DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz 
Gallo, Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – 
Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio 
de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia 
– Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marco Antônio Alves, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles, Sergipe – Marco 
Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando.
AJUSTE SINIEF 28/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 04.09.2020.
Altera o Ajuste SINIEF 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos 
autopropulsados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada 
em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 
1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 11/11, de 30 de setembro de 2011, que passam a vigorar com as 
seguintes redações:
I -  a ementa:
“Estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colhei-
tadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.”;
II – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira Os veículos autopropulsados, faturados pelo fabricante ou suas filiais, que devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser objeto 
de retorno simbólico e novo faturamento sem que retornem fisicamente ao estabelecimento remetente.
§ 1º O disposto neste ajuste aplica-se tambem às operações de retorno simbólico e novo faturamento para máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, 
plataformas, e pulverizadores  relacionados no Anexo Único deste ajuste.
§ 2º Para os efeitos deste ajuste, considera-se estabelecimento remetente tanto o fabricante quanto suas filiais.
§ 3º Quanto aos registros contábeis, o estabelecimento:
I – que emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente ao retorno simbólico deverá fazer menção dos dados da NF-e da operação original;
II – remetente deverá escriturar a NF-e de retorno simbólico em seu livro Registro de Entradas.”.
§ 4º Na hipótese de aplicação do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, devem ser observadas as seguintes obrigações:
I - o estabelecimento remetente deve emitir NF-e relativa à entrada simbólica do veículo, com menção dos dados da NF-e da operação original e fazer a sua 
escrituração no livro de Registro de Entradas;
II - o novo destinatário deverá retirar o veículo em concessionária da mesma unidade federada da concessionária envolvida na operação original.
§ 5º O disposto no inciso I do § 4º desta cláusula aplica-se também na hipótese do destinatário original não ser contribuinte do imposto em operação não 
sujeita ao Convênio ICMS 51/00.”.
Claúsula segunda  Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 11/11, com as seguintes redações:
I - a cláusula primeira -A:
“Cláusula primeira-A  No caso de novo faturamento, a respectiva NF-e deverá fazer referência à NF-e da operação original, bem como constar o seguinte 
texto: “Nota Fiscal de novo faturamento, objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste SINIEF 11/11.”;
II -  a cláusula primeira –B:
“Cláusula primeira-B Para o efeitos deste ajuste, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da NF-e que documentou a 
remessa inicial, para a emissão da NF-e correspondente ao novo faturamento.”;
III – o Anexo Único:
“
ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO TIPI
NCM
1
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09), - Outros, com uma potência de motor, - Não superior a 18 Kw, Com tomada de força mecânica ou hidráulica
8701.91.00 Ex. 01
2
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). - Outros, com uma potência de motor:-- Superior a 
18 kW, mas não superior a 37 kW, - Com tomada de força mecânica ou hidráulica
8701.92.00 Ex. 01
3
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).- Outros, com uma potência de motor:-- Superior a 
37 kW, mas não superior a 75 kW, - Com tomada de força mecânica ou hidráulica
8701.93.00 Ex. 01
4
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).- Outros, com uma potência de motor:Superior a 75 kW, 
mas não superior a 130 kW, outros, Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica
8701.94.90 Ex. 01
5
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).Outros, com uma potência de motor:-- Superior 
a 130 kW, Outros. Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica
8701.95.90 Ex. 01
6
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).Tratores de lagartas (esteiras)
8701.30.00
7
Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. - 
Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
8716.20.00
8
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; 
cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, 
exceto as da posição 84.37. -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras*)
8433.51.00
9
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) 
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.- Outros - Outros
8433.59.90
10
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama 
(relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.- Outros - outras
8433.59.19
11
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; 
cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, 
exceto as da posição 84.37.- Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores - outras
8433.20.90
12
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; 
máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
8433.30.00
13
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; 
cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto 
as da posição 84.37.- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
8433.40.00
14
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas 
aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes-- Outros
8424.49.00
15
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados*) ou para 
campos de esporte.- Semeadores, plantadores e transplantadores:- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto - Semeadores-adubadores
8432.31.10
16
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e 
pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.Pás mecânicas, escavadores, 
carregadoras e pás carregadoras:-- Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - outras
8429.51.99
17
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, 
compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.- Bulldozers e angledozers:-- De lagartas (esteiras)- outras
8429.11.90
18
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e 
rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° - Escavadores - outras
8429.52.19
19
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás 
carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados - Niveladores - outros
8429.20.90
20
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, 
compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.- Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: - outras
8429.59.00
21
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, 
compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras:- 
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)
8429.51.92
22
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).-- Não superior a 18 kW Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica
8701.91.00 Ex. 01
23
Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento
8436.99.00
24
Simulador virtual de operação de máquina autopropulsora sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo harvester, completo, modelo T300
9023.00.00
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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