DOMFO 11/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 14  
 
colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. O responsável pela entrega deverá usar                        
obrigatoriamente máscara. 
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as            
devidas demarcações realizadas pelo estabelecimento) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas e lacradas para que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer 
a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 
5.13.5. O box dos entregadores deverá ser higienizado a cada entrega internamente e externamente com detergente ou sabão neutro 
e preparação alcoólica a 70% ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não poderão colocar o box no chão na hora da 
entrega ou em qualquer outro momento ou situação. 
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha” específica, entregadores deverão colocá-la em cima do box e higienizar as 
mãos antes e depois do manuseio. 
5.13.7. Os meios de transporte de produtos, seja carro, van, moto ou bicicleta, deverão ser higienizados diariamente (assento, volante, 
piso, maçanetasetc) e manter higienizados também os equipamentos de ar condicionado no caso de veículos. 
5.14. Orientar/supervisionar a equipe do estabelecimento ou da empresa terceirizada quanto a correta higienização de equipamentos, 
tais como: chopeira, máquinas de café, máquinas de refrigerante, gelo e demais equipamentos. 
5.15. Checar com frequência a potabilidade da água, bem como verificar se os reservatórios necessitam de limpeza e se os filtros 
precisam ser trocados de imediato ou se é possível aguardar até a data prevista. Verificar se as análises de potabilidade estão dentro 
do prazo. 
5.16. Atestar que o estabelecimento realizou o controle de infestações de pragas conforme o cronograma exigido pela Vigilância              
Sanitária. 
5.17. Checar periodicamente a necessidade imediata de limpeza das caixas de gordura e limpeza completa do sistema de exaustão. 
 
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto Alimentício 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou     
descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também 
as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para o setor de            
alimentos e bebidas. 
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que             
obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos e equipamentos com material de higiene, principalmente antes e 
depois de realizar a entrega do pedido. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de    
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as            
devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos 
de 30 minutos. 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e 
que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados. 
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto para a 
escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas. 
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a               
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega,    
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos. 
 
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e    
Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 

                            

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