da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marco Antônio Alves, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 Publicado no DOU de 04.09.2020. Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos. O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/ RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte: ACORDO Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – o preâmbulo: “O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/ RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte”; II – Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente ao Desenvolvimento de Sistemas de R$ 1.343.854 para R$ 2.453.760; III – Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente à Operação e Monitoria de R$ 1.594.848 para R$ 1.137.190; IV – Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica incluído o Serviço de Infraestrutura no Grupo Gestão do Ambiente, no valor de R$ 2.596.868; V – Fica alterado o valor do grupo Gestão do Ambiente de R$ 2.938.703 para R$ 6.187.818; VI – Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o nome do Serviço Técnico de Manutenção da Sala-Cofre para Manutenção Sala-Cofre SEFAZ, e fica alterado o valor da previsão de R$ 792.327 para R$ 668.312; VII – É dada nova redação às tabelas dos itens 2 e 3 do Anexo Único conforme segue: “2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF % DF-E POR VALORES ANUAIS UF NFC-E: NF-E: CT-E: CT-E OS: BP-E: TOTAL: VOLUME TOTAL RESSARCIMENTO RJ 2.742.513.307 183.617.972 31.166.949 123.180 11.268.013 2.968.689.421 26,16% R$ 3.767.516 RS 1.823.412.477 236.227.345 38.707.403 332.918 31.192.118 2.129.872.261 18,77% R$ 2.813.498 BA 1.109.981.826 0 14.867.015 48.395 10.610.366 1.135.507.602 10,01% R$ 1.682.569 PE 916.510.283 0 0 0 2.516.930 919.027.213 8,10% R$ 1.436.358 DF 586.967.701 57.332.827 2.523.554 5.696 736.978 647.566.756 5,71% R$ 1.127.616 ES 555.999.979 64.477.728 16.229.243 66.649 8.877.531 645.651.130 5,69% R$ 1.125.437 PA 479.524.386 13.494.020 5.893.988 20.331 2.319.985 501.252.710 4,42% R$ 961.207 PB 326.455.338 28.261.054 3.125.665 5.710 4.047.640 361.895.407 3,19% R$ 802.711 RN 324.383.602 24.259.068 1.958.101 3.917 231.920 350.836.608 3,09% R$ 790.133 MA 275.448.624 0 2.339.637 3.518 1.936.042 279.727.821 2,46% R$ 709.258 AL 217.411.259 16.770.511 1.213.117 5.062 363.748 235.763.697 2,08% R$ 659.256 SC 0 190.178.100 41.274.791 185.048 0 231.637.939 2,04% R$ 654.564 RO 181.118.384 19.427.817 1.699.496 8.676 945.572 203.199.945 1,79% R$ 622.220 PI 175.605.943 19.257.880 967.560 2.710 1.275.158 197.109.251 1,74% R$ 615.293 SE 165.882.445 14.691.867 1.207.574 2.945 631.728 182.416.559 1,61% R$ 598.583 TO 138.639.700 14.976.871 1.577.977 5.609 1.129.664 156.329.821 1,38% R$568.913 AC 57.696.089 4.952.191 183.475 1.498 32.496 62.865.749 0,55% R$ 462.613 RR 57.099.315 3.347.095 0 0 153.229 60.599.639 0,53% R$ 460.036 AP 37.269.890 3.944.068 0 0 0 41.213.958 0,36% R$ 437.988 CE 0 0 8.812.625 6.812 9.280.046 18.099.483 0,16% R$ 411.699 GO 0 0 12.929.761 49.165 3.158.950 16.137.876 0,14% R$ 409.468 AM 0 0 2.390.902 1.882 410.801 2.803.585 0,02% R$ 394.302 TOTAL: 10.171.920.548 895.216.414 189.068.833 879.721 91.118.915 11.348.204.431 100% R$ 21.511.236 “3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF” UF VALOR ANUAL VALOR TRIMESTRAL AC R$ 462.612,97 R$ 115.653 AL R$ 659.256,34 R$ 164.814 AM R$ 394.302,00 R$ 98.576 AP R$ 437.987,57 R$ 109.497 BA R$ 1.682.569,07 R$ 420.642 CE R$ 411.698,61 R$ 102.925 DF R$ 1.127.615,51 R$ 281.904 ES R$ 1.125.436,80 R$ 281.359 GO R$ 409.467,60 R$ 102.367 MA R$ 709.258,40 R$ 177.315 PA R$ 961.207,02 R$ 240.302 PB R$ 802.710,70 R$ 200.678 PE R$ 1.436.357,74 R$ 359.089 PI R$ 615.293,18 R$ 153.823 RJ R$ 3.767.515,99 R$ 941.879 RN R$ 790.133,11 R$ 197.533 RO R$ 622.220,35 R$ 155.555 RR R$ 460.035,64 R$ 115.009 RS R$ 2.813.497,55 R$ 703.374 SC R$ 654.563,96 R$ 163.641 SE R$ 598.582,62 R$ 149.646 TO R$ 568.913,19 R$ 142.228 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020Fechar