DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT. 
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO 
FISCAL DE TRANSPORTES 
V 
BATURITE/CE
21/09/2020 à 26/09/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO 
FISCAL DE TRANSPORTES 
V 
ITAPIPOCA/CE
28/09/2020 à 03/10/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
VANESSA MARIA LOBÃO 
ALENCAR RAULINO BARBOSA 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V 
ICAPUI/CE
14/09/2020 à 19/09/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
VANESSA MARIA LOBÃO 
ALENCAR RAULINO BARBOSA 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V 
ICAPUI/CE
21/09/2020 à 26/09/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
VANESSA MARIA LOBÃO 
ALENCAR RAULINO BARBOSA 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V 
OCARA/CE 
28/09/2020 à 03/10/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
VICENTE DE PAULO 
DA COSTA DUTRA 
MOTORISTA. 
V 
BEBERIBE/CE
19/09/2020 à 21/09/2020
2,5 
61,33 
153,33 
0 
153,33 
VICENTE DE PAULO 
DA COSTA DUTRA 
MOTORISTA. 
V 
JIJOCA DE 
JERICOACOARA/CE
23/09/2020 à 28/09/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
WELLINGTON NOGUEIRA LIMA 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V 
ITAPIPOCA/CE
21/09/2020 à 03/10/2020
12,5 
61,33 
766,63 
0 
766,63 
WESLEY NUNES GOMES 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V 
ACARAU/CE
07/09/2020 à 12/09/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
WESLEY NUNES GOMES 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V 
BEBERIBE/CE
23/09/2020 à 28/09/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
YURI MAURICIO DE 
BRITO ANDRADE 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V 
QUIXERAMOBIM/CE
14/09/2020 à 19/09/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
YURI MAURICIO DE 
BRITO ANDRADE 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V 
QUIXERAMOBIM/CE
21/09/2020 à 26/09/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
YURI MAURICIO DE 
BRITO ANDRADE 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V 
QUIXERAMOBIM/CE
28/09/2020 à 03/10/2020
5,5 
61,33 
337,32 
0 
337,32 
 
*** *** ***
PORTARIA Nº795/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 06106117/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária 
pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 26 de agosto 2020, período em 
que encerra a vigência da Portaria número 994/2019, a qual autorizou a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA DE OLHOS 
DE CAMOCIM LTDA, sito à Rua da Independência, 750, Centro, Camocim/CE CEP 62.400-000, inscrita no CNPJ N° 05.254.579/0001-32, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA, apresentou com 
fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento do documento 
elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do 
Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo 
único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE 
CAMOCIM LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de 
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do 
artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº799/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05276825/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, 
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA S. P. CAMPOS MACIEL 
(CLINICA CARDIOTRAN), sito à Rua José Felipe Santiago de Lima, 1501, Sala 01, 02 e 03, Centro, Russas/CE CEP 62.900-000; inscrito no CNPJ N° 
26.634.028/0001-74, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a Clínica S. P. CAMPOS MACIEL (CLINICA 
CARDIOTRAN), apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo 
de requerimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional 
de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que 
a Clínica S. P. CAMPOS MACIEL (CLINICA CARDIOTRAN), deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação 
indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, 
Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA 
DE SER DESCREDENCIADO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº800/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05984064/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA CLINICARE – SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA, sito à Rua Professor Carlos Lobo, 263, Parque Manibura, Fortaleza/CE CEP 60.821-740 inscrito no CNPJ N° 22.642.496/0001-30, para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a Clínica CLINICARE – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou 
com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento do documento 
elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará 
(CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único 
da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a Clínica S. P. CAMPOS MACIEL 
(CLINICA CARDIOTRAN), deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, 
por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, 
nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº810/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 757/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 07048250/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº224  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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