DOMFO 11/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 19  
 
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçanetas e               
puxadores. Reduzir a quantidade de pias, lavatórios e mictórios disponíveis de modo a garantir o distanciamento mínimo entre                  
usuários. 
5.6. Desativar todos os bebedouros. 
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e funcionários nas portas de acesso. Caso algum cliente, lojista e funcionários 
esteja com temperatura acima de 37,5°C, será recomendado que o mesmo procure uma unidade de saúde. 
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete metros    
quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou                    
atendimento. 
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 
metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios para demarcar o 
sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 
5.11. Proibir o consumo de produtos alimentícios no interior do centro comercial pelos clientes, que não seja nas praças de                     
alimentação e apenas durante os horários permitidos de funcionamento dos restaurantes. 
5.12. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.13. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega. 
5.14. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e               
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 13 – Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. As atribuições de notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas passam a ser permitidas na 
Fase 1, mediante agendamento prévio do atendimento presencial por meio de comunicação a ser orientada pelo estabelecimento 
correspondente. As demais atribuições permanecem com atendimento presencial permitido apenas em caráter de urgência. 
1.2. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou      
descartável). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários devem higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20              
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete metros    
quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou               
atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que                
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento 
mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo Geral. A    
empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do                               
estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho. 
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 
metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, 
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e                  
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.10. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos, no caso de comércio e    
serviços alimentícios. 
 
Protocolo Setorial 14 – Atividades Religiosas 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Os municípios que sejam autorizados por Decreto Estadual e Municipal a ingressarem na Fase 2 terão atividades religiosas     
presenciais liberadas restringindo-se à lotação máxima autorizada de 20% da capacidade total de atendimento do estabelecimento; 
50% para a Fase 3 e 100% para a Fase 4. Na Fase 3 do Plano de Reabertura Responsável, a densidade de pessoas                             
simultaneamente presentes no estabelecimento não pode exceder 1 (uma) pessoa a cada 12 (doze) metros quadrados. Para a Fase 
4, essa densidade não pode exceder 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados. 
1.2. Antes do retorno das atividades religiosas presenciais cada estabelecimento deverá dimensionar sua capacidade total de               
atendimento a partir da área útil disponibilizada para os frequentadores de tal maneira que se acomodem sentados, aplicar o                    

                            

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