DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 19. Coordenadoria de Planejamento; 19.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária; 19.2. Célula de Planejamento da Rede de Ensino; 19.3. Célula de Programação e Desenvolvimento de Políticas Educacionais; 20. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria; 20.1. Célula de Auditoria Interna; 20.2. Célula de Ouvidoria; 20.3. Célula de Controle Interno, Preventivo e Inovação; 21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 21.1. Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira; 21.2. Célula de Registro Funcional; 21.3. Célula de Pagamento; 22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 22.1. Célula de Atendimento; 22.2. Célula de Desenvolvimento; 22.3. Célula de Suporte; 23. Coordenadoria Administrativa; 23.1. Célula de Gestão de Patrimônio; 23.2. Célula de Gestão de Transporte Escolar; 23.3. Célula de Gestão dos Serviços de Logística; 24. Coordenadoria Estra- tégica de Provimentos da Rede Escolar; 24.1. Célula de Gestão de Aquisições e Distribuição de Provimentos da Rede Escolar; 24.2. Célula de Alimentação Escolar; 25. Coordenadoria de Infraestrutura; 25.1. Célula de Conservação e Manutenção Predial; 25.2. Célula de Monitoramento de Construção de Equipamentos Escolares; V - Fundo Vinculado: 1. Fundo Municipal de Educação (FME); VII - Conselhos Municipais Vinculados: 1. Conselhos Escolares; 2. Conselho Municipal de Educação (CME); 3. Conselho Municipal de Ali- mentação Escolar (CMAE); 4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen- to da Educação (FUNDEB). Art. 2º - A distribuição das Escolas entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação segue o dis- posto no Decreto nº 14.446, de 12 de junho de 2019, que redefine o Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME), proveni- entes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educa- ção (SME) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - A alocação dos cargos de Diretor Escolar, Vice Diretor, Secretário Esco- lar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades educacionais integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educa- ção (SME) será realizada por meio de Portaria Conjunta do Secretário Municipal da Educação e do Secretário Municipal do Planeja- mento, Orçamento e Gestão. Art. 6º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação (SME) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data da assinatura. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.450, de 12 de junho de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de outubro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.812/2020 CARGO SÍMBOLO QUANT. Secretário S-1 1 Secretário Adjunto S-2 1 Secretário Executivo S-2 1 Direção Geral DG-1 7 Direção de Nível Superior 1 DNS-1 13 Direção de Nível Superior 2 DNS-2 391 Direção de Nível Superior 3 DNS-3 15 Direção de Assessoramento Superior 1 DAS-1 1.284 Direção de Assessoramento Superior 2 DAS-2 81 Direção de Assessoramento Superior 3 DAS-3 7 Direção de Nível Intermediário 1 DNI-1 27 Direção de Nível Intermediário 2 DNI-2 10 Direção de Nível Intermediário 3 DNI-3 10 TOTAL 1.848 ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.812/2020 ESTRUTURA CARGO SÍMBOLO QUANT. 1. SECRETÁRIO Secretário S-1 1 Assessor Técnico DNS-2 2 Assistente Técnico-Administrativo I DNS-3 1 2. SECRETÁRIO ADJUNTO Secretário Adjunto S-2 1 3. SECRETÁRIO EXECUTIVO Secretário Executivo S-2 1 4. ASSESSORIA DE GOVERNANÇA Coordenador Executivo DG-1 1 Assessor Técnico DNS-2 1 Assistente Técnico-Administrativo II DAS-1 1 Auxiliar Administrativo DAS-3 1 5. ASSESSORIA ESPECIAL Coordenador Executivo DG-1 1 Assessor Técnico DNS-2 1 Assistente Técnico-Administrativo I DNS-3 1 6. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Assessor de Comunicação DNS-2 1 7. UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL Assessor Técnico DNS-2 1 8. COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL Coordenador DNS-1 1 Assessor Técnico DNS-2 1 Assistente Técnico-Administrativo III DAS-2 1 8.1. Célula de Formação, Avaliação e Acompanhamento Pedagógico Gerente DNS-2 1 Assistente Técnico-Administrativo III DAS-2 1 Suporte de Atividades Auxiliares DNI-3 2Fechar