DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
CONVOCAÇÃO 
Em conformidade com o disposto nos 124 da Lei nº 6.404/76 e com o Esta-
tuto Social da Cogerh, em seus Artigos 10 e Art 11, II,  bem como para 
atender o disposto na Lei nº 13.303/16, convocamos os ACIONISTAS da 
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH para Assembleia 
Geral Extraordinária, a qual se realizará, às 9:00hs, do dia 15/10/2020,  a ser 
transmitida por videoconferência, a fim de deliberarem sobre os seguintes 
assuntos:  I – Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho 
de Administração e do Conselho Fiscal, nos termos do Artigo 13.303 de 2016. 
Fortaleza-ce, em 01 de outubro de 2020. 
João Lúcio Farias de Oliveira
DIRETOR - PRESIDENTE 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2017/COGERH 
I - ESPÉCIE: TERCEIRO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE 
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: 
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, 
FORTALEZA-CE, CEP: 60.824-140;  IV - CONTRATADA: JOSÉ 
SIMÕES DE ALBUQUERQUE;  V - ENDEREÇO: RUA DR. MÁRLIO 
FERNANDES, N° 131- APTO. 402, BAIRRO: CENTRO, FORTALEZA-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nas 
disposições da Lei nº 8.666/93, art. 57, II, art. 65, §8º, bem como nas razões 
apresentadas na Comunicação Interna nº 074/2020 advinda da Gerência de 
Suprimento e Patrimônio – GESUP da COGERH e tudo mais o que consta 
do Processo Administrativo protocolado sob nº 07370861/2020/COGERH, 
parte integrante deste instrumento, independente de transcrições;  VII- FORO: 
FORTALEZA-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto aditar o prazo e reajustar o valor contratual para continuidade do 
Contrato nº 057/2017 que tem por objeto a locação de um imóvel localizado na 
Rua Dr. Moura Fé, Nº 914, no município de Crateús/CE, destinado abrigar a 
Gerência Regional da COGERH em Crateús, conforme justificativa constante 
na CI 074/2020 oriunda da Gerência de Suprimento e Patrimônio – GESUP 
da COGERH.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 32.064,60 (trinta e um mil, 
cento e trinta e três reais e dezesseis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: De 
02/10/2020 até 02/10/2021.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente 
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 
057/2017/COGERH, ora aditado;  XII - DATA: 24 de setembro de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino 
Fidelis/CONTRATANTE e José Simões de Albuquerque/CONTRATADA. 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2019/COGERH 
I - ESPÉCIE: QUINTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTA-
LEZA-CE, CEP: 60.824-140;  IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS 
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: 
RUA ISAC MEYER, Nº 215, BAIRRO: ALDEOTA, FORTALEZA-CE, 
CEP: 60.160-200;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
aditivo nas disposições da Medida Provisória nº 936/2020, convertida na Lei 
nº 10.020 de 06 de julho de 2020, no Parecer nº62/2020/ASJUR/COGERH, 
no Despacho às fls. 125, na aprovação pelo Conselho de Administração 
da COGERH por meio da 132º e 133º Reunião e na solicitação advinda da 
Gerência de Recursos Humanos – GERHU da COGERH às fls. 103/104, 
bem como tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob nº 
04013847/2020, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; 
 
VII- FORO: FORTALEZA-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto suprimir o valor proporcional à redução de carga horária 
realizada pela empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI no contrato nº 030/2019/COGERH, bem como 
prorrogar rubrica própria referente ao pagamento de “complementação para 
manutenção de remuneração”, nos termos da MP 936/20, convertida na Lei 
nº 10.020 de 06 de julho de 2020, para dar continuidade no atendimento das 
necessidades da Área de Asseio e Conservação da COGERH;  IX - VALOR 
GLOBAL: Será pago a título de “ajuda compensatória” o montante de R$ 
3.981,15 (três mil, novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos). De 
acordo com o despacho às fls. 103/104 advindo da Gerência de Recursos 
Humanos – GERHU da COGERH, o referido pagamento não incorrerá em 
aumento/acréscimo contratual.;  X - DA VIGÊNCIA: O presente termo 
aditivo terá duração de 01 (um) mês contados a partir de 01/09/2020;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas 
e condições estabelecidas no Contrato nº 030/2019/COGERH, ora aditado; 
 
