DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Não Governamental AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome 
e a Miséria no Sertão Nordestino;
LXXXVI - Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza 
o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos 
comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
LXXXVII - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza 
as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução 
de base de cálculo do ICMS;
LXXXVIII – Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o 
Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório 
didático móvel;
LXXXIX – Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza os 
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato 
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio 
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Cata-
rina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à 
importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
XC – Convênio ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de 
Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e 
carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo”;
XCI – Convênio ICMS 40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado 
do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipa-
mentos de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas 
ao Projeto Empreender;
XCII - Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades 
federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas 
saídas internas de areia, lavada ou não;
XCIII - Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito 
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas 
pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XCIV – Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado 
do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações 
relacionadas com transporte ferroviário;
XCV – Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que concede isenção 
do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Moder-
nização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos 
Estados e do Distrito Federal;
XCVI – Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza 
o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, 
efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, 
ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá 
outra providência;
XCVII – Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza 
o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
XCVIII – Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza 
os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas 
operações internas com farinha de mandioca não temperada;
XCIX – Convênio ICMS 140/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o 
Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, 
de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
C – Convênio ICMS 161/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o 
Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas 
para captação de água de chuva;
CI – Convênio ICMS 170/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o 
Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel 
nas condições que especifica;
CII – Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção 
do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização 
de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CIII - Convênio ICMS 09/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção 
do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto 
Brasil-Bolívia;
CIV – Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados 
de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao 
diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e compo-
nentes para o aproveitamento da energia solar que específica;
CV – Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados 
que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS 
correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contri-
buintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de 
Cultura;
CVI – Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do 
ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão 
e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant 
Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos finan-
ceiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CVII – Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados 
do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção 
de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado 
“asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
CVIII – Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados 
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva 
e trilho para estrada de ferro;
CIX – Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado 
de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas 
prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CX – Convênio ICMS 51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados 
do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
com quelônios criados em cativeiro;
CXI – Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza as unidades 
federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos 
fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento 
promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor 
final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXII – Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o 
Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
de saída de energia elétrica;
CXIII – Convênio ICMS 82/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado 
do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do 
imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXIV – Convênio ICMS 85/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o 
Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas 
pelos projetos sociais que especifica;
CXV – Convênio ICMS 95/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o 
Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais 
escolares e didáticos;
CXVI – Convênio ICMS 97/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial 
de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização 
de Zonas Portuárias;
CXVII – Convênio ICMS 130/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza 
o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na importação 
de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na subsequente 
transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso;
CXVIII – Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza 
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de 
máquinas, aparelhos e equipamentos industrial, bem como suas partes e peças, 
destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendi-
zagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comer-
cial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
CXIX – Convênio ICMS 144/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza 
o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias 
efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXX – Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os 
Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais 
e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas 
que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;
CXXI – Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS 
na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão 
ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXII – Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado 
de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens 
e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia 
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
CXXIII – Convênio ICMS 65/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações 
destinadas à fabricação de aeronaves para exportação;
CXXIV – Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os 
Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa 
Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento 
medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXV – Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza as 
unidades federadas que menciona a conceder insenção do ICMS incidente 
no fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por 
restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela 
União, Estado ou Municípios;
CXXVI – Convênio ICMS 147/07, de 14 de dezembro de 2007, que isenta 
do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do 
Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto 
Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação – MEC;
CXXVII – Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza os 
Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção 
do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXXVIII – Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o 
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas 
de munições destinadas às Forças Armadas;
CXXIX - Convênio ICMS 07/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado 
de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas 
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz 
Azul no Brasil;
CXXX – Convênio ICMS 08/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado 
de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas 
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro 
de Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXXI - Convênio ICMS 88/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o 
Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação 
das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXXXII – Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008, que autoriza 
os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas 
interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CXXXIII – Convênio ICMS 08/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o 
Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação 
efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXXXIV – Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado 
do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras 
e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca 
de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda;
CXXXV - Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009, que estabelece disci-
plina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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