DOMFO 11/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 10  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para 
as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas    
portas e objetos que necessitam de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de                    
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA. 
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de 
ação para prevenção a Covid 19. 
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do 
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada 
de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade. 
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o                     
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. 
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permitindo a entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de                  
fornecedores e prestadores de serviços, assegurando-se que estes cumpram todos os requisitos de higiene e conduta, bem como as 
medidas de prevenção estabelecidas. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos                   
particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com 
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos funcionários álcool 70% para higienização de mãos e superfícies. 
Exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado os equipamentos de ar-condicionado 
dos veículos. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para 
as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas     
portas e objetos que necessitam de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas em geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Industriais 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de 
ação para prevenção a Covid 19; 
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do 
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada 
de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando 
assim aglomerações no transporte coletivo público. 

                            

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