Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO imediato; II - Nas Unidades Prisionais: pelo Diretor, Diretor Adjunto, Chefe de Segurança e Disciplina, Gerentes Administrativos e os Chefes de Equipe; III – Nas Cadeias Públicas: por 05 (cinco) servidores designados, sendo o Administrador e os 4 (quatro) Chefes de Equipe; IV - Na Coordenadoria do Grupo de Ações Penitenciárias – CGAP: pelo Diretor, Diretor Adjunto, CSD, Gerente Administrativo e os Chefes de Equipe; V – Nos Grupos de Operações Regio- nais – GORE: por 05 (cinco) servidores designados, sendo o Chefe do Grupo e os 4 (quatro) Chefes de Equipe. § 1º. Os servidores que estiverem ocupando cargos de Assessores e Coordenadores terão a sua Avaliação Individual de Desempenho realizada pelos Secretários Executivos da SAP. § 2º. Os Diretores das Unidades Prisionais, os Administradores das Cadeias Públicas e Chefes dos GORES, serão avaliados pela Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária – CEAP, titular e adjunto, em conjunto com a chefia da Célula de Segurança Controle e Disciplina – CSCD. § 3º. Os Chefes de Segurança e Disciplina, Gerentes de Patrimônio e os Chefes de Equipes, serão avaliados pelos respectivos Diretores de suas Unidades. § 4º. Os servidores que se encontram à disposição de outros Órgãos serão avaliados pelos superiores imediatos de onde estiverem exercendo suas atividades. Art. 2º. As Comissões terão as seguintes atribuições: I - receber os Formulários de Avaliação de Desempenho; II - fazer as avaliações individuais de desempenho; III - entregar ao respectivo servidor sua avaliação devidamente preenchida e assinada para que seja apresentada à Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho; IV - orientar os servidores em como proceder em caso de discordância da avaliação. Art. 3º. Os Formulários de Avaliação de Desempenho serão enviados às Comissões às quais os servidores estiverem subordinados, de acordo com o levantamento prévio feito pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho. Parágrafo único. O servidor deverá ser avaliado pela Comissão a qual ficou subordinado por maior período, nos 12 (doze) meses correspondentes à Avaliação de Desempenho. Art. 4º. Após o recebimento dos Formulários de Avaliação de Desempenho, a CAID terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para devolvê-los devidamente preenchidos à Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho ou entregar ao respectivo servidor para que ele os apresente. Art. 5º. A CAID deverá registrar em ata e formulário próprios as notas atribuídas por cada membro, com a respectiva criação de arquivo específico para esses registros e emissão de relatório consolidado na conclusão dos trabalhos, documentando o ciente dos integrantes da Comissão e posterior arquivamento. Art. 6º. Os critérios para avaliação individual dos servidores obedecerão os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº. 22.793, de 1º de outubro de 1993. Art. 7º. O servidor poderá interpor recurso perante a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, quando se tratar de Avaliação de Desempenho, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da afixação ou divulgação dos Boletins de Classificação. Art. 8º. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) será responsável pelo acompanhamento do processo de avaliação e por subsidiar as Comissões na análise dos critérios e no cumprimento dos prazos estabelecidos. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº411/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art.110, § 2º, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e o processo Nº. 07252028/2019, RESOLVE: Art.1º. Designar os SERVIDORES ANTONIO LEANDRO BATISTA BARROSO, matrícula nº. 430401-1-1; CADMUS LIMA DE LEMOS, matrícula Nº. 430413-1-2; DENIS BARBOSA RODRIGUES, matrícula nº. 163125-1-7; ELMAS JOSÉ DA SILVA FERNANDES, matrícula nº. 430447-1-0; ERIONALDO DE OLIVEIRA TARGINO, matrícula nº 430451-1-3; FRANCISCO DE ASSIS GALDINO RODRIGUES, matrícula nº. 125838-1-8, com o auxílio técnico do colaborador RODRIGO BRITO DE MORAES, para que, sob a presidência do primeiro, componham o Grupo de trabalho com o fito de promover eventos esportivos e de entreteni- mento destinados aos Policias Penais, servidores e colaboradores da Secretaria da Administração Penitenciária. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 490/2019, publicada no DOE de 13/09/2019. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2020. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº424/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribui-ções legais, considerando o que dispõe o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, o que consta no Processo nº. 07289916/2020, RESOLVE designar o servidor CARLOS ALEXANDRE O. LEITE, matrícula nº 111.801-1-6, como gestor dos Contratos descritos abaixo, a partir de 31/08/2020, ficando revo-gadas as disposições em contrário. 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº225 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020Fechar