DOMFO 09/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição do servidor WASHINGTON LUIZ BEZERRA E
SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, em virtude do
retorno das férias parte do servidor ZENNILTON RODRIGUES
DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, que
se deram no período de 01 de setembro de 2020 a 30 de
setembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apura-
tórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na
conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0043/2020-SESEC, de 21 de janeiro de 2020, repu-
blicada no DOM de 04 de fevereiro de 2020, alterada pela
Portaria nº 0126/2020-SESEC, de 02 de março de 2020, publi-
cada no DOM de 05 de março de 2020, pela Portaria nº
0196/2020-SESEC, de 01 de julho de 2020, publicada no DOM
de 02 de julho de 2020 e pela Portaria nº 0302/2020-SESEC,
de 04 de setembro de 2020, publicada no DOM de 10 de
setembro de 2020, o servidor WASHINGTON LUIZ BEZERRA
E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01 pelo servi-
dor, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 60.188-01, em decorrência do término das
férias por parte do segundo, o qual retornou as suas atividades
laborais, a partir do dia 01 de outubro de 2020. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de outubro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria nº 0319/2020-SESEC, de
23 de setembro de 2020, publicada no DOM de 1º de outubro
de 2020, a qual instaurou a Sindicância nº 039/2020-SIND.
ONDE SE LÊ: (...) Francisco de Assis Vale Júnior, matrícula n°
84.122-03, como Secretário.(...), LEIA-SE: (...) FRANCISCO
DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula n° 93.244-03, como Secre-
tário (…). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 05 de outubro de 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: SOLU DISTRIBUIDORA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO:
Processo Administrativo nº P242924/2020 vinculado ao Processo original nº P488737/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/2993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto da presente contratação, a aquisição de materiais de limpeza e consumo,
para atender as necessidades da secretaria municipal das finanças – SEFIN. DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: Os produtos a serem entregues, deverão obedecer às quantidades e especificações abaixo listadas:
LOTE
DESCRIÇÃO
MARCA
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
05
DESODORIZADOR
DE
AR,
PURIFICADOR
DE
AMBIENTES EM FORMA DE AEROSSOL EMBALAGEM.
ULTRA
UNIDADE
200
R$ 5,94
R$ 1.188,00
10
GEL ANTI-SÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS.
ALINE
UNIDADE
200
R$ 16,50
R$ 3.300,00
29
PANO DE COPA E COZINHA.
POPO
UNIDADE
40
R$ 2,33
R$ 93,20
32
ESPONJA PARA LIMPEZA EM GERAL, DUPLA FACE.
LIMPA
BELA
UNIDADE
500
R$ 0,51
R$ 255,00
36
PAPEL HIGIÊNICO.
MILI
UNIDADE
1200
R$ 7,64
R$ 9.168,00
40
FÓSFORO, MAÇO C/ 10 CAIXAS, CADA CAIXA COM 40
PALITOS.
ESTILO
PACOTE
30
R$ 2,24
R$ 67,20
41
GUARDANAPO DE PAPEL, 22 X 23 CM 50 UNIDADES.
GIRASSOL
PACOTE
200
R$ 1,10
R$ 220,00
Valor Total R$ 14.291,40 (quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos)
O valor contratual global importa na quantia de R$ 14.291,40 (quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos),
irreajustáveis. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orça-
mentária: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa:
3390.30 – Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRA-
TUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, cujo prazo deverá transcorrer dentro do período da vigência
contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela servidora EMANUELLA
VERISSIMO PAULO - Matrícula nº 54.835, vinculado à Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo
Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-4829, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR do CONTRATO do Contrato; Os outros mem-
bros da Comissão Técnica são os servidores JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa
CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-1254 e DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS -
Matrícula 15.518, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI; DO
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA:
Fortaleza - Ce, 05 de outubro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS
Fechar