DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2018 - SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2018
(SACC 1054541); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Forta-
leza – CE; IV - CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA
– CNPJ Nº 03.698.620/0001-34; V - ENDEREÇO: Rua George Ohm, nº
206, Bloco B – 10º Andar – Conjunto 103, Cidade Monções – São Paulo/SP;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo
fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante
do Pregão Eletrônico n° 20180009 da SSPDS, regido pela Lei federal nº
8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo
diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações
e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o processo VIPROC nº
04615332/2020; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Prorrogar,
por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 25/2018-SSPDS
(SACC nº 1054541), com inicio em 02 de outubro de 2020 e término em 01
de outubro de 2021, cujo objeto contratual visa a execução de serviços de
assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças e consumíveis, dos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura
da Sala Cofre certificada conforme norma ABNTNBR 15.247, por um período
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 468.343,28 (quatrocentos e sessenta e oito mil e
trezentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA:
02/10/2020 a 01/10/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada;
XII - DATA: 01 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano
de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Leonardo Avila Leal de Meirelles
Donati, representante da contratada.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO
Nº001/2020 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante
denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de
Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e
a A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL –
SSPDS, situada em Fortaleza - Ceará, na Av. Bezerra de Menezes, 581 – São
Gerardo – CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.566/0001-17,
daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO,
neste ato representado pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, ADRIANO DE ASSIS SALES, resolvem celebrar o presente
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário
nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64
e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base
no Processo Administrativo n° 06606349/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamen-
tário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Moderni-
zação do Sistema de Radiocomunicação do Sistema de Segurança Pública e
Defesa Social, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte
integrante do presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRA-
LIZADO:
O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no
valor global de R$ 2.588.397,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e oito
mil trezentos e noventa e sete reais), conforme Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCEN-
TRALIZADA
Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
19176 - 10200016.06.181.521.10220.01.449052.29203.1
19177 - 10200016.06.181.521.10220.03.449052.29203.1
19178 - 10200016.06.181.521.10220.04.449052.29203.1
19179 - 10200016.06.181.521.10220.05.449052.29203.1
19180 - 10200016.06.181.521.10220.06.449052.29203.1
19181 - 10200016.06.181.521.10220.07.449052.29203.1
19182 - 10200016.06.181.521.10220.08.449052.29203.1
19183 - 10200016.06.181.521.10220.09.449052.29203.1
19184 - 10200016.06.181.521.10220.11.449052.29203.1
19185 - 10200016.06.181.521.10220.12.449052.29203.1
19186 - 10200016.06.181.521.10220.14.449052.29203.1
CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA,
O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário designa como Ordenador
de Despesa o Sr(a). Adriano de Assis Sales, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, matrícula nº. 300.468-1-1, inscrito no CPF nº.
611.898.981-87.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES,
Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos
acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei
Complementar nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual
nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009.
I – O Órgão Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, se compromete a:
a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, no valor total, ao
Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto;
b) elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP correspondente ao
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO,
celebrado para o respectivo crédito descentralizado;
c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico
objeto do crédito descentralizado;
d) acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por meio dos
sistemas corporativos;
e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo
de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO;
f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de
Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas
de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto;
g) examinar as prestações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do
Crédito, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes;
h) observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização
de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em função do Decreto n°
29.623/2009.
II – O Órgão Gerenciador do Crédito, SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, se compromete a:
a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes,
para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas
as formalidades legais;
b) subscrever, na qualidade de representante contratual do órgão Titular do
Crédito, os contratos destinados à realização de despesas à conta do crédito
descentralizado;
c) emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito,
as respectivas ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas
objeto do presente instrumento;
d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário na forma e prazos estabelecidos;
e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário no prazo assinado;
f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o acesso a toda documentação
que for produzida, dependências e locais do projeto;
g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como
os resultados alcançados;
h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias
à consecução do objeto;
i) manter o Órgão Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos
que dificultam ou interrompam o curso normal de execução do Termo de
Descentralização de Crédito Orçamentário;
j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão
Titular do Crédito;
k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data fixada de encerramento
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO;
l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descentralizada findo o prazo de
vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO
dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário foi descentralizado.
Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os
recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO,
tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público
de natureza Contábil-Financeira e em cumprimento ao previsto no §3º do
Art. 5º da Lei Complementar nº 47/04, alterada pela Lei Complementar
nº 191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do Crédito
Orçamentário – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL – SSPDS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais,
devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito;
II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido,
atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual,
nos seguintes casos:
a . Quando não for executado o objeto da avença;
b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido;
c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
no plano de trabalho aprovado;
III - Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanhamento
da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa no
SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a
partir da data de sua assinatura até 31/12/2020 para consecução do seu objeto,
sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui
definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes.
Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha
ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período de atraso verificado, através do competente registro por meio de
termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº224 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020
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