Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor LUIZ ANTONIO MOREIRA DE MENEZES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10749212, por violação, em tese, aos arts. 191, I, II, e 193, III, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza apresentar, em dezembro de 2017, documento não oficial com o fim de constituir obrigação para contribuinte, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** PORTARIA Nº289/2020 O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, e tendo em vista o que consta na apuração preliminar nº 65/2019 (Viproc nº 09446421/2019), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO CAVALCANTE SOBRINHO, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 06823114, por violação, em tese, aos arts. 191, I, e 193, XIV, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza ausentar-se do trabalho sem causa justificada, no período compreendido entre 22/08/18 e 18/09/18, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** PORTARIA Nº290/2020 O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, e tendo em vista o que consta na apuração preliminar nº 65/2019 (Viproc nº 09446421/2019), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor MARDONIO NOGUEIRA DE ARAÚJO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10604915, por violação, em tese, aos arts. 191, I, e 193, XIV, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza ausentar-se do trabalho sem causa justificada, no período compreendido entre 29/08/18 e 18/09/18, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** PORTARIA Nº291/2020 O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, e tendo em vista o que consta na sindicância 04/2020 (Viproc nº 03422840/2020), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor SÉRGIO ANDRÉ CAVALCANTE, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10309115, por violação, em tese, ao art. 191, II, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza proferir decisão, em 11/08/17, em manifesto confronto com os normativos pertinentes, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº050/2020 (SACC: 1138072) CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda CONTRATADO: VEIMAR CEZAR DE SOUZA NOBRE. OBJETO: Contratação de CONSULTOR INDIVIDUAL, especialista em aquisições realizadas com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para apoiar a elaboração dos Termos de Referência e, eventualmente, Solicitação de Propostas (SDP) e editais das aquisições do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará (Profisco II CE), tendo por base as especificações técnicas definidas pelas equipes de negócio da SEFAZ. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Manifestação de Interesse n° 20200005 – Sefaz SCI / Seleção de Consultor Individual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O Contrato é regido pelas leis do Brasil e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Os trabalhos da Consultoria contratada serão desenvolvidos por um consultor individual especialista, por um prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissão da primeira Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa, ou encerrado quando o serviço atingir as horas previstas no item 6.3 ou ainda por concordância das partes interessadas; O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, sendo finalizado 30 (trinta) dias após o último dia previsto para o prazo de execução. VALOR GLOBAL: R$ 339.864,00 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), pagos em pagos em dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do Termo de Entrega pelo Cons. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito em conta corrente do contratado. O preço é fixo e Irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10604.15.44903500.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de setembro de 2020 EXECUÇÃO/ GESTÃO: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Interna da SEFAZ CE SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e Veimar Cezar de Souza Nobre, Consultor Individual. Thiago Alves Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença de Instalação da obra do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, Trecho Parangaba-Mucuripe, no município de Fortaleza-Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2019 VIPROC Nº05243617/2020 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica de Reciprocidade nº 01/2019. A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA, e a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, RESOLVEM, conforme disposições da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e o contido no Processo Administrativo VIPROC nº 05243617/2020, celebrar este Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Coope- ração Técnica de Reciprocidade nº 01/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração das Cláusulas 1.2 e 4 do referido Termo de Cooperação, que passarão a ter a seguinte redação: “1.2 Para execução do objeto constante do item 1.1, os servidores comissionados GABRIEL MAIA DE ANDRADE JÚNIOR (Gerente de Obras Civis), matrícula nº 00159, CPF: 384.864.531-68, RG nº 2005009036760 SSPDS/CE e CREA/CE nº 0601381521, REMO RÉGIS GIRÃO (Gerente de Obras Civis I) matrícula 00408, CPF: 881.484.593-04 e RG nº 306674796 SSPDS/CE, CREA nº 39627D e ALEXSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS MARTINEZ (Gerente de Transporte e Integração), matrícula nº 00423, CPF nº 706.152.173-20, RG nº 94002018207 SSPDS/CE, CREA nº 44501, desempenharão suas regulares atribuições profis- sionais perante a Coordenadoria de Transporte e Obras - CTO/SEINFRA e Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE/SEINFRA, sendo que a pecepção integral dos vencimentos e demais despesas decorrentes do presente ajuste continuarão a correr por conta unicamente do METROFOR, portanto, sem ônus para a SEINFRA.” “4. O Gerente de Obras Civis Gabriel Maia de Andrade Júnior, matrícula: 00159, CPF 384.864.531-68 e 2005009036760 SSPDS/CE e 0601381521 CREA/CE, bem como o Engº Remo Régis Girão (Gerente de Obras Civis I), matrícula nº 00408, CPF: 881484593-04 e RG 306674796 SSPDS/ CE, CREA nº 39627D e a Engª Alexsandra Oliveira dos Santos Martinez (Gerente de Transporte e Integração), matrícula nº 00423, CPF nº 706.152.173-20, RG nº 94002018207 SSPDS/CE, CREA nº 44501 desempenharão suas regulares atribuições profissionais perante a Coordenadoria de Transporte e Obras - CTO/SEINFRA e Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE/SEINFRA, sendo que o pagamento integral dos vencimentos e demais despesas 25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº224 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020Fechar