DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 037/2018, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros ao 
BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 03 (três) ambulâncias, modelo de 
simples remoção e, 01(um) veículo de apoio para o município de Campos 
Sales/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste 
termo independente de transcrição; III - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Termo de Ajuste ora aditado, continuarão sem 
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará; IV - DATA E ASSINANTES: 01/10/2020 
- Cláudio Vasconcelos Frota e Moésio Loiola de Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº03/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 013/2020 - 6º Termo Aditivo ao Termo de Fomento 
nº 03/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA 
– HOSPITAL E MATERNIDADE DR. AGENOR ARAÚJO; II – OBJETO: 
Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 23 de agosto de 
2020, com término em 18 de fevereiro de 2021, o prazo de vigência do Termo 
de Fomento nº 03/2018, que tem por objeto a aquisição de equipamentos e 
ambulância para o Hospital Filantrópico – Hospital e Maternidade Dr. Agenor 
Araújo, visando assim garantir a continuidade nos atendimento aos usuários do 
Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com o Plano de Trabalho; 
III - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo ora 
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo 
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; IV - DATA E 
ASSINANTES: 17/08/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota e José Bento Vieira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°0819/2020
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – 
EMPRESA FORNECEDORA: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A; III 
– OBJETO: O Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições 
de Material Médico Hospitalar (Equipo Diversos),com fornecimento 
de equipamento em regime de Comodato cujas especificações e quantita-
tivos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital 
de Pregão Eletrônico nº 20200010 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DE COMPRAS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, 
conforme consta nos autos do Processo nº 06740116/2019. Subcláusula 
Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, 
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, 
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou inde-
nização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes 
assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESA E 
ITEM: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A; ITEM: 01; CÓD: 1193159; 
EQUIPO BOMBA NUTRIÇÃO ENTERAL, PARA BOMBA ENTERAL 
DE INFUSÃO CONTÍNUA; TUBO FLEXÍVEL DE COR AZUL, LILÁS 
OU TUBO FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM EXTREMIDADES 
COLORIDAS (AZUL / LILÁS); MEDINDO NO MÍNIMO 1.60MTS, 
REGULADOR DE FLUXO TIPO ROLETE OU PINÇA CORTA FLUXO, 
ADAPTADOR DISTAL ESCALONADO TIPO FUNIL OU ÁRVORE DE 
NATAL COMPATÍVEL COM SONDAS DE NUTRIÇÃO ENTERAL E 
SONDA DE GASTROSTOMIA, NÃO ADAPTÁVEL AOS DISPOSITIVOS 
DE LINHA VENOSA, ADAPTADOR PROXIMAL COM PONTA ISO OU 
PONTA EM CRUZ COMPATÍVEL COM FRASCO DE DIETA ENTERAL 
SISTEMA FECHADO E ABERTO; UTILIZADO PARA INFUSÃO DE 
DIETAS POR SONDAS EM VIAS ENTERAIS, COM OU SEM SEGMENTO 
DE SILICONE OU TUBO EXTENSOR DO EQUIPO SILICONADO, COM 
OU SEM FILTRO DE AR, SEM FILTRO DE PARTÍCULAS, CÂMARA 
FLEXÍVEL DE GOTEJAMENTO PROJETADA PARA 20 MACROGOTAS / 
ML. estéril, embalagem individual que permita o acondicionamento do produto 
garantindo suas características de fabricação e integridade(produto íntegro, 
sem vinco ou deformidades), sem risco de violação/contaminação (embalagem 
íntegra), que permita exposição e transferência asséptica do produto através 
de abertura tipo pétala ou similar , com rótulo que atenda a rdc 185 de 22 de 
outubro de2001/anvisa, possuir registro na anvisa. NECESSÁRIO O COMO-
DATO DAS BOMBAS DE INFUSÃO. UNID: UNID; QUANT: 332.700; 
VALOR UNITÁRIO: 9,80; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 0010/2020; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 30/09/2020; 
VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/0822
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – 
EMPRESA FORNECEDORA: OPUSPAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE MÁQUINAS LTDA; III – OBJETO: O Registro de preços para futuras 
e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, cujas especificações 
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do 
Edital de Pregão Eletrônico nº 20191093 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DE COMPRAS, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme 
consta nos autos do Processo Nº 03794436/2019. Subcláusula Única – Este 
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusiva-
mente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida 
a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de 
qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a 
preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA E ITEM: OPUSPAC 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA; ITEM: 01; MÁQUINA 
UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS Características Mínimas: Deve 
possuir sistema integrado de corte, unitarização, codificação e selagem de 
comprimidos no blister em uma única operação. Deve unitarizar, codificar 
e selar ampolas, frascos, frasco ampolas e kits em embalagens plásticas. 
