DOE 09/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
imediato; II - Nas Unidades Prisionais: pelo Diretor, Diretor Adjunto, Chefe de Segurança e Disciplina, Gerentes Administrativos e os Chefes de Equipe; 
III – Nas Cadeias Públicas: por 05 (cinco) servidores designados, sendo o Administrador e os 4 (quatro) Chefes de Equipe; IV - Na Coordenadoria do Grupo 
de Ações Penitenciárias – CGAP: pelo Diretor, Diretor Adjunto, CSD, Gerente Administrativo e os Chefes de Equipe; V – Nos Grupos de Operações Regio-
nais – GORE: por 05 (cinco) servidores designados, sendo o Chefe do Grupo e os 4 (quatro) Chefes de Equipe. § 1º. Os servidores que estiverem ocupando 
cargos de Assessores e Coordenadores terão a sua Avaliação Individual de Desempenho realizada pelos Secretários Executivos da SAP. § 2º. Os Diretores 
das Unidades Prisionais, os Administradores das Cadeias Públicas e Chefes dos GORES, serão avaliados pela Coordenadoria Especial da Administração 
Penitenciária – CEAP, titular e adjunto, em conjunto com a chefia da Célula de Segurança Controle e Disciplina – CSCD. § 3º. Os Chefes de Segurança e 
Disciplina, Gerentes de Patrimônio e os Chefes de Equipes, serão avaliados pelos respectivos Diretores de suas Unidades. § 4º. Os servidores que se encontram 
à disposição de outros Órgãos serão avaliados pelos superiores imediatos de onde estiverem exercendo suas atividades. Art. 2º. As Comissões terão as seguintes 
atribuições: I - receber os Formulários de Avaliação de Desempenho; II - fazer as avaliações individuais de desempenho; III - entregar ao respectivo servidor 
sua avaliação devidamente preenchida e assinada para que seja apresentada à Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho; IV - orientar os servidores 
em como proceder em caso de discordância da avaliação. Art. 3º. Os Formulários de Avaliação de Desempenho serão enviados às Comissões às quais os 
servidores estiverem subordinados, de acordo com o levantamento prévio feito pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho. Parágrafo único. O 
servidor deverá ser avaliado pela Comissão a qual ficou subordinado por maior período, nos 12 (doze) meses correspondentes à Avaliação de Desempenho. 
Art. 4º. Após o recebimento dos Formulários de Avaliação de Desempenho, a CAID terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para devolvê-los devidamente 
preenchidos à Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho ou entregar ao respectivo servidor para que ele os apresente. Art. 5º. A CAID deverá registrar 
em ata e formulário próprios as notas atribuídas por cada membro, com a respectiva criação de arquivo específico para esses registros e emissão de relatório 
consolidado na conclusão dos trabalhos, documentando o ciente dos integrantes da Comissão e posterior arquivamento. Art. 6º. Os critérios para avaliação 
individual dos servidores obedecerão os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº. 22.793, de 1º de outubro de 1993. Art. 7º. O servidor poderá interpor recurso 
perante a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, quando se tratar de Avaliação de Desempenho, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da 
afixação ou divulgação dos Boletins de Classificação. Art. 8º. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) será responsável pelo acompanhamento do 
processo de avaliação e por subsidiar as Comissões na análise dos critérios e no cumprimento dos prazos estabelecidos. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor 
a partir de sua publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº411/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o art.110, § 2º, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e o processo Nº. 07252028/2019, RESOLVE: Art.1º. Designar os SERVIDORES 
ANTONIO LEANDRO BATISTA BARROSO, matrícula nº. 430401-1-1; CADMUS LIMA DE LEMOS, matrícula Nº. 430413-1-2; DENIS BARBOSA 
RODRIGUES, matrícula nº. 163125-1-7; ELMAS JOSÉ DA SILVA FERNANDES, matrícula nº. 430447-1-0; ERIONALDO DE OLIVEIRA TARGINO, 
matrícula nº 430451-1-3; FRANCISCO DE ASSIS GALDINO RODRIGUES, matrícula nº. 125838-1-8, com o auxílio técnico do colaborador RODRIGO 
BRITO DE MORAES, para que, sob a presidência do primeiro, componham o Grupo de trabalho com o fito de promover eventos esportivos e de entreteni-
mento destinados aos Policias Penais, servidores e colaboradores da Secretaria da Administração Penitenciária. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Art.3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 490/2019, publicada no DOE de 13/09/2019. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº424/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribui-ções legais, considerando o que dispõe o 
art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, o que consta no Processo nº. 07289916/2020, RESOLVE designar o servidor CARLOS 
ALEXANDRE O. LEITE, matrícula nº 111.801-1-6, como gestor dos Contratos descritos abaixo, a partir de 31/08/2020, ficando revo-gadas as disposições 
em contrário.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº225  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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