DOMFO 11/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 24  
 
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores 
na rouparia e vestiários. 
 
3. EPI’S 
3.1. A CBF/FCF e clubes participantes deverão disponibilizar máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos jogos 
e corroborar com as campanhas de conscientização de uso das mesmas. 
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e               
máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o retorno, como também disponibilizar por toda área de uso das arenas              
preparações alcoólicas a 70%. 
 
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os              
resultados para da análise da CBF/FCF. Os resultados deverão ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. Os                  
indivíduos que apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão ser encaminhados ao departamento médico do clube e estes 
serem informados para SESA. 
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco. 
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha 
sido apresentada a solicitação e aprovação de pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol. 
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no campo de jogo, 
para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o treinador. O quarto árbitro também deverá estar 
de máscara, bem como todos os membros da comissão técnica. 
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abraços, encontros de jogadores e membros da comissão técnica, dentre 
outras que gerem aglomerações desnecessárias. 
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o procedimento de 
boas práticas para lavagem das mãos com regularidade e de forma adequada, de acordo com as recomendações específicas e                 
técnicas das autoridades de saúde. 
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para atendimento aos atletas e membros da comissão técnica com a 
presença de um médico e enfermeiro na data da realização das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à Vida. Outro 
espaço deverá ser disponibilizado como enfermaria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcionários do estádio 
e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após 
a saída do último indivíduo da organização. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. O Clube mandante deverá disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de 
reservas, na entrada das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso 
frequente pelos usuários. 
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico,                       
fisioterapeuta, massagista e preparador físico, respeitando o distanciamento recomendado. 
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogadores, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. 
Os acessos deverão ser sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não deve haver confronto de fluxo. 
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indivíduos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de modo 
individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas, copos, toalhas, lenços, 
entre outros. 
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com preparação alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os oficiais da 
arbitragem, bem como os oficiais da coordenação do jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obrigações. 
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogadores, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de 
mãos por outros sinais que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre jogadores e com a equipe 
de arbitragem. 
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores. 
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as partidas. É permitido aquecimento em campo antes das partidas. 
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim de evitar 
aglomerações. 
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materiais de  
toques frequentes, banheiros e ambientes frequentados, antes, durante e depois das partidas. 
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infravermelho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entrarem no 
ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a inexistência de             
jogadores febris ao delegado do jogo, mediante assinatura de termo de compromisso. 
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamente para 
sua residência em veículo individual e para orientação médica. 
 
Protocolo Setorial 17 – Agências de Viagens e Turismo 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas de                
clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo as medidas 
sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo Geral.   
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submetido. 
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento, dos 
funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc. 
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos 
como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.  
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento 
e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas. 

                            

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