DOE 09/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
X - DA VIGÊNCIA: 29 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Rati-
ficam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modifi-
cadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 25 de setembro de 2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ferdinando Teixeira Rodrigues,
FT CONSTRUÇÕES EILERI .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº080/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
080/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº
06433312/2020, com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº
119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações e em observância ao
art. 16 da Lei Estadual n° 17.194, de 27 de março de 2020, resolvem celebrar
este Termo Aditivo. OBJETO: DA CONVALIDAÇÃO DA PORTARIA Nº
054/2020 - Considerando a prorrogação de ofício ao Termo de Ajuste nº
080/CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 054/2020, em razão da situação
de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do
novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina
do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020 convalida o
expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do
Termo de Ajuste supracitado por mais 06 (seis) meses, a partir da data de 04
de abril de 2020, finalizando em 04 de outubro de 2020. DO NOVO PRAZO
- O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo
de Ajuste original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 02 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Geraldina Lopes
Braga, Prefeita de Irauçuba. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
05 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº065/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
065/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO
DE ALCÂNTARAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº
06358973/2020, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de
novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do
Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125
do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem
celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de
Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data
da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas
por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planeja-
mento e Gestão Interna e Joaquim Freire Carvalho, Prefeito de Alcântaras
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei
n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo
VIPROC n° 04333868/2020, havendo interesse na contratação que deu ensejo
à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licita-
tório no Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC nº 20200004/
CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução
de obras para ampliação e melhorias no abastecimento de água do Sistema
Integrado de Palestina do Cariri e Descanso, no município de Mauriti/CE, com
fornecimento de materiais e equipamentos, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR
o objeto em favor do licitante vencedor, o CONSÓRCIO BEIJA FLOR/
ARCANJO, constituído pelas empresas CONSTRUTORA BEIJA FLOR
LTDA (empresa líder), inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.586.891/0001-84 e
FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 20.997.758/0001-53, com o valor global de R$ 4.854.847,77 (quatro
milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete
reais e sessenta e sete centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza,
05 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei
n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo
VIPROC n° 04645860/2020, havendo interesse na contratação que deu ensejo
à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licita-
tório no Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC nº 20200005/
CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução
de obras para infraestrutura de abastecimento de água do Sistema de Malhada
e Sítio Novo, no município de Mauriti/CE, com fornecimento de materiais
e equipamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da
licitante vencedora, empresa CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.587.215/0001-56, com o
valor global de R$ 1.253.916,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e tres mil,
novecentos e dezesseis reais). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 05 de
outubro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO
Nº09840286/2019, EM FAVOR A
CONSTRUTORA CETRO REFERENTE AO PAGAMENTO DE
REAJUSTE DA 51ª MEDIÇÃO DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº033/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei o 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6º XI, anexo I do Decreto o° 32.029, de
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019. DOE n°082 de 03/05/19.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC n°09840286/2019, em favor da Empresa CONSTRUTORA CETRO
referente ao pagamento de reajuste da 51ª medição dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato nº 033/CIDADES/2014; CONSIDERANDO
que os serviços referente ao reajuste no período de 21/09/2019 a 20/10/2019,
do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados,
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10729 — Implantação de Unidade
Habitacional do Projeto Dendê (Pro-Moradia), conforme posicionamento da
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLV E:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 95.318,12 (noventa e
cinco mil e trezentos e dezoito reais e doze centavos) destinado ao pagamento
de reajuste da 51ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n°
033/CIDADES/2014 a CONSTRUTORA CETRO Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10729.03.449092.1.0000.0
(TESOURO) — Dotação 16052 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de junho de 2020. Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIIVIENTO DE DIVIDA NO
PROCESSO N°10571471/2019 EM FAVOR
A CONSTRUTORA CETRO
REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DA 52ª
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°033/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º XI, anexo I do Decreto n°32.029, de
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC n° 10571471/2019, em favor da Empresa CONSTRUTORA CETRO
referente ao pagamento de reajuste da 52ª medição dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato n° 033/CIDADES/2014; CONSIDERANDO
que os serviços referente ao reajuste no período de 21/10/2019 a 20/11/2019,
do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados,
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10729 — Implantação de Unidade
Habitacional do Projeto Dendê (Pro-Moradia), conforme posicionamento da
COD1P nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.943,46 (dezoito
mil e novecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) destinado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº225 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020
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