DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO
FISCAL DE TRANSPORTES
V
BATURITE/CE
21/09/2020 à 26/09/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO
FISCAL DE TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE
28/09/2020 à 03/10/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
VANESSA MARIA LOBÃO
ALENCAR RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ICAPUI/CE
14/09/2020 à 19/09/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
VANESSA MARIA LOBÃO
ALENCAR RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ICAPUI/CE
21/09/2020 à 26/09/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
VANESSA MARIA LOBÃO
ALENCAR RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
OCARA/CE
28/09/2020 à 03/10/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
VICENTE DE PAULO
DA COSTA DUTRA
MOTORISTA.
V
BEBERIBE/CE
19/09/2020 à 21/09/2020
2,5
61,33
153,33
0
153,33
VICENTE DE PAULO
DA COSTA DUTRA
MOTORISTA.
V
JIJOCA DE
JERICOACOARA/CE
23/09/2020 à 28/09/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
WELLINGTON NOGUEIRA LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE
21/09/2020 à 03/10/2020
12,5
61,33
766,63
0
766,63
WESLEY NUNES GOMES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ACARAU/CE
07/09/2020 à 12/09/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
WESLEY NUNES GOMES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
BEBERIBE/CE
23/09/2020 à 28/09/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
YURI MAURICIO DE
BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXERAMOBIM/CE
14/09/2020 à 19/09/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
YURI MAURICIO DE
BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXERAMOBIM/CE
21/09/2020 à 26/09/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
YURI MAURICIO DE
BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXERAMOBIM/CE
28/09/2020 à 03/10/2020
5,5
61,33
337,32
0
337,32
*** *** ***
PORTARIA Nº795/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 06106117/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária
pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 26 de agosto 2020, período em
que encerra a vigência da Portaria número 994/2019, a qual autorizou a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA DE OLHOS
DE CAMOCIM LTDA, sito à Rua da Independência, 750, Centro, Camocim/CE CEP 62.400-000, inscrita no CNPJ N° 05.254.579/0001-32, para fins de
realizar os exames de aptidão física e mental e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA, apresentou com
fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento do documento
elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do
Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo
único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE
CAMOCIM LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do
artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº799/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05276825/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA S. P. CAMPOS MACIEL
(CLINICA CARDIOTRAN), sito à Rua José Felipe Santiago de Lima, 1501, Sala 01, 02 e 03, Centro, Russas/CE CEP 62.900-000; inscrito no CNPJ N°
26.634.028/0001-74, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a Clínica S. P. CAMPOS MACIEL (CLINICA
CARDIOTRAN), apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo
de requerimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional
de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que
a Clínica S. P. CAMPOS MACIEL (CLINICA CARDIOTRAN), deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação
indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga,
Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA
DE SER DESCREDENCIADO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº800/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05984064/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA CLINICARE – SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, sito à Rua Professor Carlos Lobo, 263, Parque Manibura, Fortaleza/CE CEP 60.821-740 inscrito no CNPJ N° 22.642.496/0001-30, para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a Clínica CLINICARE – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou
com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento do documento
elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará
(CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único
da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a Clínica S. P. CAMPOS MACIEL
(CLINICA CARDIOTRAN), deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo,
por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001,
nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº810/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 757/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 07048250/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº224 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020
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