NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO FISCAL DE TRANSPORTES V BATURITE/CE 21/09/2020 à 26/09/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO FISCAL DE TRANSPORTES V ITAPIPOCA/CE 28/09/2020 à 03/10/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 VANESSA MARIA LOBÃO ALENCAR RAULINO BARBOSA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V ICAPUI/CE 14/09/2020 à 19/09/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 VANESSA MARIA LOBÃO ALENCAR RAULINO BARBOSA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V ICAPUI/CE 21/09/2020 à 26/09/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 VANESSA MARIA LOBÃO ALENCAR RAULINO BARBOSA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V OCARA/CE 28/09/2020 à 03/10/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 VICENTE DE PAULO DA COSTA DUTRA MOTORISTA. V BEBERIBE/CE 19/09/2020 à 21/09/2020 2,5 61,33 153,33 0 153,33 VICENTE DE PAULO DA COSTA DUTRA MOTORISTA. V JIJOCA DE JERICOACOARA/CE 23/09/2020 à 28/09/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 WELLINGTON NOGUEIRA LIMA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V ITAPIPOCA/CE 21/09/2020 à 03/10/2020 12,5 61,33 766,63 0 766,63 WESLEY NUNES GOMES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V ACARAU/CE 07/09/2020 à 12/09/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 WESLEY NUNES GOMES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V BEBERIBE/CE 23/09/2020 à 28/09/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXERAMOBIM/CE 14/09/2020 à 19/09/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXERAMOBIM/CE 21/09/2020 à 26/09/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXERAMOBIM/CE 28/09/2020 à 03/10/2020 5,5 61,33 337,32 0 337,32 *** *** *** PORTARIA Nº795/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 06106117/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 26 de agosto 2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 994/2019, a qual autorizou a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA, sito à Rua da Independência, 750, Centro, Camocim/CE CEP 62.400-000, inscrita no CNPJ N° 05.254.579/0001-32, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº799/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05276825/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA S. P. CAMPOS MACIEL (CLINICA CARDIOTRAN), sito à Rua José Felipe Santiago de Lima, 1501, Sala 01, 02 e 03, Centro, Russas/CE CEP 62.900-000; inscrito no CNPJ N° 26.634.028/0001-74, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a Clínica S. P. CAMPOS MACIEL (CLINICA CARDIOTRAN), apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a Clínica S. P. CAMPOS MACIEL (CLINICA CARDIOTRAN), deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº800/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05984064/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA CLINICARE – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, sito à Rua Professor Carlos Lobo, 263, Parque Manibura, Fortaleza/CE CEP 60.821-740 inscrito no CNPJ N° 22.642.496/0001-30, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a Clínica CLINICARE – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a Clínica S. P. CAMPOS MACIEL (CLINICA CARDIOTRAN), deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº810/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 757/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 07048250/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº224 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020Fechar