DOMFO 09/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO
TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da publicação
deste contrato. VALOR: R$ 189.750, 00 (cento e oitenta e nove
mil, setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: as despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos da Secretaria Municipal de Gestão Regional
(SEGER): Projeto Atividade: 33101.04.122.0001.2016.0052,
Elemento
de
Despesa:
33.90.30.
Fonte
de
Recurso:
0100100000001 e Projeto Atividade: 33101.04.122.0001.2016.
0053, Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte de Recurso:
0100100000001.
SIGNATÁRIOS:
Sra.
Antônia
Camilla
Camurça Paixão Rocha - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNI-
CIPAL DA GESTÃO REGIONAL. Camila Fragoso Aguiar dos
Anjos - CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS – ME.
VISTO: Lílian Mariano Fontele - COORDENADORA JURÍ-
DICA. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2020.
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 09/2020 – SEPOG - CONSIDERANDO as infor-
mações constantes no Processo Administrativo SPU nº
P207271/2020; CONSIDERANDO o Projeto Básico, a Justifica-
tiva Técnica, a Justificativa de Vantajosidade Econômica e o
Parecer Jurídico SEGER nº 19/2020; CONSIDERANDO o acei-
te à adesão pela empresa CAMILA FRAGOSO AQUIAR DOS
ANJOS - ME., através do documento que adormece nos autos;
e CONSIDERANDO a autorização de adesão à Ata de Registro
de Preços nº 09/2020, oriunda da Pregão Eletrônico nº 128/
2020, concedida pela Secretária Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SEPOG), órgão gerenciador da ARP, por
intermédio do Ofício GSE n° 2944/2020, datado de 16 de
setembro de 2020, RESOLVE a Secretaria Municipal da Ges-
tão Regional (SEGER) aderir à Ata de Registro de Preços nº
09/2020, originária da Pregão Eletrônico nº. 128/2020, gerenci-
ada pela Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG), que tem como objeto o “a aquisição de água
mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20
(vinte) litros, para atender as necessidades da secretaria muni-
cipal da gestão regional - SEGER, para o período de 12 (doze)
meses”, no valor de R$ 189.750,00 (cento e oitenta e nove mil,
setecentos e cinquenta reais). Fortaleza/CE, 28 de setembro de
2020. Alanderson de Castro Mangueira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL.
SECRETARIA REGIONAL VI
ERRATA - ERRATA – No Contrato nº 4/2020,
firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através desta
Secretaria Regional VI, e a CONSTRUTORA PORTO LTDA,
inscrito no CNPJ nº 03.234.418/0001-51, que tem por objeto a
manutenção preventiva e corretiva de instalação físicas predi-
ais, foi verificado a não informação da classificação orçamentá-
ria na cláusula sétima do contrato. CLÁSULA SÉTIMA - ONDE
SE LÊ 7.1 ... LEIA-SE: 7.1 As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos orçamentários, assim
classificados:
15.451.0001.2836.0021
–
339039
–
(0)
1.001.0000.00.01 e 45101.04.122.0001.2016.0045 – 339039 –
(0) 1.001.0000.00.01. Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2020.
Vanessa Bastos Pontes Costa - SECRETÁRIA EXECUTIVA
DA REGIONAL VI.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00238/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P981445/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MA-
RIA DA SILVA LIMA, CPF 721.773.903-97, esposa e depen-
dente do segurado falecido deste instituto, o Sr. FRANCISCO
RODRIGUES LIMA, CPF 263.808.463-87, Matrícula 16513.01,
cargo de Auxiliar Serv. Gerais – A1/027, lotado na Secretaria
Executiva Regional VI – SER VI, a partir de 02.08.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 1.458,24
(Hum mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro
centavos) em virtude da lei municipal n° 10.989 de 17 de feve-
reiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.521,08 (Hum
mil, quinhentos e vinte e um reais e oito centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 1.419,60 (Hum mil, quatrocentos e de-
zenove reais e sessenta centavos) referente ao mês de agosto
de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
94,93
1.084,83
107
Anuenio
29
331,40
300
Dif. Ajuste PCCS
104,85
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.521,08
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de setembro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0310/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a)
servidor(a) PLINIO DE OLIVEIRA HOLANDA, matrícula Nº
23122-01, ocupante de um cargo/função de MÉDICO, lotado
neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo líquido
CONTRIBUIÇÃO
AUTÔNOMO
01.01.1994 a
28.02.1994
00 ano(s), 2 mês(es) e
00 dia(s).
CONTRIBUIÇÃO
AUTÔNOMO
01.03.1994 a
31.01.1995
00 ano(s), 11 mês(es)
e 00 dia(s).
CONTRIBUIÇÃO
AUTÔNOMO
01.03.1996 a
30.04.1996
00 ano(s), 02 mês(es)
e 00 dia(s).
CONTRIBUIÇÃO
AUTÔNOMO
01.06.1996 a
14.07.1996
00 ano(s), 01 mês(es)
e 14 dia(s).
Perfazendo um total de 499 dia(s), correspondendo a 01ano(s),
04 mês(es) e 14 dia(s), com respaldo legal nos artigos 47 inciso
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