DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO I A QUE SE REFERE O ART 4º DA PORTARIA Nº1034 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 
MEMBROS
MATRÍCULA
PAOLA GONDIM CALVASANI
301516-9-0
TEREZA NEUMAN BESSA ARAGÃO
 007269-1-5
VILAMEIRY CARVALHO DE AZEVEDO
325185-1-6
ADRIANA RAMOS GRESPAN
301499-1-2
ANA TEREZA BIZERRIL DE BIZERRIL
903102-1-6
 
*** *** ***
PORTARIA Nº1035.
INSTITUI A COORDENAÇÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE E DE PREVENÇÃO E CONTROLE 
DAS INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ no usa da atribuição que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição Estadual, art. 
17 da Lei Orgânica da Saúde nº8.080/90 e o inciso XIV, do artigo 82 da Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007 e considerando a constituição federal, art. 
197, que estabelece de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, 
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;  CONSIDERANDO o art. 
15. item XVI da Lei nº 8080/90, que estabelece como competência e atribuições comuns dos entes federados, a elaboração de normas técnicas científicas de 
promoção, proteção e recuperação da saúde;  CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que compete 
à direção estadual do SUS estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;  CONSIDERANDO a 
prioridade da segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados Membros da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Resolução 
aprovada durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema Segurança do Paciente;  CONSIDERANDO as legis-
lações e normativas que determinam as diretrizes gerais para a prevenção e controle de IRAS (Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde), Lei nº 9.431 
de 1997, Portaria nº 2.616 de 1998 e RDC nº48 de 2000;  CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 529 que institui o Programa Nacional de Segurança do 
Paciente (PNSP) o qual contempla no seu escopo as IRAS e a RDC/ANVISA nº 36 de 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de 
saúde dentre as quais aquelas voltadas para a prevenção e controle de IRAS,  RESOLVE: 
Art. 1º  Instituir a Coordenação Estadual de Segurança do Paciente e de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde no 
âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará vinculadas a Coordenação de Vigilância Sanitária/Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em 
Saúde da Secretaria de Saúde do Ceará. 
Art. 2º  A Coordenação Estadual terá caráter executivo e consultivo para exercer as seguintes atribuições: 
I - coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Núcleos de Segurança do Paciente e das Comissões de Prevenção e Controle de 
IRAS (CCIH’s);
II - definir diretrizes de ações estaduais, baseada na política nacional de segurança do paciente e na política nacional de controle de infecção hospitalar;
III - promover a criação e implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente nos serviços de saúde do Estado em parceria com a Coordenadoria 
de Vigilância em Saúde;
IV - incentivar a produção e implementação do plano de Segurança do Paciente nos serviços de saúde do Estado;
V - estimular a notificação e a investigação dos Eventos Adversos no sistema NOTIVISA 2.0;
VI - promover a cultura da segurança do paciente nos serviços de saúde através do gerenciamento de risco;
VII - incentivar o preenchimento anual do formulário de autoavaliação das práticas de segurança do paciente pelos hospitais públicos e privados 
com leitos de UTI;
VIII - colaborar com municípios e Regiões de Saúde na capacitação de técnicos para uma cultura das práticas de segurança do paciente
IX - estabelecer normas, em caráter suplementar, no cumprimento da política de segurança do paciente e da política para prevenção e controle das 
infecções relacionadas à assistência à saúde;
X - fomentar a implementação das ações de segurança do paciente e de prevenção e controle de IRAS nos diversos estabelecimentos de saúde;
XI - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre a segurança do paciente e controle e prevenção de IRAS;
XII - promover ações educativas, produzir material técnico, didático e informativo aos profissionais de saúde e demais segmentos da sociedade;
XIII - promover e/ou subsidiar a capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde com foco na segurança do paciente, controle e prevenção 
de IRAS;
XIV - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico, graduação e pós - graduação na área da saúde;
XV - avaliar e divulgar os indicadores epidemiológicos de infecção hospitalar e de eventos adversos;
XVI - informar, sistematicamente, à Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde GVIMS/GGTES/ANVISA, os indicadores 
relativos à segurança do paciente e às IRAS;
XVII - orientar os profissionais de saúde na elaboração e implementação de programas de gerenciamento do uso de antimicrobianos nos serviços 
de saúde. 
Art. 3º  A Coordenação Estadual de Segurança do Paciente e de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde no âmbito 
da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará será constituída pelos membros listados no anexo I desta portaria. 
Art. 4º  Revoga-se a Portaria nº 2016/154-01. 
Art. 5º  Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2020. 
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº1035 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 
MEMBROS EXECUTIVOS
COVIS/SESA – Coordenadora
Jane Cris de Lima Cunha
COVIS/SESA
Maria Dolores Duarte Fernandes
COVIS/SESA
Ana Vilma Leite Braga 
COVIS/SESA
Antônia Aila Coelho Barbosa Brito
COVIS/SESA
Tereza Wilma Silva Figueiredo
LACEN/SESA
Karene Ferreira Cavalcante
LACEN/SESA
Angela Maria Veras Stolp
LACEN/SESA
Isabel Cristina Félix Franco
COVIS/SESA
Regina Maria Vale de Carvalho
 
MEMBROS CONSULTIVOS
Coordenadoria de Regulação em Saúde
Carlos Bruno Silveira
HGF/SESA
Níobe Maria Ribeiro Furtado Barbosa
HGF/SESA
Waldélia Maria Santos Monteiro
Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza
Keyteanne Bezerra de Melo Costa
HSJ/SESA
Evelyne Santana Girão
HGCC/SESA
José Eduílton Girão
Instituto Dr. José Frota
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos
Hospital Universitário Walter Cantídio
Henry Pablo Lopes Campos e Reis
Hospital Infantil Albert Sabin
Aldaíza Marcos Ribeiro
Hospital Infantil Albert Sabin
Grace Mendes de Deus
HGF/SESA
Luciana Auxi Teixeira Josino da Costa
COVIS/SESA
Andreza Lívia Martins Rocha
COVIS/SESA
Francisca Dyelly Ferreira da Silva
Secretaria Executiva de Políticas de Saúde
Luciene Alice da Silva
COVIS/SESA
Cristiane Pereira da Cunha
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº224  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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