DOE 09/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            X - DA VIGÊNCIA: 29 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Rati-
ficam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modifi-
cadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 25 de setembro de 2020; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ferdinando Teixeira Rodrigues, 
FT CONSTRUÇÕES EILERI . 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº080/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
080/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 
06433312/2020, com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 
119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações e em observância ao 
art. 16 da Lei Estadual n° 17.194, de 27 de março de 2020, resolvem celebrar 
este Termo Aditivo. OBJETO: DA CONVALIDAÇÃO DA PORTARIA Nº 
054/2020 - Considerando a prorrogação de ofício ao Termo de Ajuste nº 
080/CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 054/2020, em razão da situação 
de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do 
novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina 
do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020 convalida o 
expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do 
Termo de Ajuste supracitado por mais 06 (seis) meses, a partir da data de 04 
de abril de 2020, finalizando em 04 de outubro de 2020. DO NOVO PRAZO 
- O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por 
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Ajuste original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 02 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Geraldina Lopes 
Braga, Prefeita de Irauçuba. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
05 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº065/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
065/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO 
DE ALCÂNTARAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 
06358973/2020, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do 
Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 
do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem 
celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de 
Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data 
da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas 
por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planeja-
mento e Gestão Interna e Joaquim Freire Carvalho, Prefeito de Alcântaras 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei 
n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo 
VIPROC n° 04333868/2020, havendo interesse na contratação que deu ensejo 
à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licita-
tório no Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC nº 20200004/
CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução 
de obras para ampliação e melhorias no abastecimento de água do Sistema 
Integrado de Palestina do Cariri e Descanso, no município de Mauriti/CE, com 
fornecimento de materiais e equipamentos, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR 
o objeto em favor do licitante vencedor, o CONSÓRCIO BEIJA FLOR/
ARCANJO, constituído pelas empresas CONSTRUTORA BEIJA FLOR 
LTDA (empresa líder), inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.586.891/0001-84 e 
FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 20.997.758/0001-53, com o valor global de R$ 4.854.847,77 (quatro 
milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete 
reais e sessenta e sete centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 
05 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei 
n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo 
VIPROC n° 04645860/2020, havendo interesse na contratação que deu ensejo 
à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licita-
tório no Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC nº 20200005/
CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução 
de obras para infraestrutura de abastecimento de água do Sistema de Malhada 
e Sítio Novo, no município de Mauriti/CE, com fornecimento de materiais 
e equipamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da 
licitante vencedora, empresa CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.587.215/0001-56, com o 
valor global de R$ 1.253.916,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e tres mil, 
novecentos e dezesseis reais). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 05 de 
outubro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
Nº09840286/2019, EM FAVOR A
CONSTRUTORA CETRO REFERENTE AO PAGAMENTO DE 
REAJUSTE DA 51ª MEDIÇÃO DOS 
SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº033/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei o 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6º XI, anexo I do Decreto o° 32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019. DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n°09840286/2019, em favor da Empresa CONSTRUTORA CETRO 
referente ao pagamento de reajuste da 51ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato nº 033/CIDADES/2014; CONSIDERANDO 
que os serviços referente ao reajuste no período de 21/09/2019 a 20/10/2019, 
do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10729 — Implantação de Unidade 
Habitacional do Projeto Dendê (Pro-Moradia), conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLV E: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 95.318,12 (noventa e 
cinco mil e trezentos e dezoito reais e doze centavos) destinado ao pagamento 
de reajuste da 51ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 
033/CIDADES/2014 a CONSTRUTORA CETRO Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através 
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10729.03.449092.1.0000.0 
(TESOURO) — Dotação 16052 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de junho de 2020. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIIVIENTO DE DIVIDA NO 
PROCESSO N°10571471/2019 EM FAVOR 
A CONSTRUTORA CETRO
REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DA 52ª 
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°033/CIDADES/2014 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 10571471/2019, em favor da Empresa CONSTRUTORA CETRO 
referente ao pagamento de reajuste da 52ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato n° 033/CIDADES/2014; CONSIDERANDO 
que os serviços referente ao reajuste no período de 21/10/2019 a 20/11/2019, 
do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10729 — Implantação de Unidade 
Habitacional do Projeto Dendê (Pro-Moradia), conforme posicionamento da 
COD1P nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.943,46 (dezoito 
mil e novecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) destinado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº225  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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