DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº442/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO 
SOARES FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO 
PENAL, matrícula nº 1794701, pagamento de diárias no período de 01 à 30 
de setembro de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta 
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 
212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de 
R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 
1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, 
no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e 
art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº443/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor TIAGO DE 
ALMEIDA CALADO JUNIOR, ocupante do cargo de AGENTE PENI-
TENCIÁRIO, matrícula nº 2093871, pagamento de diárias no período de 01 
à  30 de setembro de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional 
nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário 
de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um 
total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com 
o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 
21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea 
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº444/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RÔMULO 
FERNANDES BESERRA, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVI-
DADES PENITENCIÁRIAS, matrícula nº 2225549, pagamento de diárias 
no período de 01 à 30 de setembro de 2020, com a finalidade de prestar 
reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 
diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta 
centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta 
e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 
2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 
de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº084/2020 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO 
DO CEARÁ , no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado 
com o art. 120 da Lei nº. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega 
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado público BENEDITO 
GERSON MARQUES, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula 
nº. 300184.1-9, lotado na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do 
Ceará (EMATERCE), ora à disposição desta Secretaria, a importância de R$ 
3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), à conta da Dotação classificada nas 
Notas de Empenhos Nºs. 00001248/2020, 00001250/2020 e 00001251/2020. 
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultra-
passar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a 
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de setembro de 2020.
 José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/
CIDADES/2017
 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº033/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio 
supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da 
assinatura deste Termo Aditivo;  III - VALOR GLOBAL: R$ 311.987,38 ( 
trezentos e onze mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos 
);  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Convênio original, não alteradas por este Termo;  V - DATA E ASSINANTES: 
01 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Rildson 
Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº162/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº162/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DO 
CRATO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica 
prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste 
Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: 1.401.206,32 ( um milhão, quatro-
centos e um mil, duzentos e seis reais e trinta e dois centavos ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de 
setembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna e José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito de Crato.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°04762645/2020, EM FAVOR DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 2ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS 
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 
N°037/CIDADES/2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei 
N°16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo 1 do Decreto N°32.029, de 29 
de agosto de 2016; Portaria ordenada N°079/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC N°04762645/2020, 
referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI, acerca da 2ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de 
Compromisso N°013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento da 2ª medição do reajuste do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abas-
tecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei 
Estadual N°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 
da Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 12.214,94 (doze mil, duzentos e quatorze 
reais e noventa e quatro centavos) destinados à 2ª medição de reajuste dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017 pela JR 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral 
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso 
N°0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, 
no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17
.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 29 de setembro de 2020. Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 
de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
N°04762777/2020, EM FAVOR DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGA-
MENTO DA 3ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°037/
CIDADES/2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei 
N°16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo 1 do Decreto n°32.029, de 29 
de agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC N°04762777/2020, 
referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI, acerca da 3ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato N°037/C1DADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de 
Compromisso N°013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento da 3ª medição do reajuste do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água — PISE, conforme posicionamento da COD1P nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei 
Estadual N°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da 
Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obri-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº227  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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