DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMA DE FORMAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO DO CEARÁ -
ALDIR BLANC CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
Federal nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de
setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela
Covid-19; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece
o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco; da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, bem como do decreto nº 32.810, de 28 de setembro
de 2018; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de
outubro de 2006, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº
16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas
à matéria, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO
DE COLABORAÇÃO com a finalidade de executar o PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO
DO CEARÁ.
O presente Edital contém 8 (oito) anexos, incluídos como partes integrantes da seleção aqui regida, quais sejam:
● Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I);
● Declaração de Compromisso e Contrapartida (Anexo II);
● Plano de Trabalho (Anexo III);
● Carta de Anuência do Profissional (Anexo IV);
● Formulário de Recurso (Anexo V);
● Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VI);
● Declaração de Residência (Anexo VII) e;
● Minuta do Termo de Colaboração (Anexo VIII).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS
1.1. O Programa de Formação e Qualificação para o Setor Artístico/Criativo do Ceará visa à manutenção e ao impulsionamento da Economia da Cultura por
meio de formações, fomento e fortalecimento das políticas públicas culturais. A capacitação e o fomento direcionados a jovens artistas e técnicos de espetáculo
fortalecem a produção dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, bem como contribui para a diminuição do grau de vulnerabilidade social do público-alvo
em meio à pandemia da COVID-19. Do mesmo modo, o atendimento a pesquisadores, profissionais e empreendedores do setor cultural fortalecerá as cadeias
e arranjos produtivos da economia da cultura no estado, sempre visando o desenvolvimento sustentável.
1.2. O Programa atende a meta 10 do Plano Estadual de Cultura, que prevê a ampliação em 50% (cinquenta por cento) o número de cursos, fóruns, oficinas
e seminários, na área de Gestão Cultural e Arte e Cultura, em todo território cearense, objetivando a formação artística, a qualificação dos gestores e profis-
sionais da cultura.
1.3. O Programa de Formação e Qualificação para o Setor Artístico/Criativo do Ceará, tem os seguintes objetivos:
a. Desenvolver um programa de formação e qualificação da cadeia produtiva da cultura que garanta a mitigação das ameaças geradas pela pandemia da
COVID-19 e um melhor aproveitamento das potencialidades e oportunidades no âmbito desta economia;
b. Realizar processos formativos para os eixos artístico e técnico que promovam a qualificação artística e técnica, a geração de renda e o desenvolvimento pessoal;
c. Assessorar profissionais e empreendedores dos setores da cadeia produtiva da cultura em desenvolvimento de projetos, planos de negócios e de marketing,
planejamento estratégico para gestão administrativa e financeira, assessoria jurídica, dentre outras necessárias à sustentabilidade dos empreendimentos criativos;
d. Promover a ampliação e democratização do acesso a processos formativos em arte cultura;
e. Promover a difusão do conhecimento científico produzido localmente sobre o campo artístico-cultural.
1. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Os agentes culturais necessitam de um processo formativo que impacte não só o seu modo de fazer ou de sentir a cultura, mas que possa disponibilizar
os bens e serviços culturais ao longo de toda a cadeia produtiva de forma eficiente e sustentável.
2.2 As atividades previstas neste Edital vão ao encontro de alguns dos objetivos traçados pela Lei Aldir Blanc, na medida em que visam a manutenção e o
desenvolvimento da Economia da Cultura por meio de formações, fomento e fortalecimento das políticas culturais.
3. DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
3.1. Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de Organização da Sociedade Civil para execução do Programa de Formação e Qualificação para
o Setor Artístico/Criativo do Ceará, em regime de parceria com a SECULT CE, conforme Termo de Referência (Anexo I).
3.2. Para fins deste edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá se dar por meio de Plano de Trabalho (Anexo III), em conformidade com os objetivos
deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência (Anexo I), contemplando obrigatoriamente a proposta de execução das 04 (quatro) AÇÕES, conforme
detalhadas no Termo de Referência (Anexo I), que são:
A) Cursos de Formação Artística e Técnica
B) Cursos Livres
C) Formação e Assessoria para Artistas e Empreendedores da Cultura
D) Apoio à Publicação de Pesquisas
3.3. A Secretaria da Cultura atuará em conjunto com a instituição selecionada, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e terá o
papel de aprovação, acompanhamento e avaliação das atividades propostas para o Programa de Formação e Qualificação para o Setor Artístico/Criativo do
Ceará, bem como participará da curadoria de profissionais e de atividades que serão realizadas durante todo o período de vigência do referido programa.
3.4. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até 30 de abril de 2021, podendo haver prorrogações se a
execução da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) for prorrogada, mediante apresentação de justificativa e de prévia autorização do Secretário de Cultura do
Ceará, em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico.
4. DA ACESSIBILIDADE E AÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS
4.1. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Chamamento Público para PROGRAMA
DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO DO CEARÁ, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
4.1.1 Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a metodologia de cada atividade e as necessidades do público.
4.1.2 Cabe ao parceiro selecionado garantir que as atividades do projeto sejam realizadas em espaços que não apresentem barreiras arquitetônicas para o
acesso de pessoas com deficiência motora.
4.1.3 Cabe ao parceiro selecionado garantir que toda a equipe envolvida no projeto zele para que a realização deste transcorra sem a manifestação de barreiras
atitudinais em relação a pessoas com deficiências.
4.2 Com o objetivo de estimular o exercício da cidadania cultural, este Edital visa a incentivar a criação de propostas que contemplem ações formativas de
cunho cultural que beneficiem pessoas em situação de restrição à liberdade em cumprimento de medida socioeducativa, inclusive de medida cautelar de inter-
nação provisória. Para tanto, recomenda-se a realização de parceria com a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS-CE).
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
5.1. Os recursos do presente Edital serão oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 422 – Promoção e Desenvolvimento da Política de
Conhecimento e Formação em Arte e Cultura, que disponibilizará o aporte financeiro no valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), atendendo
as iniciativas: 422.1.01 – Implantação da política formativa para a juventude; 422.1.03 – Expansão da formação em arte e cultura promovida por organizações
da sociedade civil; 422.1.04 – Promoção da produção e difusão de conhecimento do campo artístico-cultural.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1. A instituição candidata deverá apresentar orçamento global do projeto, tendo como base o valor máximo do aporte da Secult.
6.2. É OBRIGATÓRIO apresentar contrapartida equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do projeto apresentado, para tanto podendo disponibilizar
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no orçamento do plano de trabalho.
6.3. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo
executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, etc, observado o
disposto no artigo 88, §4º do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e local
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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