XII - DATA: 28 de setembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio 
Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Paulo 
Aragão de Almeida/CONTRATADA. 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2019/COGERH 
I - ESPÉCIE: SEXTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO 
DE RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTA-
LEZA-CE, CEP: 60.824-140;  IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE 
PÁDUA;  V - ENDEREÇO: RUA FERNANDO FARIAS DE MELO, 752, 
BAIRRO: VILA MANOEL SATIRO, FORTALEZA-CE, CEP: 60.410-410; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposi-
ções da Medida Provisória nº 936/2020, convertida na Lei nº 10.020 de 06 de 
julho de 2020, no Parecer nº61/2020/ASJUR/COGERH, no Despacho às fls. 
126, na aprovação pelo Conselho de Administração da COGERH por meio 
da 132º e 133º Reunião e na solicitação advinda da Gerência de Recursos 
Humanos – GERHU da COGERH às fls. 104/105, bem como tudo o que 
consta no Processo Administrativo protocolado sob nº 04013804/2020, parte 
integrante deste Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: FORTALE-
ZA-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto suprimir 
o valor proporcional à redução de carga horária realizada pela empresa 
LAR ANTÔNIO DE PÁDUA no contrato nº 043/2019/COGERH, bem como 
prorrogar rubrica própria referente ao pagamento de “complementação para 
manutenção de remuneração”, nos termos da MP 936/20, convertida na 
Lei nº 10.020 de 06 de julho de 2020, para dar continuidade a prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades da área de processamento de dados e informática;  IX - VALOR 
GLOBAL: Será pago a título de “ajuda compensatória” o montante de R$ 
5.818,60 (cinco mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá duração de 01 (um) mês, contados 
a partir de 01/09/2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente 
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 
043/2019/COGERH, ora aditado.;  XII - DATA: 28 de setembro de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: oão Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino 
Fidelis/CONTRATANTE e Anália Bueno de Melo/CONTRATADA.. 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO  
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2019/COGERH 
I - ESPÉCIE: SÉTIMO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH ;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTA-
LEZA-CE, CEP: 60.824-140;  IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE 
PÁDUA;  V - ENDEREÇO: RUA FERNANDO FARIAS DE MELO, 752, 
BAIRRO: VILA MANOEL SATIRO, FORTALEZA-CE, CEP: 60.713-480; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas dispo-
sições da Lei nº 8.666/93, art. 65, II, alínea “d”, bem como na Análise de 
Termo Aditivo Contratual (repactuação) expedida pela SEPLAG/CE, acostada 
às fls. 94/95, nas informações da GERHU às fls. 96 e tudo o que consta do 
Processo Administrativo protocolado sob nº 01198153/2020.;  VII- FORO: 
FORTALEZA-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a repactuação do Contrato nº 043/2019/COGERH em decorrência 
da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 dos empregados em empresa 
de processamento de dados e serviços de informática, cujo período de vigência 
é de 01/01/2020 a 31/12/2021, e data-base da categoria em 1º de janeiro.; 
 
IX - VALOR GLOBAL: O valor do aditivo é de R$ 101.044,47 (cento e um 
mil, quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). O valor global do 
Contrato passará de R$ 1.393.438,08 (um milhão, trezentos e noventa e três 
mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos) para R$ 1.494.482,55 
(um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e 
dois reais e cinquenta e cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura 01/10/2020 
até 31/07/2021, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no Contrato nº 043/2019/COGERH, ora aditado; 
XII - DATA: 01 de outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio 
Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Anália 
Bueno de Melo/CONTRATADA. 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2019/COGERH 
I - ESPÉCIE: TERCEIRO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE 
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: 
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, 
FORTALEZA-CE, CEP: 60.824-140;  IV - CONTRATADA: SCHNEIDER 
ELETRIC BRASIL LTDA;  V - ENDEREÇO: AV. RIBEIRÃO DOS 
CRISTAIS (G PRETO), 200, PORTÃO A PRÉDIO 400, BAIRRO: EMPRE-
SARIAL PAINERA (JORDANESIA), CAJAMAR- SP, CEP: 07.775-240; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo 
Administrativo nº 06662958/2020, na Comunicação Interna nº 027/2020/
GETEC, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente 
seus arts. 51 e 52, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016.; 
VII- FORO: FORTALEZA-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 048/2019/
COGERH, o qual tem como objeto o fornecimento de materiais e realização 
do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos inversores de frequência 
dos conjuntos motobomba 1,2, 3 e 4 da EB-Eixão das Águas;  IX - VALOR 
GLOBAL: O presente aditivo não acarreta repercussão financeira;  X - DA 
VIGÊNCIA: De 02/09/2020, vencendo-se em 31/12/2020.;  XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato nº 048/2019/COGERH, ora aditado;  XII - DATA: 
01 de setembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de 
Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Vinicius Vieira 
Caetano da Silva / CONTRATADA. 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº224  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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