DOE 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
6.4 A contrapartida será considerada como fator de pontuação para os critérios de seleção, conforme item 12.1.3, ‘c’.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
7.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham na previsão de finalidade ou atividade a
proposta inscrita, com menção ao desenvolvimento de atividades artísticas e culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que
os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
7.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de registro, comprovar experiência prévia, bem como
demonstrar capacidade técnica e operacional.
7.3. Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no
estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
8.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 07 de outubro de 2020 a 30 de outubro de 2020. As inscrições serão gratuitas e EXCLUSIVAMENTE pelo
site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.3. Para efeito de inscrição neste edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.4. Para efeito de inscrição neste edital, as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do programa proposto e as instituições candidatas deverão estar
cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: www.mapa.cultura.ce.gov.br e no e-parcerias através do endereço eletrônico:
https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam.
8.1.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem
necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (somente para o candidato que não possui cadastro).
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério do Turismo.
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
8.2.3. As informações referentes a dados cadastrais, dados profissionais e demais documentos acostados devem ser da Pessoa Jurídica e não do representante
legal.
8.2.4. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem como a ficha de inscrição online, deverão OBRIGATORIAMENTE estar
preenchidos com as seguintes informações:
8.2.5. Dados Cadastrais (Pessoa Física Responsável pelo Projeto):
I - Nome completo do proponente;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e celular;
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV - Escolaridade
8.2.6. Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica Proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).
XI - Comprovante de inscrição do CNPJ;
XII - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
XIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
XIV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles.
8.2.7. Dados Profissionais:
I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as experiências
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente na gestão e produção cultural, dos últimos 03 (três) anos (obrigatório);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente, nos
formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de comu-
nicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog (opcional);
V - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de
gestão e produção artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais
(opcional).
8.2.8. Dados da Proposta:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, delimitação da proposta, meto-
dologia, proposta formativa, estratégias de execução, plano de comunicação e mobilização de público, etc.;
II - Declaração de Compromisso (Anexo II) assinada pelo dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
III - Plano de Trabalho (Anexo III) completamente preenchido (obrigatório);
IV - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o projeto proposto (obrigatório);
V - Cartas de Anuência dos membros da equipe (Anexo IV) (obrigatório);
VI - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VI) (obrigatório);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº227 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
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