DOMFO 09/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
19. Coordenadoria de Planejamento; 19.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária; 19.2. Célula de
Planejamento da Rede de Ensino; 19.3. Célula de Programação e Desenvolvimento de Políticas Educacionais; 20. Coordenadoria de
Controle Interno e Ouvidoria; 20.1. Célula de Auditoria Interna; 20.2. Célula de Ouvidoria; 20.3. Célula de Controle Interno, Preventivo
e Inovação; 21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 21.1. Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira; 21.2. Célula de
Registro Funcional; 21.3. Célula de Pagamento; 22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 22.1. Célula de
Atendimento; 22.2. Célula de Desenvolvimento; 22.3. Célula de Suporte; 23. Coordenadoria Administrativa; 23.1. Célula de Gestão de
Patrimônio; 23.2. Célula de Gestão de Transporte Escolar; 23.3. Célula de Gestão dos Serviços de Logística; 24. Coordenadoria Estra-
tégica de Provimentos da Rede Escolar; 24.1. Célula de Gestão de Aquisições e Distribuição de Provimentos da Rede Escolar; 24.2.
Célula de Alimentação Escolar; 25. Coordenadoria de Infraestrutura; 25.1. Célula de Conservação e Manutenção Predial; 25.2. Célula
de Monitoramento de Construção de Equipamentos Escolares; V - Fundo Vinculado: 1. Fundo Municipal de Educação (FME); VII -
Conselhos Municipais Vinculados: 1. Conselhos Escolares; 2. Conselho Municipal de Educação (CME); 3. Conselho Municipal de Ali-
mentação Escolar (CMAE); 4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen-
to da Educação (FUNDEB). Art. 2º - A distribuição das Escolas entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação segue o dis-
posto no Decreto nº 14.446, de 12 de junho de 2019, que redefine o Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 3º
- Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME), proveni-
entes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados
nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - A alocação dos cargos de Diretor Escolar, Vice Diretor, Secretário Esco-
lar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador
Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades educacionais integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME) será realizada por meio de Portaria Conjunta do Secretário Municipal da Educação e do Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão. Art. 6º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências
das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação (SME) serão fixadas em Regulamento a ser
aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data da assinatura. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 14.450, de 12 de junho de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de outubro de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.812/2020
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
1
Secretário Adjunto
S-2
1
Secretário Executivo
S-2
1
Direção Geral
DG-1
7
Direção de Nível Superior 1
DNS-1
13
Direção de Nível Superior 2
DNS-2
391
Direção de Nível Superior 3
DNS-3
15
Direção de Assessoramento Superior 1
DAS-1
1.284
Direção de Assessoramento Superior 2
DAS-2
81
Direção de Assessoramento Superior 3
DAS-3
7
Direção de Nível Intermediário 1
DNI-1
27
Direção de Nível Intermediário 2
DNI-2
10
Direção de Nível Intermediário 3
DNI-3
10
TOTAL
1.848
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.812/2020
ESTRUTURA
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
1. SECRETÁRIO
Secretário
S-1
1
Assessor Técnico
DNS-2
2
Assistente Técnico-Administrativo I
DNS-3
1
2. SECRETÁRIO ADJUNTO
Secretário Adjunto
S-2
1
3. SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretário Executivo
S-2
1
4. ASSESSORIA DE GOVERNANÇA
Coordenador Executivo
DG-1
1
Assessor Técnico
DNS-2
1
Assistente Técnico-Administrativo II
DAS-1
1
Auxiliar Administrativo
DAS-3
1
5. ASSESSORIA ESPECIAL
Coordenador Executivo
DG-1
1
Assessor Técnico
DNS-2
1
Assistente Técnico-Administrativo I
DNS-3
1
6. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Assessor de Comunicação
DNS-2
1
7. UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
Assessor Técnico
DNS-2
1
8. COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Coordenador
DNS-1
1
Assessor Técnico
DNS-2
1
Assistente Técnico-Administrativo III
DAS-2
1
8.1.
Célula
de
Formação,
Avaliação
e
Acompanhamento
Pedagógico
Gerente
DNS-2
1
Assistente Técnico-Administrativo III
DAS-2
1
Suporte de Atividades Auxiliares
DNI-3
2
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