DOMFO 11/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            4FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2020 
Nº 16.874 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.814, DE 11 DE OUTUBRO DE 2020. 
  
PRORROGA 
O 
ISOLAMENTO 
SOCIAL 
NO             
MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS    
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 
de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, 
também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território                 
municipal; 
 
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do 
cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da     
saúde para enfrentamento da COVID-19;  
 
CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 de abril 
de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº 14.699, de 07 
de junho de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no nº 14.723, de 28 de junho de 2020, 
no nº 14.728, de 05 de julho de 2020, no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no Decreto nº 
14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020, no 
Decreto nº 14.769, de 16 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.781, de 30 de agosto 
de 2020, no Decreto nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.792, de 13 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.800, 
de 20 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.802, de 27 de setembro de 2020, e no Decreto nº 14.806, de 04 de outubro de 2020, os 
quais preveem diversas ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às atividades do comércio e da indústria, objetivando 
promover o isolamento social da população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da rede de saúde;  
 
CONSIDERANDO que, apesar de os números da COVID-19 no Município ainda expirarem atenção e acompanhamento meticuloso, é 
inquestionável o mérito de que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm 
sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário 
para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado aos pacientes infectados;  
 
CONSIDERANDO a importância de, paralelamente às ações de combate à pandemia, continuar a pensar, através de um                       
planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progressiva das 
atividades econômicas em Fortaleza, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância se sabe fundamental 
para preservação dos empregos e da renda da população;  
 
CONSIDERANDO que, também através do referido Decreto, após sinalização favorável por parte das autoridades estaduais da       
saúde, indicando tendência de estabilização do crescimento da COVID-19 em Fortaleza, foi possível dar início à liberação responsável 
de algumas atividades econômicas e comportamentais, mediante o estabelecimento de obrigações sanitárias rigorosas a serem     
observadas pelas atividades liberadas, ficando sob encargo da Secretária da Saúde o monitoramento contínuo das novas medidas 
através do acompanhamento de perto dos dados epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital;  
CONSIDERANDO que, segundo avaliação das equipes municipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das primeiras                   
atividades econômicas e comportamentais, não se observou comprometimento da tendência que se vinha verificando em Fortaleza de 
estabilização do crescimento da doença, contexto que transmite a segurança necessária para, nesse município, se avançar no       
processo de liberação responsável das atividades;  
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada da economia à observância por parte do comércio e da 
indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho 
desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi pautado em ações                     
responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da população;  
CONSIDERANDO o plano de retomada da economia proposto e o avanço da consolidação da quarta fase, com a liberação de novas 
atividades e expansão das já liberadas; 
 
CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do Decreto nº 33.761, de 10 de outubro de 2020, que também prorroga as 
medidas de isolamento social e inicia a retomada das atividades comerciais;  
 

                            

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