DOMFO 09/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
19. Coordenadoria de Planejamento; 19.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária; 19.2. Célula de 
Planejamento da Rede de Ensino; 19.3. Célula de Programação e Desenvolvimento de Políticas Educacionais; 20. Coordenadoria de 
Controle Interno e Ouvidoria; 20.1. Célula de Auditoria Interna; 20.2. Célula de Ouvidoria; 20.3. Célula de Controle Interno, Preventivo 
e Inovação; 21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 21.1. Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira; 21.2. Célula de 
Registro Funcional; 21.3. Célula de Pagamento; 22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 22.1. Célula de  
Atendimento; 22.2. Célula de Desenvolvimento; 22.3. Célula de Suporte; 23. Coordenadoria Administrativa; 23.1. Célula de Gestão de 
Patrimônio; 23.2. Célula de Gestão de Transporte Escolar; 23.3. Célula de Gestão dos Serviços de Logística; 24. Coordenadoria Estra-
tégica de Provimentos da Rede Escolar; 24.1. Célula de Gestão de Aquisições e Distribuição de Provimentos da Rede Escolar; 24.2. 
Célula de Alimentação Escolar; 25. Coordenadoria de Infraestrutura; 25.1. Célula de Conservação e Manutenção Predial; 25.2. Célula 
de Monitoramento de Construção de Equipamentos Escolares; V - Fundo Vinculado: 1. Fundo Municipal de Educação (FME); VII - 
Conselhos Municipais Vinculados: 1. Conselhos Escolares; 2. Conselho Municipal de Educação (CME); 3. Conselho Municipal de Ali-
mentação Escolar (CMAE); 4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen-
to da Educação (FUNDEB). Art. 2º - A distribuição das Escolas entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação segue o dis-
posto no Decreto nº 14.446, de 12 de junho de 2019, que redefine o Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 3º 
- Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME), proveni-
entes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados 
nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - A alocação dos cargos de Diretor Escolar, Vice Diretor, Secretário Esco-
lar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador 
Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades educacionais integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME) será realizada por meio de Portaria Conjunta do Secretário Municipal da Educação e do Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão. Art. 6º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências 
das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação (SME) serão fixadas em Regulamento a ser 
aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data da assinatura. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em 
contrário, em especial o Decreto nº 14.450, de 12 de junho de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de outubro  de 2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.812/2020 
 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
Secretário 
S-1 
1 
Secretário Adjunto 
S-2 
1 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Direção Geral 
DG-1 
7 
Direção de Nível Superior 1 
DNS-1 
13 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
391 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
15 
Direção de Assessoramento Superior 1 
DAS-1 
1.284 
Direção de Assessoramento Superior 2 
DAS-2 
81 
Direção de Assessoramento Superior 3 
DAS-3 
7 
Direção de Nível Intermediário 1 
DNI-1 
27 
Direção de Nível Intermediário 2 
DNI-2 
10 
Direção de Nível Intermediário 3 
DNI-3 
10 
TOTAL 
1.848 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.812/2020 
 
ESTRUTURA 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1. SECRETÁRIO 
Secretário 
S-1 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
2 
Assistente Técnico-Administrativo I 
DNS-3 
1 
2. SECRETÁRIO ADJUNTO 
Secretário Adjunto 
S-2 
1 
3. SECRETÁRIO EXECUTIVO 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
4. ASSESSORIA DE GOVERNANÇA 
Coordenador Executivo 
DG-1 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
Assistente Técnico-Administrativo II 
DAS-1 
1 
Auxiliar Administrativo 
DAS-3 
1 
5. ASSESSORIA ESPECIAL 
Coordenador Executivo 
DG-1 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
Assistente Técnico-Administrativo I 
DNS-3 
1 
6. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 
Assessor de Comunicação 
DNS-2 
1 
7. UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
8. COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
Coordenador 
DNS-1 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
Assistente Técnico-Administrativo III 
DAS-2 
1 
8.1. 
Célula 
de 
Formação, 
Avaliação 
e 
Acompanhamento      
Pedagógico 
Gerente 
DNS-2 
1 
Assistente Técnico-Administrativo III 
DAS-2 
1 
Suporte de Atividades Auxiliares 
DNI-3 
2 

                            

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