DOMFO 09/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020 
Nº 16.873
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
DECRETO Nº 14.811, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. 
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos Cargos em Comissão da 
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), na forma 
que indica. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e 
XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e suas 
alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.436, de 03 de junho de 2019; CONSIDERANDO a necessidade 
de adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e 
estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica 
alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte 
forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃO COLEGIADO: 3. 
Contencioso Administrativo-Tributário; IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Governança; 
6. Assessoria de Comunicação; 7. Assessoria Especial; 8. Assessoria de Inteligência; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRA-
MÁTICA: 9. Coordenadoria de Administração Tributária; 9.1. Célula de Gestão de Tributos Imobiliários; 9.2. Célula de Gestão do             
ISSQN; 9.3. Célula de Análise e Informações Tributárias; 9.4. Célula de Planejamento e Governança Tributária; 9.5. Célula de Gestão 
da Arrecadação Tributária; 9.6. Célula de Gestão de Cadastros; 9.7. Célula de Acolhimento ao Cidadão; 10. Coordenadoria do Tesouro 
Municipal; 10.1. Célula de Contabilidade; 10.2. Célula de Controle Financeiro; 10.3. Célula de Controle da Dívida Pública; 10.4. Célula 
de Planejamento Financeiro; 10.5. Célula de Normas e Procedimentos Contábeis e Financeiros; VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INS-
TRUMENTAL: 11. Coordenadoria de Planejamento; 11.1. Célula de Desenvolvimento Institucional; 11.2. Célula de Educação Fiscal; 
11.3. Célula de Estudos e Pesquisas Econômicas; 12. Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação; 12.1. Célula 
de Governança de Tecnologia da Informação; 12.2. Célula de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia da Informação; 12.3. Célula 
de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; 13. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 13.1. Célula de Gestão Financeira; 13.2. 
Célula de Gestão de Pessoas; 13.3. Célula de Gestão Administrativa; 13.4. Célula de Gestão de Contratos e Convênios. Art. 2º - Os 
cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), provenien-
tes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos 
Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal das Finanças 
(SEFIN) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste De-
creto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) serão fixadas 
em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da 
publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de outubro de 2020. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições 
em contrário, em especial o Decreto nº 14.436, de 03 de junho de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em  06  de outubro de 
2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO                    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.811/2020 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
Secretário 
S-1 
1 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Direção de Nível Superior 1 
DNS-1 
11 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
26 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
8 
Direção de Assessoramento Superior 2 
DAS-2 
28 
Direção de Assessoramento Superior 3 
DAS-3 
34 
Direção de Nível Intermediário 1 
DNI-1 
42 
TOTAL 
151 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.811/2020 
ESTRUTURA 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1.  SECRETÁRIO  
Secretário 
S-1 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
2 
Assistente Técnico-Administrativo I 
DNS-3 
7 
Assistente Técnico-Administrativo III 
DAS-2 
28 
Auxiliar Administrativo 
DAS-3 
34 
Suporte de Atividades Técnicas 
DNI-1 
39 
2.  SECRETÁRIO EXECUTIVO 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
 

                            

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