X - DA VIGÊNCIA: 29 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Rati- ficam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modifi- cadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 25 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ferdinando Teixeira Rodrigues, FT CONSTRUÇÕES EILERI . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº080/CIDADES/2018 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 080/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 06433312/2020, com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações e em observância ao art. 16 da Lei Estadual n° 17.194, de 27 de março de 2020, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: DA CONVALIDAÇÃO DA PORTARIA Nº 054/2020 - Considerando a prorrogação de ofício ao Termo de Ajuste nº 080/CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 054/2020, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020 convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado por mais 06 (seis) meses, a partir da data de 04 de abril de 2020, finalizando em 04 de outubro de 2020. DO NOVO PRAZO - O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI- NATURA: 02 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Geraldina Lopes Braga, Prefeita de Irauçuba. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº065/CIDADES/2016 ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 065/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 06358973/2020, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planeja- mento e Gestão Interna e Joaquim Freire Carvalho, Prefeito de Alcântaras SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 04333868/2020, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licita- tório no Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC nº 20200004/ CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras para ampliação e melhorias no abastecimento de água do Sistema Integrado de Palestina do Cariri e Descanso, no município de Mauriti/CE, com fornecimento de materiais e equipamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor do licitante vencedor, o CONSÓRCIO BEIJA FLOR/ ARCANJO, constituído pelas empresas CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (empresa líder), inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.586.891/0001-84 e FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.997.758/0001-53, com o valor global de R$ 4.854.847,77 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 04645860/2020, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licita- tório no Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC nº 20200005/ CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras para infraestrutura de abastecimento de água do Sistema de Malhada e Sítio Novo, no município de Mauriti/CE, com fornecimento de materiais e equipamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora, empresa CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.587.215/0001-56, com o valor global de R$ 1.253.916,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e tres mil, novecentos e dezesseis reais). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO Nº09840286/2019, EM FAVOR A CONSTRUTORA CETRO REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DA 51ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº033/CIDADES/2014 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei o 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019. art. 6º XI, anexo I do Decreto o° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019. DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°09840286/2019, em favor da Empresa CONSTRUTORA CETRO referente ao pagamento de reajuste da 51ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 033/CIDADES/2014; CONSIDERANDO que os serviços referente ao reajuste no período de 21/09/2019 a 20/10/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI- DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10729 — Implantação de Unidade Habitacional do Projeto Dendê (Pro-Moradia), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLV E: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 95.318,12 (noventa e cinco mil e trezentos e dezoito reais e doze centavos) destinado ao pagamento de reajuste da 51ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 033/CIDADES/2014 a CONSTRUTORA CETRO Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10729.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 16052 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de junho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de julho de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIIVIENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°10571471/2019 EM FAVOR A CONSTRUTORA CETRO REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DA 52ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°033/CIDADES/2014 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10571471/2019, em favor da Empresa CONSTRUTORA CETRO referente ao pagamento de reajuste da 52ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 033/CIDADES/2014; CONSIDERANDO que os serviços referente ao reajuste no período de 21/10/2019 a 20/11/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI- DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10729 — Implantação de Unidade Habitacional do Projeto Dendê (Pro-Moradia), conforme posicionamento da COD1P nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.943,46 (dezoito mil e novecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) destinado 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº225 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020Fechar