Capacidade mínima de corte com a unitarização automática sincronizada deve 
ser de até 2200 comprimidos/hora. MÓDULO DO CORTE DE BLISTER 
Totalmente automático com capacidade pelo menos 100 cartelas, cortar no 
mínimo 2.200 comprimidos por hora. Possuir dispositivo de segurança. Deve 
ser eficiente, de corte seguro, oferecendo perda mínima de medicamento. 
Possuir em Português, software com comando e funcionalidade em tela para 
inserção das informações do tamanho do blister. Deverá possuir parâmetros de 
corte pré cadastrados, opção de cadastro de novos medicamentos e medição 
do tamanho das cartelas de modo automático. Parâmetros do corte de blister 
cortar cartelas alinhadas de forma horizontal, vertical ou diagonal na faixa 
mínima de 30 mm até 80 mm de largura e 64 mm até 140 mm de comprimento. 
Deve executar corte em blister do mercado hospitalar mundial. Equipamento 
deverá ter estrutura robusta, colunas construídas em alumínio maciço ou aço 
maciço inoxidável ou material similar; placas de aço maciço inoxidável, deve 
ter 02 rodízios fixos e dois móveis. A carenagem do equipamento deverá 
ser em aço inoxidável ou similar em material anticorrosivo, para suportar 
produtos químicos relativos a desinfecção do ambiente hospitalar. Motores 
e fiação não deverão ficar aparente. Inclui todos os dispositivos de segu-
rança. Transporte para unitarizadora deverá ser automático. A identificação 
dos medicamentos já cadastrados deve ser feita através de leitor de código 
de barras. Deve possuir monitor (incorporado ou separado). Software em 
português. Software deverá ter aviso de erro, histórico de relatório de erros, 
controle de produtividade, histórico de acessos, deve permitir cadastro de 
medidas de cartelas de medicamentos, Deverá permitir a identificação dos 
medicamentos já cadastrados por leitura de código de barras, na caixa primária. 
Deverá ter alarmes. Permitir cadastro do mesmo medicamento com formato de 
cartela diferente. Deverá possuir memória não volátil e memória de backup, 
assegurar que os dados serão salvos em caso de falta de energia. Software 
deverá ser indutivo, deverá possuir simulação de corte, deverá possuir reset 
de contagem, possuir histórico de medicamento cadastrado, possuir solici-
tado histórico de acionamento de emergência. Deverá apresentar relatório 
de produtividade, de contagem, de velocidade, tempo de funcionamento e 
produzindo. Possuir função contagem, contagem lote cortado, inclusive caso 
a máquina pare UNITARIZADORA Deve embalar os medicamentos nas 
seguintes dimensões aproximadas: embalagem tamanho 60 x 60 mm usada 
para comprimidos. mínimo de dois tipos de discos alimentadores disponíveis; 
embalagem tamanho 60 x 100 mm usada para frascos de até 3 ml. um disco 
alimentador disponível; embalagem tamanho 70 x 130 mm usada para frascos 
maiores do que 3 ml. um disco alimentador disponível; embalagem tamanho 
90 x 150 e 90 x 180 mm usadas para pequenos frascos e kits com diversos 
produtos como: seringas, algodão, frascos, agulhas, etc. Requisitos mínimos 
do equipamento: estrutura robusta, alumínio maciço ou aço maciço inoxidável 
ou material similar, evitando oxidações e corrosões futuras no equipamento, 
garantindo qualidade e durabilidade; revestimentos externos e acabamentos em 
aço inoxidável tipo aisi 304; peças de aço inoxidável, alumínio anodizado ou 
aço revestido por camada de niquelado para proteção; pelo menos 01 monitor 
controlador touchscreen, um ihm para controle da máquina e outro monitor 
interface homemmáquina, para controle do impressor, ambos com linguagem 
em português e alarmes sonoros de erros; sistema equipado com contador 
de processo que permite a contagem de todos os ciclos de unitarização feito 
pelo equipamento; controlador lógico programável, contador de unidades 
embaladas com set up para parar a máquina quando chegar ao número indi-
cado; sistema para possibilitar a modificação dos tempos de processo para 
uma adequação fácil a cada tipo de produto; controle de tempo de início de 
ciclo pelo operador; o equipamento deverá imprimir, embalar e selar de forma 
hermética ou impermeável ou vedada, ou qualquer outro sistema que bloqueie 
a entrada ou saída de ar das embalagens depois de seladas. os medicamentos 
embalados devem permanecer em container coletor na parte inferior interna 
do equipamento de modo que não ocupe mais espaço no local de trabalho do 
operador. o equipamento deve ter sistema de eliminação de ar das embalagens, 
o ar em excesso deve ser tirado das embalagens antes que sejam seladas, 
desta forma as embalagens herméticas ou impermeáveis ou vedadas depois 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº224  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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