTA DE OLIVEIRA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Caroline Nágela de S. Rooselt, 2. Francisca Cristina Oliveira SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº266, de 16 de setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES 
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, 
incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil,  CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996, 
e  CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990.  RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do 
ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº266/2020, DE 16/09/2020
Período de Competência AGOSTO/2020
MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25% |
LÍQUIDO
25% |
LÍQUIDO
50% |
LÍQUIDO
ABAIARA
461.952,67
369.562,14
1.778,80
1.423,04
12.298,55
9.838,84
ACARAPE
330.170,89
264.136,71
1.271,36
1.017,09
22.741,16
18.192,93
ACARAU
1.340.776,06
1.072.620,85
5.162,79
4.130,23
81.359,71
65.087,77
ACOPIARA
633.043,66
506.434,93
2.437,60
1.950,08
72.535,61
58.028,49
AIUABA
278.034,35
222.427,48
1.070,60
856,48
13.706,32
10.965,06
ALCANTARAS
648.120,95
518.496,76
2.495,66
1.996,53
12.416,37
9.933,10
ALTANEIRA
524.509,44
419.607,55
2.019,68
1.615,74
6.176,12
4.940,90
ALTO SANTO
528.384,56
422.707,65
2.034,60
1.627,68
13.724,27
10.979,42
AMONTADA
936.373,37
749.098,70
3.605,60
2.884,48
35.958,62
28.766,90
ANTONINA DO
558.142,36
446.513,89
2.149,18
1.719,34
11.192,52
8.954,02
APUIARES
421.637,85
337.310,28
1.623,56
1.298,85
4.885,47
3.908,38
AQUIRAZ
6.043.783,69
4.835.026,95
23.272,20
18.617,76
182.263,02
145.810,42
ARACATI
2.361.964,11
1.889.571,29
9.094,98
7.275,98
109.754,02
87.803,22
ARACOIABA
454.056,89
363.245,51
1.748,39
1.398,71
26.582,62
21.266,10
ARARENDA
543.485,07
434.788,06
2.092,74
1.674,19
7.593,76
6.075,01
ARARIPE
377.531,56
302.025,25
1.453,72
1.162,98
16.758,87
13.407,10
ARATUBA
372.613,67
298.090,94
1.434,79
1.147,83
12.510,01
10.008,01
ARNEIROZ
404.358,25
323.486,60
1.557,02
1.245,62
3.829,67
3.063,74
ASSARE
408.701,34
326.961,07
1.573,75
1.259,00
27.262,89
21.810,31
AURORA
347.332,27
277.865,82
1.337,44
1.069,95
21.860,05
17.488,04
BAIXIO
548.518,00
438.814,40
2.112,12
1.689,70
7.431,24
5.944,99
BANABUIU
433.001,51
346.401,21
1.667,32
1.333,86
16.752,27
13.401,82
BARBALHA
1.659.724,49
1.327.779,59
6.390,94
5.112,75
121.602,22
97.281,78
BARREIRA
466.596,09
373.276,87
1.796,68
1.437,34
28.657,81
22.926,25
BARRO
378.346,91
302.677,53
1.456,86
1.165,49
22.397,65
17.918,12
BARROQUINHA
462.198,12
369.758,50
1.779,74
1.423,79
15.198,06
12.158,45
BATURITE
520.125,71
416.100,57
2.002,80
1.602,24
58.270,12
46.616,10
BEBERIBE
1.153.894,97
923.115,98
4.443,19
3.554,55
68.335,27
54.668,22
BELA CRUZ
442.472,49
353.977,99
1.703,79
1.363,03
30.028,62
24.022,90
BOA VIAGEM
529.268,46
423.414,77
2.038,00
1.630,40
65.845,52
52.676,42
BREJO SANTO
983.874,65
787.099,72
3.788,51
3.030,81
110.213,95
88.171,16
CAMOCIM
1.177.561,94
942.049,55
4.534,32
3.627,46
109.745,37
87.796,30
CAMPOS SALES
633.895,90
507.116,72
2.440,88
1.952,70
48.918,32
39.134,66
CANINDE
774.074,22
619.259,38
2.980,65
2.384,52
112.007,81
89.606,25
CAPISTRANO
417.361,89
333.889,51
1.607,09
1.285,67
15.320,44
12.256,35
CARIDADE
567.081,49
453.665,19
2.183,60
1.746,88
17.212,57
13.770,06
CARIRE
539.508,60
431.606,88
2.077,43
1.661,94
19.692,97
15.754,38
CARIRIACU
388.358,45
310.686,76
1.495,41
1.196,33
26.120,39
20.896,31
CARIUS
382.424,79
305.939,83
1.472,57
1.178,06
23.129,54
18.503,63
CARNAUBAL
333.116,22
266.492,98
1.282,70
1.026,16
16.543,46
13.234,77
CASCAVEL
1.642.848,04
1.314.278,43
6.325,95
5.060,76
121.765,42
97.412,34
CATARINA
402.419,10
321.935,28
1.549,56
1.239,65
14.693,65
11.754,92
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº224  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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