DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
gação de pagar o valor de R$ 6.848,91 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos) destinados à 3ª medição de reajuste dos serviços
prestados no âmbito do Contrato N°037/C1DADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso N°0072/2015 do
Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.44909
2.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 29 de setembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°04763048/2020, EM FAVOR DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°037/CIDADES/2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei N°16.710/2018
e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto N°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada N°079/2019; CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo VIPROC N°04763048/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca da 4ª
medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia
de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso N°013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO que os serviços referentes
ao pagamento da 4ª medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária
10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual N°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução N°05/2019 do COGERF; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.717,09 (sete mil, setecentos e dezessete reais e nove centavos) destinados à 4ª medição de reajuste
dos serviços prestados no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso
N°0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.622.
10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°04763242/2020, EM FAVOR DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIREL1 REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°037/CIDADES/2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei N°16.710/2018
e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto N°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada N°079/2019; CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo V1PROC N°04763242/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca da
6ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia
de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso N°013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO que os serviços referentes
ao pagamento da 6ª medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária
10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.419,58 (trinta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) destinados
à 6ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELL Art. 2º As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de
Compromisso N°0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.
17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°04763498/2020, EM FAVOR DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 8ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°037/CIDADES/2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei N°16.710/2018
e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo VIPROC N°04763498/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca da 8ª
medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia
de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso N°013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO que os serviços referentes
ao pagamento da 8ª medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamen-
tária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112,
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual N°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução N°05/2019 do COGERF;
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.915,68 (dois mil, novecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos) destinados à
8ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2° As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de
Compromisso N°0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.
17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 29 de setembro de 2020. Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°04763668/2020, EM FAVOR DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 9ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°037/CIDADES/2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei N°16.710/2018
e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto N°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada N°079/2019; CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo V1PROC N°04763668/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca da 9ª
medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia
de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso n°013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO que os serviços referentes
ao pagamento da 9ª medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamen-
tária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112,
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual N°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019 do COGERF;
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.665,80 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) destinados á
9ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato N°037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2° As
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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