DOMFO 09/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 80
1017
14164 A
31/12/17
09:24:00
RUA CARLOS VASCONCELOS, EM FRENTE
AO N° 215/217
01 BARRACA DE FERRO. LACRE Nº 016973
Decorrido o prazo acima sem apresentação de defesa e não sendo reivindicados os bens apreendidos, nem identificados os
autuados, os bens remanescentes serão doados, destruídos, inutilizados ou incorporados ao patrimônio da AGEFIS, na forma da Lei.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 08 de outubro de 2020. Laura Jucá Araujo – SUPERINTENDENTE EM
EXERCÍCIO DA AGEFIS.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO
DE
HASTA
PÚBLICA Nº 010/2020 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, através de
sua Comissão Permanente de Leilão de veículos removidos,
constituída e autorizada nos termos da Portaria nº 06, de 12 de
Janeiro de 2018, conforme o Art. 328 e seguintes da Lei nº
9.503, de 23 de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO – CTB) com redação dada pela Lei Federal nº.:
13.160 de 2015 e Resolução nº 623, de 06 de Setembro de
2016 do CONTRAN, TORNA PÚBLICO que realizar-se-á Leilão
Público de veículos tipo: automóveis, motocicletas, motonetas,
ciclomotores, resíduos metálicos – sucata ferrosa mista e suca-
tas diversas exclusivamente na modalidade ON LINE. A sessão
online terá seu encerramento a partir das 11horas do dia 29 de
outubro de 2020 do lote 01 ao lote 624 e a partir das 11 horas
do dia 30 de Outubro de 2020 do lote 625 ao 1248 no sítio
eletrônico www.celsocunhaleiloes.com.br. Tais bens foram
removidos ao Depósito de Veículos Removidos a mais de 60
(sessenta) dias, bem como seus proprietários e as financeiras
interessadas já foram devidamente notificados, conforme teor
do o Art. 328 e seguintes, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro
de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB) com
redação dada pela Lei Federal nº:13.160/2015 c/c Resolução
nº 623, de 06 de Setembro de 2016 do CONTRAN, através do
Leiloeiro supracitado. Maiores informações serão obtidas no
escritório do Leiloeiro, PABX (85) 3279-6038, ou através do site
http://www.celsocunhaleiloes.com.br, ou ainda com a Comissão
de Leilão. O inteiro teor desse Edital, bem como, seus anexos
onde constam os lotes a serem leiloados, poderá ser retirado
no sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial no endereço supra citado
ou junto ao DEPÓSITO DE VEÍCULOS REMOVIDOS – DVR –
situado na Av. Juscelino Kubitschek, 5800, Bairro Passaré, de
Segunda a sexta no horário de 08h às 17h. Fortaleza, 06 de
outubro de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPE-
RINTENDENTE DA AMC. Gonçalo Henrique Barreto Araújo
- DIRETOR DE TRÂNSITO EM EXERCÍCIO - (COMISSÃO DE
LEILÃO).
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P223006/2020, a
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria
nº 269/2020 - URBFOR (DOM de 08/09/2020), vez que restou
caracterizada infração praticada por servidor público municipal
no exercício de suas atribuições, razão pela qual determino a
remessa dos autos para instauração de Processo Administrati-
vo Disciplinar pela Procuradoria Geral do Município, nos termos
do art. 190, II, da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), e do art. 12 da Instrução Normativa
CGM nº 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA -
URBFOR, em 06 de outubro de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P222991/2020, a
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria
nº 270/2020 - URBFOR (DOM de 08/09/2020), vez que não
restou caracterizada infração praticada por servidor público
municipal no exercício de suas atribuições, razão pela qual
determino o seu arquivamento, nos termos do art. 190, I, da Lei
nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza), e do art. 10 da Instrução Normativa CGM nº 01, de
29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 06
de outubro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P223021/2020, a
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria
nº 271/2020 - URBFOR (DOM de 08/09/2020), vez que não
restou caracterizada infração praticada por servidor público
municipal no exercício de suas atribuições, razão pela qual
determino o seu arquivamento, nos termos do art. 190, I, da Lei
nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza), e do art. 10 da Instrução Normativa CGM nº 01, de
29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 06
de outubro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - A
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais, em obser-
vância aos requisitos da Lei nº 8.666/93, e posteriores altera-
ções, e, da Lei Complementar Municipal n. 0176/2014, e às
normas e condições estabelecidas no Processo Administrativo
nº P264733/2020, resolve RATIFICAR a dispensa de licitação,
conforme art. 24, XXII, da Lei 8.666/93, o qual tem por objeto a
contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para
sede da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI,
bem como o COMDICA, programas e unidades dos Conselhos
Tutelares, no valor anual estimado de R$ 261.780,00 (duzentos
e sessenta e um mil setecentos e oitenta reais), para o período
de 12 (doze) meses. Destarte, homologa-se o objeto em favor
da parte acima indicada, salientando que, em razão do Decreto
municipal n. 13.659, de 21 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Municipal na data de 28 de setembro de 2015,
o presente processo de dispensa de licitação deverá ser enca-
minhado para análise pela Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza, haja vista que não se encaixa no permissivo legal de
dispensa previsto nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666 de
1993, conforme disposição do seu art. 2º. Cientifique-se o inte-
ressado, atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2020.
Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI.
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