DOE 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2018 - SSPDS
 I - ESPÉCIE: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2018 
(SACC 1054541);  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17;  III 
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Forta-
leza – CE;  IV - CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA 
– CNPJ Nº 03.698.620/0001-34;  V - ENDEREÇO: Rua George Ohm, nº 
206, Bloco B – 10º Andar – Conjunto 103, Cidade Monções – São Paulo/SP; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo 
fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante 
do Pregão Eletrônico n° 20180009 da SSPDS, regido pela Lei federal nº 
8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo 
diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações 
e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o processo VIPROC nº 
04615332/2020;  VII- FORO: Fortaleza – CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar, 
por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 25/2018-SSPDS 
(SACC nº 1054541), com inicio em 02 de outubro de 2020 e término em 01 
de outubro de 2021, cujo objeto contratual visa a execução de serviços de 
assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de 
peças e consumíveis, dos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura 
da Sala Cofre certificada conforme norma ABNTNBR 15.247, por um período 
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; 
 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 468.343,28 (quatrocentos e sessenta e oito mil e 
trezentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
02/10/2020 a 01/10/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; 
XII - DATA: 01 de outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano 
de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Leonardo Avila Leal de Meirelles 
Donati, representante da contratada. 
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO
Nº001/2020 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante 
denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente 
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e 
a A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – 
SSPDS, situada em Fortaleza - Ceará, na Av. Bezerra de Menezes, 581 – São 
Gerardo – CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.566/0001-17, 
daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, 
neste ato representado pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, ADRIANO DE ASSIS SALES, resolvem celebrar o presente 
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 
e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base 
no Processo Administrativo n° 06606349/2020. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamen-
tário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Moderni-
zação do Sistema de Radiocomunicação do Sistema de Segurança Pública e 
Defesa Social, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte 
integrante do presente instrumento independente de transcrição. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRA-
LIZADO:
O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE 
DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no 
valor global de R$ 2.588.397,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e oito 
mil trezentos e noventa e sete reais), conforme Plano de Trabalho aprovado. 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCEN-
TRALIZADA
Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
19176 - 10200016.06.181.521.10220.01.449052.29203.1 
19177 - 10200016.06.181.521.10220.03.449052.29203.1 
19178 - 10200016.06.181.521.10220.04.449052.29203.1 
19179 - 10200016.06.181.521.10220.05.449052.29203.1 
19180 - 10200016.06.181.521.10220.06.449052.29203.1 
19181 - 10200016.06.181.521.10220.07.449052.29203.1 
19182 - 10200016.06.181.521.10220.08.449052.29203.1 
19183 - 10200016.06.181.521.10220.09.449052.29203.1 
19184 - 10200016.06.181.521.10220.11.449052.29203.1 
19185 - 10200016.06.181.521.10220.12.449052.29203.1 
19186 - 10200016.06.181.521.10220.14.449052.29203.1 
CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA,
O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário designa como Ordenador 
de Despesa o Sr(a). Adriano de Assis Sales, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, matrícula nº. 300.468-1-1, inscrito no CPF nº. 
611.898.981-87. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES,
Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – 
independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos 
acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei 
Complementar nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual 
nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009. 
I – O Órgão Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, se compromete a:
a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, no valor total, ao 
Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto;
b) elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP correspondente ao 
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, 
celebrado para o respectivo crédito descentralizado;
c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico 
objeto do crédito descentralizado;
d) acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por meio dos 
sistemas corporativos;
e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo 
de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO;
f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de 
Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas 
de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto;
g) examinar as prestações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do 
Crédito, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes;
h) observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização 
de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em função do Decreto n° 
29.623/2009. 
II – O Órgão Gerenciador do Crédito, SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, se compromete a:
a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, 
para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas 
as formalidades legais;
b) subscrever, na qualidade de representante contratual do órgão Titular do 
Crédito, os contratos destinados à realização de despesas à conta do crédito 
descentralizado;
c) emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, 
as respectivas ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas 
objeto do presente instrumento;
d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário na forma e prazos estabelecidos;
e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário no prazo assinado;
f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o acesso a toda documentação 
que for produzida, dependências e locais do projeto;
g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como 
os resultados alcançados;
h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias 
à consecução do objeto;
i) manter o Órgão Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos 
que dificultam ou interrompam o curso normal de execução do Termo de 
Descentralização de Crédito Orçamentário;
j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão 
Titular do Crédito;
k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data fixada de encerramento 
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO;
l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descentralizada findo o prazo de 
vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO 
dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário foi descentralizado. 
Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os 
recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, 
tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público 
de natureza Contábil-Financeira e em cumprimento ao previsto no §3º do 
Art. 5º da Lei Complementar nº 47/04, alterada pela Lei Complementar 
nº 191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do Crédito 
Orçamentário – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL – SSPDS. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, 
devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos 
comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito;
II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, 
atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros 
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, 
nos seguintes casos:
a . Quando não for executado o objeto da avença;
b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido;
c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida 
no plano de trabalho aprovado;
III - Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanhamento 
da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa no 
SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo. 
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a 
partir da data de sua assinatura até 31/12/2020 para consecução do seu objeto, 
sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui 
definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes.
Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha 
ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato 
período de atraso verificado, através do competente registro por meio de 
termo aditivo. 
CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº224  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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