DOMFO 11/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 26  
 
dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, desincentivar a 
proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre elas. 
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho. 
 
Protocolo 18 – Atividades Educacionais  
 
1. 
Da liberação das atividades 
 
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes virtuais, não        
presenciais para quaisquer níveis de educação.  
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de instituições de ensino, desde que incompatíveis com o 
trabalho remoto, em home office. 
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e                           
pós-graduação de quaisquer carreiras. 
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações,      
exceto aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.  
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das atividades seguindo as normas e datas                        
estabelecidas pelos órgãos de saúde. 
 
2. 
Normas Gerais 
 
2.1. Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e     
Municipais de Saúde.  
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela 
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.  
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que 
possibilite aglomeração. 
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de saúde, para a definição das ações de prevenção à 
exposição ou propagação da COVID-19 no ambiente escolar. 
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profissionais e alunos afastados da instituição com         
sintomas relacionados à COVID-19. Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências tomadas, sendo 
seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado ou do município.  
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma virtual. Caso sejam realizadas presencialmente,      
priorizar o agendamento individual. Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre as 
pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra     
onde será realizada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível, limitado a 50 pessoas por reunião, 
mesmo que esse número seja inferior ao distanciamento mínimo.  
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com exceção dos estágios. 
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino 
deverá disponibilizar o Modelo de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no Anexo I desse documento.  
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos, essa deverá ser realizada mediante agendamento, 
seguindo protocolos da instituição de ensino.  
 
3. 
Comunicação e Capacitação 
 
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação para alunos, familiares, profissionais e                  
comunidade em geral com o intuito de capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presenciais e 
sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino.  
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 
1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela instituição de ensino,      
alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias.  
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias,      
banheiros, lanchonetes, refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia entre 
professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis.  
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de 
Segurança (DDS), para abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegurança. Desenvolver 
treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este protocolo de biossegurança.  
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive 
com a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum 
dos sintomas da Covid-19. 
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços indicados e que respeitem as medidas                       
preventivas estabelecidas no presente Protocolo. 
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas                      
atividades. 
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profissionais sobre as medidas que devem ser cumpridas 
pela instituição de ensino. 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o                              
compartilhamento de materiais de uso pessoal.  
 
4. 
Turnos e Acesso à Instituição 
 
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes.  

                            

Fechar